Portaria 19413
Convindo constituir na 3.ª região aérea, nos termos do disposto no Decreto-Lei 41750, de 23 de Junho de 1958, delegações de direcções dos serviços da Força Aérea:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Nos termos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 41750, de 23 de Junho de 1958, são constituídas na 3.ª região aérea, e a partir de 1 de Outubro de 1962, as seguintes delegações de serviços da Força Aérea:
a) Delegação da Direcção do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo;
b) Delegação da Direcção do Serviço de Material.
2.º Nos termos do artigo 4.º do mesmo diploma, os quadros de pessoal das delegações referidas no número anterior são os constantes dos mapas I e II anexos.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.
Mapa I
Delegação da Direcção do Serviço de Comunicações e Tráfego Aéreo
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Praças readmitidas e praças não readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
Mapa II
Delegação da Direcção do Serviço de Material
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Praças readmitidas e praças não readmitidas
(ver documento original)
C) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 2 de Outubro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.