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Portaria 19008, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Determina que os comandantes da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, referidos, respectivamente, nas Portarias n.os 18491 e 18813, possam ter a patente de general ou brigadeiro.

Texto do documento

Portaria 19008
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que os comandantes da 2.ª e 3.ª regiões aéreas, referidos, respectivamente, na Portaria 18491, de 29 de Maio de 1961, e Portaria 18813, de 16 de Novembro de 1961, possam ter a patente de general ou brigadeiro.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 5 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-05-29 - Portaria 18491 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Substitui, no respeitante ao comando da 2.ª região aérea, o quadro do pessoal referido no mapa X anexo à Portaria n.º 18028.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-16 - Portaria 18813 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Substitui, no respeitante ao comando da 3.ª região aérea, o quadro do pessoal referido no mapa X anexo à Portaria n.º 18028.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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