A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 19412, de 2 de Outubro

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Sumário

Constitui na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Material na 3.ª região aérea o depósito de material da Força Área n.º 3.

Texto do documento

Portaria 19412
Convindo constituir na 3.ª região aérea um depósito de material:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º Na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Material na 3.ª região aérea, é constituído o depósito de material da Força Aérea n.º 3.

2.º Os quadros do pessoal do referido depósito são os constantes do mapa anexo.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Depósito de material da Força Aérea n.º 3
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Sargentos e sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não readmitidas

(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263888.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-17 - Portaria 20014 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa os quadros do pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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