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Portaria 20146, de 5 de Novembro

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Sumário

Aprova e põe em execução, a partir de 1 de Novembro de 1962, a tabela de vencimentos de retribuição mensal aos serventes de messe de 3.ª classe do quadro do pessoal civil contratado da Força Aérea na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 20146
Considerando a nova categoria de pessoal civil contratado da Força Aérea na 3.ª região aérea - serventes de 3.ª classe de pessoal de messe, refeitório e cozinha - fixada pela Portaria 19136, de 20 de Abril de 1962;

Julgando-se conveniente fixar a remuneração para este pessoal, não prevista na Portaria 18567, de 4 de Julho de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Novembro de 1962, a seguinte tabela de vencimentos de retribuição mensal ao seguinte pessoal civil contratado da Força Aérea na província de Moçambique:

A) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
Presidência do Conselho, 5 de Novembro de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-04 - Portaria 18567 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Novembro de 1960, as tabelas de vencimentos de retribuição mensal e diária ao pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço no ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1962-04-20 - Portaria 19136 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Constitui, na dependência das delegações da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Lourenço Marques e na Beira, messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a determinado pessoal da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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