Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Lourenço Marques, uma messe, designada por «Messe de oficiais da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:
a) Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito ou que estejam colocados em unidades ou órgãos da área da cidade de Lourenço Marques que não tenham messes constituídas;
b) Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Lourenço Marques;
c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
2.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da região aérea na Beira, uma messe, designada por «Messe de oficiais da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:
a) Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam à base aérea n.º 10 e batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 31 ou que, estando colocados nestas unidades, excedam a capacidade das respectivas messes;
b) Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade da Beira;
c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
3.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea em Lourenço Marques, uma messe, designada por «Messe de sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:
a) Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito ou que estejam colocados em unidades ou órgãos da área da cidade de Lourenço Marques que não tenham messes constituídas;
b) Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Lourenço Marques;
c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
4.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 3.ª região aérea na Beira, uma messe, designada por «Messe de sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:
a) Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam à base aérea n.º 10 e batalhão de caçadores pára-quedistas n.º 31 ou que, estando colocados nestas unidades, excedam a capacidade das respectivas messes;
b) Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade da Beira;
c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
5.º O funcionamento das messes referidas nos números anteriores será motivo de regulamentação a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.
6.º O pessoal atribuído às messes é o constante dos quadros anexos.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 20 de Abril de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
Messes de oficiais da Força Aérea e messes de sargentos da Força Aérea
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Praças readmitidas e praças não readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 20 de Abril de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.