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Aviso 7038/2016, de 2 de Junho

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Sumário

Abertura de período de discussão pública de operação de loteamento

Texto do documento

Aviso 7038/2016

Abertura de Período para Discussão Pública

de Operação de Loteamento

Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 7.º, do Dec. Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 89.º do Dec. Lei 80/2015, de 14 de maio, que irá decorrer, por um período de 15 dias, contados a partir do oitavo dia após a publicação do presente aviso, a discussão pública relativa à proposta de alteração ao projeto do loteamento industrial, sito Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Para efeitos de admissão aos procedimentos concursais, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os presentes procedimentos serão publicitados na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Pombal (http:

//www.cm-pombal.pt), por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Determinação do posicionamento remuneratório:

será efetuado de acordo com as regras constantes do artigo 38.º, da LTFP, conjugado com o artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cujos os efeitos foram prorrogados ao abrigo do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, de 30 de março tendo lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

26 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

17 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Diogo Mateus, Dr. 309594851

Aviso 7037/2016 Em cumprimento do disposto na alínea b), do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi homologada, por meu despacho de 13 de maio de 2016, a ata da proposta de avaliação final do período experimental, pelo respetivo júri, relativamente ao trabalhador abaixo indicado, no âmbito do procedimento concursal comum aberto para ocupação de 1 (um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico - área de Desenhador, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicitado no aviso 3062/2015, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março:

em Vales, freguesia de Louriçal, concelho de Pombal e a que se refere o processo 6/2002.

Mais torna público que a alteração pretendida, consiste no seguinte:

Redução da área objeto da operação de loteamento;

Ajustamento da área dos lotes;

Redefinição das áreas de cedência para o domínio público (arrua-mentos e espaços verdes) e Criação do Lote A, destinado a infraestruturas, nomeadamente, para os reservatórios de GPL de abastecimento da Zona Industrial.

Durante o período de discussão pública o processo poderá ser consultado na Secção de Urbanismo da Câmara Municipal, dentro do horário de expediente (9,00 Horas-12,30 Horas e 14,00 Horas-17,30 Horas). Todos os interessados poderão apresentar, dentro do prazo indicado, reclamações, observações, sugestões, formuladas por escrito, devidamente fundamentadas, indicando a qualidade em que o fazem, podendo ser entregues em mão nos serviços, por correio para Município de Pombal, Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, ou por correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt. 18 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Diogo Alves Mateus, Dr.

209602561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2620829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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