Circunstância semelhante ocorreu no que respeita a pessoal para a secção de justiça do comando da 3.ª região aérea, cuja criação se impõe como consequência da publicação da Portaria 21405, de 19 de Julho de 1965;
Convindo eliminar tais lacunas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
Os mapas I e VII anexos à Portaria 20014, de 17 de Agosto de 1963, passam a ser os mapas anexos à presente portaria.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 26 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
MAPA I
Comando da 3.ª região aérea (ver nota a)
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não
readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal equiparado a militar
(ver documento original)
D) Pessoal civil contratado
(ver documento original) (nota a) Este mapa inclui pessoal necessário a um PC a destacar.
MAPA VII
Delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Praças readmitidas e praças não readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 26 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.