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Portaria 19356, de 18 de Agosto

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Sumário

Constitui na 3.ª região área, na dependência das delegações da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade em Nacala, Nova Freixo e Tete, messes destinada, a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias.

Texto do documento

Portaria 19356

Convindo constituir na 3.ª região aérea messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º É constituída na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Nacala uma messe, designada por «Messe de oficiais da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a) Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias em trânsito que não pertençam ao aeródromo-base n.º 5 e batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 31 ou que, estando colocados nestas unidades, excedam a capacidade das respectivas messes;

b) Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Nacala;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

2.º É constituída na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Nova Freixo uma messe, designada por «Messe de oficiais da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a) Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito que não pertençam ao aeródromo-base n.º 6 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;

b) Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da vila de Nova Freixo;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

3.º É constituída na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Tete uma messe, designada por «Messe de oficiais da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a) Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito que não pertençam ao aeródromo-base n.º 7 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;

b) Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Tete;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

4.º É constituída na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Nacala uma messe, designada por «Messe de sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a) Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito que não pertençam ao aerédromo-base n.º 5 e batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 31 ou que, estando colocados nestas unidades, excedam a capacidade das respectivas messes;

b) Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Nacala;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

5.º É constituída na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Nova Freixo uma messe, designada por «Messe de sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a) Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito que não pertençam ao aeródromo-base n.º 6 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;

b) Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da vila de Nova Freixo;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

6.º É constituída na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Tete uma messe, designada por «Messe de sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a) Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito que não pertençam ao aeródromo-base n.º 7 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;

b) Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Tete;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

7.º O funcionamento das messes referidas nos números anteriores será motivo de regulamentação a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.

8.º O pessoal atribuído às messes é o constante dos quadros anexos.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 18 de Agosto de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Messes de oficiais e messes de sargentos da Força Aérea

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Pessoal civil contratado

(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar 18 de Agosto de 1962.- O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/18/plain-264429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264429.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-17 - Portaria 20014 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa os quadros do pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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