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Portaria 18813, de 16 de Novembro

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Sumário

Substitui, no respeitante ao comando da 3.ª região aérea, o quadro do pessoal referido no mapa X anexo à Portaria n.º 18028.

Texto do documento

Portaria 18813

Tendo a experiência demonstrado a necessidade de reajustar os quadros de pessoal do comando da 3.ª região aérea e considerando o disposto nos artigos 65.º e 69.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o quadro do pessoal referido no mapa X anexo à Portaria 18028, de 31 de Outubro de 1960, seja substituído, no respeitante ao comando da 3.ª região aérea, pelo constante do mapa anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho, 16 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Comando da 3.ª região aérea

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Sargentos e sargentos milicianos

(ver documento original)

C) Pessoal civil contratado

(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 16 de Novembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/11/16/plain-265478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/265478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-12-28 - Decreto-Lei 40949 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).

  • Tem documento Em vigor 1960-10-31 - Portaria 18028 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Reajusta o quadro de pessoal dos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-05 - Portaria 19008 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Determina que os comandantes da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, referidos, respectivamente, nas Portarias n.os 18491 e 18813, possam ter a patente de general ou brigadeiro.

  • Tem documento Em vigor 1963-08-17 - Portaria 20014 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa os quadros do pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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