Portaria 19746, de 5 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 54/1963, Série I de 1963-03-05.
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Data:
1963-03-05
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Secções desta página::
Cria, integrada no Estado-Maior da Força Aérea, uma secção de material e infra-estruturas, para constituir o órgão de execução dos serviços de material e infra-estruturas em relação ao Gabinete do Secretário de Estado da Aeronáutica, Estado-Maior da Força Aérea, direcções de serviço da Força Aérea, comando da 1.ª região aérea e centro de recrutamento n.º 1.
Portaria 19746
Tendo-se verificado a inconveniência de certos organismos da Força Aérea não incluírem órgãos de execução da Direcção do Serviço de Material e da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas;
Convindo, no que respeita a organismos localizados na 1.ª região aérea, corrigir, desde já, tal inconveniência;
Atendendo ao disposto no § 2.º do artigo 38.º e no § 2.º do artigo 42.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º É criada uma secção de material e infra-estruturas, que, integrada no Estado-Maior da Força Aérea, passará a constituir o órgão de execução dos serviços de material e infra-estruturas em relação ao Gabinete do Secretário de Estado da Aeronáutica, Estado-Maior da Força Aérea, direcções de serviço da Força Aérea, comando da 1.ª região aérea e centro de recrutamento n.º 1.
2.º O órgão de execução dos serviços de material e infra-estruturas em relação ao comando, delegações das direcções de serviço e messes do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné é a esquadra de material e infra-estruturas do aeródromo-base n.º 2.
3.º O órgão de execução dos serviços de material e infra-estruturas em relação ao comando e delegações das direcções de serviço da zona aérea dos Açores é a esquadra de material e infra-estruturas da base aérea n.º 4.
4.º A secção de material e infra-estruturas referida no n.º 1.º depende do chefe do Estado-Maior da Força Aérea, através do 1.º ou 2.º subchefe do Estado-Maior da Força Aérea, sem prejuízo do disposto nas alíneas c) dos artigos 39.º e 43.º do Decreto-Lei 40949, de 29 de Dezembro de 1956.
5.º A composição da secção referida no n.º 1.º, designada por secção de material e infra-estruturas do Estado-Maior da Força Aérea, consta do mapa anexo.
Presidência do Conselho, 5 de Março de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Secção de material e infra-estruturas do Estado-Maior da Força Aérea
(ver documento original) Presidência do Conselho, 5 de Março de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/05/plain-275228.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275228.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1956-12-28 -
Decreto-Lei
40949 -
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1965-05-06 -
Portaria
21276 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Cria nos comandos da 2.ª e da 3.ª regiões aéreas secções de material e infra-estruturas, que passam a constituir o órgão de execução do serviço de material e do serviço de infra-estruturas para os comandos daquelas regiões e respectivos centros de recrutamento e mobilização e delegações das direcções de serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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