Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 18744, de 27 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Constitui na 3.ª região aérea uma delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 18744
Convindo constituir na 3.ª região aérea, nos termos do disposto no Decreto-Lei 41750, de 23 de Junho de 1958, uma delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 41750, de 23 de Junho de 1958, é constituída na 3.ª região aérea, e a partir de 1 de Outubro de 1961, uma delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea.

2.º Nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, os quadros de pessoal da referida delegação são os constantes do mapa anexo.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 27 de Setembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

MAPA I
Delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Praças readmitidas e praças não readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 27 de Setembro de 1961. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/266483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-23 - Decreto-Lei 41750 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Permite que se constituam nas regiões aéreas delegações das direcções dos serviços da Força Aérea.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-17 - Portaria 20014 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa os quadros do pessoal da Força Aérea na 3.ª região aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda