Portaria 269/88
de 4 de Maio
Tornando-se necessário rentabilizar o esforço desenvolvido na formação e aperfeiçoamento técnico do pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea incorporado como voluntário;
Considerando-se, ainda, conveniente ajustar o tempo de serviço efectivo a prestar pelo referido pessoal de modo a optimizar a sua utilização funcional, face às exigências específicas do serviço;
Tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 46881, de 24 de Fevereiro de 1966:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, que o n.º 15.º da Portaria 263/77, de 13 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:
15.º - 1 - ...
2 - O tempo de serviço efectivo a prestar pelo pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea e nesta incorporado como voluntário é de seis anos para pilotos, de quatro anos para navegadores e de três anos para as restantes especialidades.
3 - ...
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 19 de Abril de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.