Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:
1.º Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 41750, de 23 de Junho de 1958, é constituída na 3.ª região aérea, e a partir de 1 de Junho de 1961, uma delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea.
2.º Nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, os quadros de pessoal da referida delegação são os constantes do mapa anexo.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 29 de Maio de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
Delegação da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Sargentos e sargentos milicianos, praças readmitidas e praças não
readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
D) Pessoal civil assalariado
(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 29 de Maio de 1961. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.