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Portaria 21798, de 17 de Janeiro

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Sumário

Altera os quadros do pessoal do Comando da 3.ª Região Aérea, constantes do mapa I anexo à Portaria n.º 20014.

Texto do documento

Portaria 21798
Convindo reajustar, no respeitante a pessoal militar, as disposições relativas aos efectivos e quadros da Força Aérea na 3.ª região aérea, tendo em conta o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei 44724, de 24 de Novembro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Os quadros do pessoal do Comando da 3.ª Região Aérea constantes do mapa I em anexo à Portaria 20014, de 17 de Agosto de 1963, passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

MAPA I
Comando da 3.ª região aérea (ver nota a)
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas

(ver documento original)
C) Pessoal equiparado a militar
(ver documento original)
D) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
(nota a) Este quadro inclui o pessoal necessário a um PC a destacar.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-31 - Decreto-Lei 41492 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Reajusta os quadros e efectivos da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Decreto-Lei 44724 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos-Leis nºs 40949 e 41492, alterados pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 42074 (funcionamento dos serviços da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1963-08-17 - Portaria 20014 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa os quadros do pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-29 - Portaria 21977 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa, os quadros de pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea - Revoga, no que respeita aos referidos quadros, as Portarias n.os 20014, 21491 e 21798.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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