Portaria 18028, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 253/1960, Série I de 1960-10-31.
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Data:
1960-10-31
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Reajusta o quadro de pessoal dos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas.
Portaria 18028
Convindo reajustar os quadros de pessoal dos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas e considerando o disposto nos artigos 65.º e 69.º do
Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Ultramar, que se observe o seguinte:
O quadro de pessoal referido no artigo 59.º do mesmo decreto-lei, no respeitante aos comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, passa a ser, para cada uma das regiões, o constante do mapa X anexo.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
MAPA X
Comandos da 2.ª e 3.ª regiões aéreas
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Sargentos e sargentos milicianos
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/10/31/plain-268967.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268967.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1956-12-28 -
Decreto-Lei
40949 -
Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
Promulga a orgânica da Aeronáutica Militar. Institui o Serviço de Saúde da Força Aérea Portuguesa, define a sua finalidade e composição. O serviço de Saúde compreende uma Direcção e uma Inspecção, assim como os Orgãos de Execução, podendo estes últimos constituir, eventualmente, Hospitais, se o desenvolvimento dos SS assim o torne necessário (Artigo 34.º).
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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