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Portaria 269/88, de 4 de Maio

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Sumário

ALTERA O TEMPO DE SERVIÇO EFECTIVO DO PESSOAL MILITAR NAO PERMANENTE PRIVATIVO DA FORÇA AEREA E NESTA INCORPORADO COMO VOLUNTÁRIO, FIXADO PELA PORTARIA NUMERO 263/77, DE 13 DE MAIO.

Texto do documento

Portaria 269/88
de 4 de Maio
Tornando-se necessário rentabilizar o esforço desenvolvido na formação e aperfeiçoamento técnico do pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea incorporado como voluntário;

Considerando-se, ainda, conveniente ajustar o tempo de serviço efectivo a prestar pelo referido pessoal de modo a optimizar a sua utilização funcional, face às exigências específicas do serviço;

Tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 46881, de 24 de Fevereiro de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, que o n.º 15.º da Portaria 263/77, de 13 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

15.º - 1 - ...
2 - O tempo de serviço efectivo a prestar pelo pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea e nesta incorporado como voluntário é de seis anos para pilotos, de quatro anos para navegadores e de três anos para as restantes especialidades.

3 - ...
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 19 de Abril de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-02-24 - Decreto-Lei 46881 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Altera as normas relativas ao recrutamento e preparação do pessoal militar da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-13 - Portaria 263/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Actualiza as disposições relativas à admissão, preparação e prestação de serviço do pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea admitido como voluntário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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