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Aviso 7036/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal, deste Município, para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho

Texto do documento

Aviso 7036/2016

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho de 04/04/2016, ante a deliberação do Órgão Assembleia Municipal de 19/02/2016, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 11/02/2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 5 (cinco) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas

por tempo indeterminado, em várias áreas de trabalho, de acordo com as seguintes referências:

Referência A:

1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Nutrição, para a Divisão de Educação e Ação Social;

Referência B:

1(um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Proteção Civil, para o Gabinete Municipal de Proteção Civil;

Referência C:

1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Animação Socioeducativa ou Animação Cultural, para o Gabinete de Cultura e Turismo;

Referência D:

1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Turismo;

Ecoturismo;

História;

Ambiente, para o Gabinete de Cultura e Turismo;

Referência E:

1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Gestão;

Economia;

Geografia ou Similar, para o Gabinete de Cultura e Turismo.

2 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Câmara Municipal e no que diz respeito à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarado pelo INA, o seguinte:

“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior (áreas de Animação Socioeducativa ou Animação Cultural, Gestão, Economia e Geografia, Nutrição, Proteção Civil, Turismo, Ecoturismo, História e Ambiente), declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.”.

3 - Não obstante a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, quanto ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, procedeu-se à consulta ao INA, tendo aquela entidade informado o seguinte:

“... não existem trabalhadores em situação com o perfil identificado por esse organismo.”

4 - Local de trabalho:

área do Município de Pombal. 5 - Legislação aplicável aos presentes procedimentos concursais:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;

Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 7-A/2016, de 30 de março.

6 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Técnico Superior:

as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”

6.1 - Caraterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:

Referência A:

Técnico Superior - área de Nutrição - Procede ao aconselhamento nutricional do trabalhador;

Elabora Planos alimentares adequados ao trabalhador;

Procede à avaliação da composição corporal por impedância bioelétrica;

Analisa o historial clínico do trabalhador e antecedentes familiares;

Avalia os hábitos alimentares do trabalhador;

Avalia as necessidades nutricionais;

Efetua a avaliação das condições higiossanitárias dos refeitórios escolares e do refeitório municipal;

Elabora e divulga relatórios de avaliação das condições higiossanitárias e da avaliação das ementas dos refeitórios escolares e cozinhas;

Elabora mensalmente as ementas do Refeitório Municipal;

Procede à implementação/acompanhamento/monitorização do sistema HACCP no Refeitório Municipal;

Efetua acompanhamento de atividades de Educação Alimentar ou atividades que o Município dinamizar;

Dinamiza atividades no âmbito da Nutrição Comunitária.

Referência B:

Técnico Superior - área de Proteção Civil - Elabora o Plano Municipal de Emergência e os Planos Especiais assegurando o seu constante desenvolvimento e atualização;

Prepara e executa exercícios de proteção civil (simulacros) para operacionalização dos planos de emergência;

Presta apoio à atividade do Gabinete Técnico Florestal, nomeadamente nas questões associadas à floresta;

Presta apoio na articulação entre a Câmara Municipal de Pombal as entidades/autoridades, nacionais, ligadas à proteção civil;

Presta apoio ao Gabinete Municipal de Proteção Civil na revisão de conteúdos a inserir no site da autarquia;

Presta apoio ao Gabinete Municipal de Proteção Civil e demais entidades nacionais de proteção civil, tendo em vista a prevenção e eliminação de situações de risco ambiental;

Procede ao tratamento e divulgação de toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal;

Procede à inventariação e atualiza permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o Gabinete Municipal de Proteção Civil;

Mantém a informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;

Colabora na implementação/ implementa as medidas de autoproteção nos edifícios públicos;

Colabora na elaboração de Regulamentos na sua área de atividade. Concebe e elabora programas com vista a informar, sensibilizar e formar a população e agentes de proteção civil, para atitudes e comportamentos preventivos de auto proteção em situação de emergência;

Promove o levantamento e sistematização dos meios e recursos de emergência existentes, no Concelho e procede à sua permanente atualização;

Procede ao levantamento e avaliação da operacionalidade de todas as hidrantes de incêndio do concelho;

Elabora estudos e análise aos planos de gestão territorial, elaboração da cartografia de riscos, elabora estudos das ocorrências de proteção civil, com recurso a tecnologias apoiadas em sistemas de informação geográfica e cartografia.

Referência C:

Técnico Superior - área de Animação Socioeducativa ou Animação Cultural - Intervém na orientação pedagógica, na escolha dos métodos, das tecnologias e técnicas de animação mais adequadas dos projetos de animação sociocultural dos núcleos museológicos;

Adapta os conteúdos educativos a cada público visitante segundo os níveis de escolaridade, idade e outros critérios especiais;

Planeia e prepara material pedagógico e outros materiais de apoio para visitas, ateliês e exposições (nomeadamente roteiros, guias, fichas de exploração);

Concebe e elabora programas educativos no contexto do serviço de museologia que possam incrementar o turismo no património cultural;

Desempenha funções do Serviço Educativo;

Realiza visitas guiadas aos núcleos museológicos, exposições temporárias e outro património cultural de Pombal;

Planeia, organiza, promove atividades de caráter cultural, educativo, social, lúdico e recreativo, dirigidas a públicos diferenciados;

Elabora relatórios de atividades e realiza inquéritos e diagnósticos as opiniões dos públicos alvo;

Apoia a montagem de exposições e eventos;

Presta assistência e faz o acompanhamento aos visitantes e às atividades a realizar;

Efetua atendimento de público em geral e vigilância em atividades relacionadas com turismo.

Referência D:

Técnico Superior - área de Turismo;

Ecoturismo;

História;

Ambiente - Realiza estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do Município na área do Turismo;

Dinamiza atividades de divulgação e sensibilização ambiental;

Promove a divulgação do conhecimento cultural e científico associado à Serra de Sicó Ecoteca;

Fomenta o turismo de natureza e promove os desportos de montanha (escalada, espeleologia, rappel, entre outros);

Acompanha grupos de visitantes e/ou estadias de grupo como escolas e escuteiros;

Efetua atendimento de público em geral em atividades relacionadas com turismo.

Referência E:

Técnico Superior - área de Gestão;

Economia;

Geografia ou Similar - Disponibiliza informação abalizada e rigorosa sobre legislação, formalidades, apoios e incentivos à criação de empresas e ao investimento nos diversos setores de atividade;

Monitoriza e atualiza o cadastro empresarial e o tecido económico do concelho;

Divulga as potencialidades do concelho, tendo em vista a promoção do território e a atração de novos investidores;

Promove e acompanha projetos estratégicos para o crescimento e para o desenvolvimento económico do Concelho;

Acompanha e apoia parcerias com entidades de referência em área como o emprego, a formação, a inovação, o meio empresarial e comercial, tendo em vista a criação de condições ao investimento, o incentivo ao empreendedorismo e ao apoio ao emprego e à formação.

6.2 - Constituição dos Júris:

Referência A:

Presidente:

Elsa Cristina Timóteo Feliciano, Nutricionista, membro do Conselho Geral da Ordem dos Nutricionistas pelo Círculo Eleitoral Centro e Nutricionista no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Baixo Mondego;

Vogais efetivos:

António Miguel Ferreira Ribeirinho, Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Dina Teresa Cruz Loureiro, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Paula Cristina Pereira Cardoso, Técnica Superior e Carmina Ângela Sousa Mendes Mota, Técnica Superior.

Referência B:

Presidente:

Sérgio Manuel Conceição Gomes, Comandante Operacional Distrital de Operações de Socorro de Leiria;

Vogais efetivos:

António Miguel Ferreira Ribeirinho, Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Hugo José Santos Maia, Técnico Superior;

Vogais suplentes:

André Sintra Torrado, Técnico Superior e Carmina Ângela Sousa Mendes Mota, Técnica Superior.

Referência C:

Presidente:

Sónia Patrícia Gameiro Fernandes, Técnica Superior;

Vogais efetivos:

António Miguel Ferreira Ribeirinho, Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Cidália Gaspar Lourenço Botas, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Nelson Cordeiro Pedrosa, Técnico Superior e Fernanda Maria Rodrigues Silva Pinto, Técnica Superior.

Referência D:

Presidente:

Isabel Gomes, Técnica Superior, do Turismo Centro de Portugal;

Vogais efetivos:

António Miguel Ferreira Ribeirinho, Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Nelson Cordeiro Pedrosa, Técnico Superior;

Vogais suplentes:

Carmina Ângela Sousa Mendes Mota, Técnica Superior e Cidália Gaspar Lourenço Botas, Técnica Superior.

Referência E:

Presidente:

Pedro Alexandre Malta, Chefe da Divisão Administrativa, Financeira e Desenvolvimento Social, do Município da Lousã;

Vogais efetivos:

António Miguel Ferreira Ribeirinho, Chefe da Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Vítor Mota Gonçalves, Técnico Superior;

Vogais suplentes:

Nélia Sofia Marques Pascoal, Técnica Superior e Micael Mota Santos, Técnico Superior.

7 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja:

a) Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditado, independentemente do motivo, para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória. Os candidatos deverão ainda declarar, obrigatoriamente, no formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão, que reúnem aqueles requisitos. 8 - Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida, parecer favorável, aquele proferido pelo Órgão Assembleia Municipal de 19/02/2016, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 11/02/2016 e o meu despacho acima referido, e em linha com o princípio da eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, proceder-se-á, em sede destes procedimentos concursais, ao recrutamento concomitante de candidatos que:

(i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, respeitando-se a ordem de prioridade no recrutamento prevista em Lei.

9 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Pombal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Nível habilitacional exigido para todas as ref.as:

10.1 - Os candidatos deverão ser detentores de curso superior que confira o grau de licenciatura, nas áreas abaixo indicadas, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência A - Licenciatura na área de Ciências da Nutrição;

Dietética;

Dietética e Nutrição;

Nutrição Humana e Qualidade Alimentar ou outra considerada adequada pelo júri;

Referência B - Licenciatura na área de Proteção Civil;

Proteção Civil e Gestão de Riscos;

Engenharia da Proteção Civil ou outra considerada adequada pelo júri;

Referência C - Licenciatura na área de Animação Socioeducativa;

Animação Cultural ou outra considerada adequada pelo júri;

Referência D - Licenciatura na área de Turismo;

Ecoturismo;

História;

Ambiente ou outra considerada adequada pelo júri;

Referência E - Licenciatura na área de Gestão;

Economia;

Geografia ou Similar ou outra considerada adequada;

10.2 - Acresce que, para a Ref.ª A, os candidatos deverão estar inscritos na respetiva Ordem Profissional. No caso da ref.ª B, caso algum candidato seja detentor de um curso de Licenciatura em Engenharia considerado adequado pelo júri para efeitos de concurso, deverá igualmente estar inscrito na respetiva Ordem Profissional.

11 - Forma, prazo, local, endereço e documentação para apresentação de candidaturas:

11.1 - A apresentação das candidaturas são efetuadas obrigatoriamente em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de maio, podendo ser obtido no Fórum Munícipe (área de atendimento, situada no Edifício dos Paços do Concelho) ou na página eletrónica deste Município em http:

//www.cm-pombal.pt, a entregar pessoalmente ou a remeter por correio registado, com aviso de receção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, até ao termo do prazo de candidatura referido no ponto 1, do presente aviso.

11.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas e de documentação por via eletrónica.

11.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia do cartão fiscal de contribuinte e, sob pena de exclusão do candidato, de Curriculum Vitae atualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo mesmo, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional com referência à sua duração; fotocópia de inscrição na respetiva ordem profissional (ref.as A e B); fotocópia do certificado de habilitações literárias, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. Os candidatos deverão ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:

i) a respetiva relação jurídica de emprego público;

ii) carreira e categoria em que se encontra integrado;

iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;

iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme artigo n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;

v) avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º, da LVCR, e/ou do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, e/ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado;

vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

11.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções neste Município, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri à respetiva Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, não lhes sendo exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11.5 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâme-tros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos/ aspetos devidamente documentados.

11.6 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Métodos de Seleção, Preceitos Gerais e Ponderações aplicáveis aos presentes procedimentos concursais:

12.1 - Os métodos de seleção a utilizar, serão a Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT) e Avaliação Psicológica (AP), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.2 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.3 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e a respetiva classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = (PECT x 35 %)+(AP x 35 %)+ (EPS x 30 %).

12.4 - A prova Escrita de Conhecimentos Teóricos destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e/ou de escolha múltipla. A sua classificação será feita numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas, estando em análise, quando aplicáveis, na respetiva correção, os aspetos de acerto da resposta e a indicação das normas legais aplicáveis. A prova terá a duração de 120 minutos, com 15 minutos de tolerância e com possibilidade de consulta aos diplomas legais desde que estes não sejam anotados, devendo, para o efeito, os candidatos fazerem-se acompanhar dos mesmos.

12.5 - Programa e Legislação comum a todas as referências, necessária para a realização da prova:

Código de Ética e de Conduta do Município de Pombal (disponível no site deste Município);

Constituição da República Portuguesa;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;

O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

12.6 - Programa e Legislação/Bibliografia específica necessária para a realização de cada uma das provas:

Referência A - Manual “Alimentação Inteligente - coma melhor, poupe mais.” - DireçãoGeral da Saúde, dos autores Maria João Gregório, Maria Cristina Teixeira Santos, Sara Ferreira e Pedro Graça, publicado em http:

//www.alimentacaointeligente.dgs.pt;

1.ª Edição;

Dotzein L.da;

Lisboa, 2012;

Manual para uma alimentação saudável em jardins de infância - DireçãoGeral da Saúde, dos autores Emília Nunes e João Breda, publicado em http:

//www.itau.pt/pdfs/alimenta-cao/alim-saudavel-2010.pdf, Europress, L.da;

Capitações de géneros alimentícios para refeições em meio escolar:

Fundamentos, Consensos e Reflexões - Associação Portuguesa os Nutricionistas, dos autores Sandra Gomes, Helena Ávila, Beatriz Oliveira e Bela Franchini;

Porto 2015;

Regulamento (UE) n.º 1169/2011, do Parlamentou Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2011.

Referência B - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Pombal, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 195, de 9 de outubro de 2014;

Lei de Bases da Proteção Civil - Lei 27/2006, de 3 de julho, alterada e republicada pela Lei 80/2015, de 3 de agosto;

Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização dos planos de emergência de proteção civil, aprovados pela Resolução 30/2015, de 7 de maio;

Regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios - Decreto Lei 220/2008, de 12 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 224/2015, de 9 de outubro;

Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, aprovado pela Portaria 1532/2008, 29 de dezembro.

Referência C - ANDEREGG, Ezequiel (1999) - O Léxico do Animador, Edições ANASC;

ANDEREGG, Ezequiel (2001) - Metodologia y prática de la Animación Sociocultural, Editorial CCS, Madrid;

JARDIM, Jacinto (2002), O Método da animação - Manual para o formador, AVE, Porto;

LIMBOS, Edouard (1976), Animação Sócio-Cultural - Práticas e Instrumentos, Livros Horizonte; e, TRILLA, Jaume (coord) (2004) - Animação Sociocultural:

Teorias, Programas e Âmbitos, Publicação Lisboa, Instituto Piaget.

Referência D - Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2015, de 21 de julho, que aprova o novo Programa Nacional de Turismo de Natureza;

Decreto Lei 142/2008, de 24 de julho, que define a classificação ou reclassificação das Áreas Protegidas;

Portaria 358/2009, de 6 de abril, que estabelece os requisitos dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos;

Declaração de Retificação n.º 25/2008, de 6 de maio, que retifica o Decreto Lei 39/2008 de 7 de março;

Decreto Lei 39/2008, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;

Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

Referência E - Decreto Lei 165/2014, de 5 de novembro - Regime Extraordinário de Regularização e de Alteração e/ ou Ampliação de Estabelecimentos de Atividades Industriais, Pecuárias, de Operações de Gestão de Resíduos e de Explorações de Pedreiras incompatíveis com instrumentos de Gestão Territorial de e/ou Condicionantes do Uso do Solo;

Portaria 68/2015, de 9 de março - Identifica os elementos instrutórios a apresentar com os pedidos de regularização;

Decreto Lei 381/2007, de 14 de novembro - Estabelece a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, Revisão 3, designada por CAE - Rev. 3, que constitui o quadro comum de classificação de atividades económicas a adotar a nível nacional;

Decreto Lei 73/2015, de 11 de maio - Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto Lei 169/2012, de 1 de agosto;

Decreto Lei 169/2012, de 1 de agosto - Aprova o Sistema da Indústria Responsável (SIR);

Decreto Lei 48/2011 de 1 de abril - Simplifica o regime de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa

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Licenciamento zero

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, destinada a reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, registos e outros atos permissivos, substituindoos por um reforço da fiscalização sobre essas atividades;

Decreto Lei 15/2014, de 23 de janeiro, que procede à segunda alteração ao Decreto Lei 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos;

Portaria 215/2011, de 31 de maio, que estabelece os requisitos relativos às instalações, funcionamento e classificação dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que se integram em empreendimentos turísticos;

Portaria 358/2009, de 6 de abril, que estabelece os requisitos dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos;

Portaria 518/2008, de 25 de junho, que estabelece os instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas relativos a empreendimentos turísticos;

Declaração de Retificação n.º 25/2008, de 6 de maio, que retifica o Decreto Lei 39/2008 de 7 de março;

Decreto Lei 39/2008, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

12.7 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.8 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação:

(i) experiência profissional;

(ii) registo de motivação e interesse profissional;

(iii) capacidade de comunicação; e (iv) relacionamento interpessoal.

12.8.1 - Por cada entrevista profissional de seleção será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, tendo por base a grelha classinutos. ficativa anexa à Ata n.º 1, do Júri, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações deste Município e disponibilizados no seu portal em:

http:

//www.cm-pombal.pt.

12.8.2 - Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.8.3 - Sendo realizada pelo Júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação da EPS resulta de votação nominal e por maioria, e o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros em avaliação.

12.8.4 - Cada entrevista não deverá ter duração superior a 20 mi-12.9 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicitados, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento para todas as ref.as serão a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12.10 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %)

12.12 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros:

- Habilitação Académica de base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

12.13 - A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = [(HA) + (FP) + (EP x 2) + (AD)]/5 Em que:

HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração nas carreiras visadas nos presentes procedimentos.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da atividade específica para que são abertos os presentes procedimentos concursais devidamente comprovados.

EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de conteúdo funcional idêntico àqueles que é referido no ponto 6.1 deste aviso.

AD = Avaliação de Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.

12.14 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta entrevista deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e evidenciadas pelo candidato. A avaliação quantitativa encontrada na análise anterior, corresponderá uma avaliação qualitativa encontrada de acordo com os seguintes intervalos:

De 4 a 6 valores = Insuficiente;

> 6 e <10 valores = Reduzido;

≥10 e <14 = Suficiente;

≥14 e <18 = Bom;

≥18 e ≤20 Elevado.

12.15 - À Entrevista Profissional de Seleção são aplicáveis as considerações constantes do presente aviso nos pontos 12.8 a 12.8.4.

13 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 46.º, da LTFP, os Júris referidos no ponto 6.2 deste aviso, serão os mesmos para efeitos de acompanhamento e avaliação final dos períodos experimentais dos contratos de trabalho que vierem a resultar dos presentes procedimentos concursais.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal. 15 - O Recrutamento será efetuado conforme o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º, da LTFP.

16 - Os candidatos têm acesso às atas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, desde que o solicitem por escrito.

17 - Notificação dos candidatos admitidos e excluídos:

i) os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do artigo 30.º, da citada Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 1, do artigo 32.º;

ii) de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d), do n.º 3, do mesmo artigo 30.º, para a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, cuja pronún-cia deverá ocorrer nos termos constantes no artigo 31.º, da mesma Portaria, em formulário tipo de uso obrigatório a disponibilizar em:

http:

//www.cm-pombal.pt.

18 - Em conformidade com o artigo 33.º, da Portaria 83-A/2009, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente a afixar na entrada principal do Edifício dos Paços deste Concelho e disponibilizada em:

http:

//www.cm-pombal.pt, sendo que, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte pela forma prevista no n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria.

19 - Atento o artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009:

i) à lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados é aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos n.os 1 e 3, do artigo 30.º e n.os 1 a 5, do artigo 31.º, da mesma Portaria, para efeitos da audiência dos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, a efetuar, também, pela forma prevista no n.º 3, do referido artigo 30;

iii) a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no local referido no ponto anterior e disponibilizada em:

http:

//www.cm-pombal.pt.

20 - Prazos de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

21 - Quota de emprego para pessoas com deficiência para todas as ref.as:

Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Em consequência do referido despacho, foi nesta data, formalmente assinalada a conclusão com sucesso daquele período experimental através de ato escrito averbado ao respetivo contrato, em conformidade com o disposto no n.º 5, do artigo 46.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

17 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Diogo Mateus. 309599703

Aviso 7038/2016 Abertura de Período para Discussão Pública de Operação de Loteamento Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º, do Dec. Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 89.º do Dec. Lei 80/2015, de 14 de maio, que irá decorrer, por um período de 15 dias, contados a partir do oitavo dia após a publicação do presente aviso, a discussão pública relativa à proposta de alteração ao projeto do loteamento industrial, sito Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os presentes procedimentos serão publicitados na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Pombal (http:

//www.cm-pombal.pt), por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Determinação do posicionamento remuneratório:

será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º, da LTFP, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos os efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, de 30 de março tendo lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

26 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

17 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Diogo Mateus, Dr. 309594851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-14 - Decreto-Lei 381/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-23 - Decreto-Lei 15/2014 - Ministério da Economia

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, no sentido de diminuir custos de contexto, simplificar e liberalizar procedimentos, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 73/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 224/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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