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Portaria 21276, de 6 de Maio

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Sumário

Cria nos comandos da 2.ª e da 3.ª regiões aéreas secções de material e infra-estruturas, que passam a constituir o órgão de execução do serviço de material e do serviço de infra-estruturas para os comandos daquelas regiões e respectivos centros de recrutamento e mobilização e delegações das direcções de serviços.

Texto do documento

Portaria 21276
Verificou-se a inconveniência de certos organismos da Força Aérea não incluírem órgãos de execução da Direcção do Serviço de Material e da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas.

A Portaria 19746, de 5 de Março de 1963, corrigiu aquela inconveniência no que respeita a organismos localizados na 1.ª região aérea.

Convindo agora regular o assunto quanto à 2.ª região aérea e à 3.ª região aérea;

Tendo em conta o disposto no § 2.º do artigo 38.º e no § 2.º do artigo 42.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º São criadas nos comandos da 2.º e da 3.ª regiões aéreas secções de material e infra-estruturas, que passam a constituir o órgão de execução do serviço de material e do serviço de infra-estruturas para os comandos daquelas regiões aéreas e respectivos centro de recrutamento e mobilização e delegações das direcções de serviços.

2.º Os efectivos das secções referidas no n.º 1.º constam do mapa anexo.
3.º Os efectivos correspondentes à secção de material e infra-estruturas do comando da 2.ª região aérea estão incluídos no mapa I anexo à Portaria 21174, de, 18 de Março de 1965, e os correspondentes à secção de material e infra-estruturas do comando da 3.ª região aérea estão incluídos no mapa I anexo à Portaria 20014, de 17 de Agosto de 1963.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 6 de Maio de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.


(ver documento original)
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 6 de Maio de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1963-03-05 - Portaria 19746 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Cria, integrada no Estado-Maior da Força Aérea, uma secção de material e infra-estruturas, para constituir o órgão de execução dos serviços de material e infra-estruturas em relação ao Gabinete do Secretário de Estado da Aeronáutica, Estado-Maior da Força Aérea, direcções de serviço da Força Aérea, comando da 1.ª região aérea e centro de recrutamento n.º 1.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-17 - Portaria 20014 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa os quadros do pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-18 - Portaria 21174 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa os quadros de pessoal da Força Aérea na 2.ª região aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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