1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 4 do artigo 23.º da Lei 63/2007, de 6 de novembro, delego no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, da Guarda Nacional Republicana, MajorGeneral Carlos Alberto Baía Afonso, a minha competência para:
a) Em matéria de administração dos recursos humanos:
i) Apreciar e decidir os procedimentos em matéria de promoções e graduações da categoria profissional de sargentos e da categoria profissional de guardas;
ii) Superintender e decidir em matéria relativa à licença por maternidade ou paternidade e licença parental nos termos conjugados do artigo 187.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR) e dos direitos referentes à proteção da parentalidade consignados no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Trabalho;
iii) Definir o número de vagas para cursos internos da Guarda, exceto no que se refere a categoria profissional de oficiais;
iv) Apreciar e decidir a dispensa de guardas provisórios no âmbito dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 272.º do EMGNR;
v) Assinar os cartões de identificação de funcionários civis;
vi) Conceder, e cancelar, a licença para estudos aos militares da categoria profissional de sargentos e guardas nos termos do artigo 186.º do EMGNR;
vii) Nomear os militares para cursos de desenvolvimento de carreira e qualificação/especialização e autorizar os respetivos adiamentos ou suspensões, exceto para o curso de promoção a oficial general;
viii) Decidir sobre a recuperação do vencimento de exercício perdido em função das faltas por doença do pessoal civil;
ix) Autorizar a consulta de processos individuais nos termos da lei;
x) Superintender e decidir em todos os assuntos relativos à eleição dos representantes das categorias profissionais para o Conselho Superior da Guarda e para o Conselho de Ética, Deontologia e Disciplina, exceto a matéria prevista no artigo 6.º e artigo 15.º das normas aprovadas pela Portaria 1449/2008, de 16 de dezembro;
xi) Despachar, no âmbito do SIADAP, diretivas e orientações relativas ao estabelecimento de prazos e regras a observar na sua concretização, bem como a ordem de trabalhos no âmbito da comissão paritária;
xii) Decidir e superintender sobre todos os assuntos relacionados com a reunião do Conselho Superior da Guarda, exceto a sua convocação e aprovação da ordem de trabalhos;
xiii) Apreciar e decidir os procedimentos administrativos respeitantes à passagem à situação de reserva relativamente a todas as categorias dos militares da Guarda, exceto nas situações previstas no n.º 3 do artigo 86.º do EMGNR relativamente à categoria de oficiais, e ainda nas situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º e alínea b) do artigo 285.º, ambos do EMGNR;
xiv) Apreciar e decidir os procedimentos relativos a colocação e nomeação de militares da categoria profissional de sargentos, no âmbito do disposto no artigo 61.º, no artigo 62.º e n.os 1 e 2 do artigo 63.º, todos do EMGNR, exceto nas modalidades de colocação por escolha entre unidades e colocação por oferecimento a título excecional;
xv) Apreciar e decidir os procedimentos relativos a colocação e nomeação de militares da categoria profissional de guardas, no âmbito do disposto no artigo 61.º, no artigo 62.º e n.os 1 e 2 do artigo 63.º, todos do EMGNR, exceto na modalidade de colocação por escolha entre unidades;
xvi) Conceder, interromper e autorizar a interrupção, a licença ilimitada aos militares da categoria profissional de sargentos e guardas, no âmbito da alínea a) do n.º 1, alínea a) do n.º 4 e n.º 5, todos do artigo 189.º EMGNR;
xvii) Autorizar o exercício de funções em acumulação com o de funções ou atividades privadas;
xviii) Autorizar a prestação de serviço efetivo por militares na situação de reserva, exceto para os militares da categoria de oficiais;
xix) Autorizar os militares, com exceção de oficiais generais, e pessoal civil, a exercer ou a participar em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, técnico, recreativo, ou desportivo sem prejuízo para o serviço;
xx) Autorizar os militares, com exceção de oficiais generais, e pessoal civil, a exercer atividades profissionais por conta própria ou outros cargos, remunerados ou não, em obediência aos normativos legais em vigor, e dos quais não resulte prejuízo para o serviço;
xxi) Assinar averbamentos nas cartas patentes e diplomas de encarte;
xxii) Decidir sobre a contagem de tempo de serviço e despachar os boletins de contagem de tempo de serviço;
xxiii) Despachar a emissão de cartões de Deficiente das Forças Armadas e Grande Deficiente das Forças Armadas;
xxiv) Determinar a execução dos procedimentos inerentes ao provimento de lugares, especialidades ou funções, em função dos critérios estabelecidos no despacho que autorizar a abertura do concurso/convite;
xxv) Despachar assuntos do âmbito da assistência religiosa que se realizem em Território Nacional, com exceção dos que se relacionem com a celebração do dia da padroeira da Guarda bem como a celebração litúrgica do dia da Guarda, e que não importem dispêndio para a Guarda;
xxvi) Autorizar mudanças de domicílio entre Unidades;
xxvii) Decidir os pedidos que forem apresentados para realização de almoços convívios;
xxviii) Autorizar a prestação de trabalho suplementar ao pessoal da carreira de guardaflorestal, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 247/2015, de 23 de outubro;
xxix) Nomear o júri dos concursos de admissão para cursos de especialização ou qualificação;
xxx) Homologar a lista de classificação e de ordenação final dos concursos de admissão para os cursos de especialização ou qualificação.
b) Em matéria de saúde e veterinária:
i) Homologar os pareceres das Juntas de Saúde de Área;
ii) Estabelecer normas de execução interna no âmbito do serviço de saúde da Guarda;
iii) Decidir sobre assuntos relativos a assistência na doença, pedidos de comparticipação para internamento em lares, pedidos de comparticipação relativos a casas de repouso e apoio domiciliário em regime livre, celebração de convenções ou protocolos para aquisição dos serviços de saúde a disponibilizar em regime convencionado, e pagamento fracionado de reposição de valores, de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Lei 158/2005, de 20 de setembro;
iv) Decidir sobre os processos relativos ao aumento, transferência e abate do efetivo de solípedes ou de canídeos;
v) Decidir sobre matérias do âmbito da higiene e segurança alimen-vi) Decidir em matéria de alojamento de solípedes privados em instalações da Guarda utilizados por militares em competições desportivas, desde que não importe dispêndio para a Guarda.
c) Em matéria de recursos logísticos:
i) Despachar informação estatística de âmbito logístico;
ii) Apreciar e decidir os processos referentes aos autos de abate, incapacidade, ruína prematura, extravio, aniquilação e de consumo de material;
iii) Apreciar e decidir sobre o aumento e distribuição das viaturas perdidas a favor do Estado; tar;
iv) Autorizar a redistribuição de armamento e equipamento operacional após parecer do Comando Operacional;
v) Apreciar e decidir a redistribuição dos meios auto e embarcações após parecer do Comando Operacional;
vi) Autorizar a movimentação de cargas entre Unidades;
vii) Autorizar a realização de ensaios/testes de materiais, equipamentos, viaturas, embarcações e armamento que sejam propostos à Guarda ou na sequência de processos aquisitivos;
viii) Solicitar os pedidos de parecer prévio vinculativo dos membros do Governo para efeitos de celebração e renovação de contratos de aqui-sição/prestação de serviços quando entenda ser legalmente exigidos;
ix) Autorizar a alienação de bens móveis do domínio privado do Estado, previsto no Decreto Lei 307/94, de 21 de dezembro, e portaria regulamentar;
x) Apreciar e decidir sobre a aquisição e doações de bens efetuados à Guarda;
d) Em matéria de infraestruturas:
i) Apreciar e decidir, relativamente a todas as tarefas cometidas à Direção de Infraestruturas no âmbito do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 19/2008, de 27 de novembro;
ii) Autorizar as devoluções, no âmbito do Decreto Lei 280/2007, de 07 de agosto, à Direção Geral do Tesouro e Finanças de imóveis do Estado, assim como, a devolução de imóveis arrendados, a anexação de instalações, e autorizar ainda que sejam desencadeados os processos de arrendamento;
iii) Decidir a atribuição de casas do Estado afetas à Guarda Nacional Republicana, e proferir a decisão que consubstancie o ato administrativo (declarativo) que imponha a sua restituição.
e) Em matéria de administração financeira:
i) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17. ° do Decreto Lei 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite previsto naquele normativo legal;
ii) Autorizar o pagamento das despesas legalmente autorizadas com o pessoal e com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de Julho.
iii) Autorizar as despesas relativas a execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de € 150 000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 08 de junho;
iv) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
v) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria 379/90, de 18 de maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto Lei 230/93, de 26 de junho;
vi) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 271/77, de 2 de julho;
vii) Autorizar a atribuição de dotações, bem como as transferências de verbas, nos termos previstos na segunda parte do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril;
viii) Autorizar reposições em prestações nos termos do artigo 38.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;
ix) Celebrar contratos de seguro, sempre que os mesmos resultem de imposição legal no âmbito da gestão geral do serviço da Guarda nos termos e âmbito do Anexo I a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro;
x) Praticar os atos respeitantes a remunerações, suplementos, subsídios e demais abonos dos militares e civis da Guarda Nacional Republicana, bem como proferir decisão sobre requerimentos e exposições respeitantes às mesmas matérias.
f) Instruir os procedimentos administrativos, iniciados a requerimento dos interessados ou oficiosamente, na qualidade de responsável pela direção do procedimento, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito da respetiva área funcional, exceto nos procedimentos promocionais não incluídos em i) da alínea a) do presente número, a aprovação das listas de intenção de promoção;
g) Praticar atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento da respetiva área funcional, bem como, os necessários à execução das decisões tomadas pelos órgãos competentes;
h) Apreciar e decidir sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respetiva área funcional;
i) As competências referidas anteriormente, com exceção das referidas em iii) da alínea d), podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos titulares dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados, com a faculdade de subdelegar.
j) As competências referidas no ponto ix) da alínea c) podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Comandantes de Unidade, sem possibilidade de subdelegar.
2 - De acordo com a faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 3129/2016, da Ministra da Administração Interna, de 24 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, MajorGeneral Carlos Alberto Baía Afonso, sem possibilidade de subdelegar, a competência para autorizar a celebração e renovação de contratos de prestação de serviços nas modalidades de contrato de tarefa e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental. 3 - De acordo com a faculdade conferida pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 3132/2016, do Secretário de Estado da Administração Interna, de 24 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016 e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, MajorGeneral Carlos Alberto Baía Afonso, sem possibilidade de subdelegar, a competência para autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo relativos à contratação de vigilantes florestais, ao abrigo do disposto no Decreto Lei 247/97, de 19 de setembro, obtidos que sejam os pareceres legalmente exigidos e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados pelos n.os 2 e 3, tenham sido praticados pelo Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos desde o dia 26 de novembro de 2015. 04 de maio de 2016. - O ComandanteGeral, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, TenenteGeneral. 209601232 JUSTIÇA Centro de Estudos Judiciários