Por outro lado, os efectivos da 3.ª região aérea vinham sendo fixados anualmente, a título provisório.
Convindo agora fixar em definitivo estes efectivos, efectuar certos reajustamentos nos quadros de pessoal de algumas unidades e reunir num só diploma todas as disposições relativas aos efectivos e quadros da Força Aérea na 3.ª região aérea, tendo em conta o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei 41492, alterado pelo Decreto -Lei 44724, de 24 de Novembro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea são os constantes dos mapas I a XVII anexos.
2.º Ficam revogados no que respeita a quadros de pessoal os seguintes diplomas:
Portaria 18490, de 29 de Maio de 1961.
Portaria 18744, de 27 de Setembro de 1961.
Portaria 18813, de 16 de Novembro de 1961.
Portaria 19136, de 20 de Abril de 1962.
Portaria 19166, de 5 de Maio de 1962.
Portaria 19356, de 18 de Agosto de 1962.
Portaria 19412, de 2 de Outubro de 1962.
Portaria 19413, de 2 de Outubro de 1962.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.
Do MAPA I ao MAPA XVII
(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.