Portaria 21798
Convindo reajustar, no respeitante a pessoal militar, as disposições relativas aos efectivos e quadros da Força Aérea na 3.ª região aérea, tendo em conta o disposto na segunda parte do artigo 44.º do Decreto-Lei 41492, de 31 de Dezembro de 1957, alterado pelo Decreto-Lei 44724, de 24 de Novembro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
Os quadros do pessoal do Comando da 3.ª Região Aérea constantes do mapa I em anexo à Portaria 20014, de 17 de Agosto de 1963, passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
MAPA I
Comando da 3.ª região aérea (ver nota a)
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Sargentos, sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal equiparado a militar
(ver documento original)
D) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
(nota a) Este quadro inclui o pessoal necessário a um PC a destacar.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.