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Portaria 19746, de 5 de Março

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Sumário

Cria, integrada no Estado-Maior da Força Aérea, uma secção de material e infra-estruturas, para constituir o órgão de execução dos serviços de material e infra-estruturas em relação ao Gabinete do Secretário de Estado da Aeronáutica, Estado-Maior da Força Aérea, direcções de serviço da Força Aérea, comando da 1.ª região aérea e centro de recrutamento n.º 1.

Texto do documento

Portaria 19746

Tendo-se verificado a inconveniência de certos organismos da Força Aérea não incluírem órgãos de execução da Direcção do Serviço de Material e da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas;

Convindo, no que respeita a organismos localizados na 1.ª região aérea, corrigir, desde já, tal inconveniência;

Atendendo ao disposto no § 2.º do artigo 38.º e no § 2.º do artigo 42.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º É criada uma secção de material e infra-estruturas, que, integrada no Estado-Maior da Força Aérea, passará a constituir o órgão de execução dos serviços de material e infra-estruturas em relação ao Gabinete do Secretário de Estado da Aeronáutica, Estado-Maior da Força Aérea, direcções de serviço da Força Aérea, comando da 1.ª região aérea e centro de recrutamento n.º 1.

2.º O órgão de execução dos serviços de material e infra-estruturas em relação ao comando, delegações das direcções de serviço e messes do comando da zona aérea de Cabo Verde e Guiné é a esquadra de material e infra-estruturas do aeródromo-base n.º 2.

3.º O órgão de execução dos serviços de material e infra-estruturas em relação ao comando e delegações das direcções de serviço da zona aérea dos Açores é a esquadra de material e infra-estruturas da base aérea n.º 4.

4.º A secção de material e infra-estruturas referida no n.º 1.º depende do chefe do Estado-Maior da Força Aérea, através do 1.º ou 2.º subchefe do Estado-Maior da Força Aérea, sem prejuízo do disposto nas alíneas c) dos artigos 39.º e 43.º do Decreto-Lei 40949, de 29 de Dezembro de 1956.

5.º A composição da secção referida no n.º 1.º, designada por secção de material e infra-estruturas do Estado-Maior da Força Aérea, consta do mapa anexo.

Presidência do Conselho, 5 de Março de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Secção de material e infra-estruturas do Estado-Maior da Força Aérea

(ver documento original) Presidência do Conselho, 5 de Março de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/05/plain-275228.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-06 - Portaria 21276 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Cria nos comandos da 2.ª e da 3.ª regiões aéreas secções de material e infra-estruturas, que passam a constituir o órgão de execução do serviço de material e do serviço de infra-estruturas para os comandos daquelas regiões e respectivos centros de recrutamento e mobilização e delegações das direcções de serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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