Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 19136, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Constitui, na dependência das delegações da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Lourenço Marques e na Beira, messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a determinado pessoal da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 19136

Convindo constituir na 3.ª região aérea messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Lourenço Marques, uma messe, designada por «Messe de oficiais da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a) Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito ou que estejam colocados em unidades ou órgãos da área da cidade de Lourenço Marques que não tenham messes constituídas;

b) Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Lourenço Marques;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

2.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da região aérea na Beira, uma messe, designada por «Messe de oficiais da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a) Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam à base aérea n.º 10 e batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 31 ou que, estando colocados nestas unidades, excedam a capacidade das respectivas messes;

b) Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade da Beira;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

3.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Lourenço Marques, uma messe, designada por «Messe de sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a) Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito ou que estejam colocados em unidades ou órgãos da área da cidade de Lourenço Marques que não tenham messes constituídas;

b) Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Lourenço Marques;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

4.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea na Beira, uma messe, designada por «Messe de sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a) Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam à base aérea n.º 10 e batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 31 ou que, estando colocados nestas unidades, excedam a capacidade das respectivas messes;

b) Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade da Beira;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

5.º O funcionamento das messes referidas nos números anteriores será motivo de regulamentação a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.

6.º O pessoal atribuído às messes é o constante dos quadros anexos.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 20 de Abril de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Messes de oficiais da Força Aérea e messes de sargentos da Força Aérea

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Praças readmitidas e praças não readmitidas

(ver documento original)

C) Pessoal civil contratado

(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 20 de Abril de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/04/20/plain-276972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276972.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-17 - Portaria 20014 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa os quadros do pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-05 - Portaria 20146 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Novembro de 1962, a tabela de vencimentos de retribuição mensal aos serventes de messe de 3.ª classe do quadro do pessoal civil contratado da Força Aérea na província de Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda