Portaria 19008
  
  Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e  Secretário de Estado da Aeronáutica, que os comandantes da 2.ª e 3.ª regiões  aéreas, referidos, respectivamente, na Portaria 18491, de 29 de Maio de  1961, e Portaria 18813, de 16 de Novembro de 1961, possam ter a patente de  general ou brigadeiro.
 
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 5 de Fevereiro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
  
  Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - A. Moreira.
  
 
 
   
   
   
      
      
      