1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho da Ministra da Administração Interna n.º 181/2016, de 28 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, subdelego no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), Tenente-General Manuel Mateus Costa da Silva Couto, a seguinte competência:
a) Autorizar a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo relativos à contratação de vigilantes florestais, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 247/97, de 19 de setembro, obtidos que sejam os pareceres legalmente exigidos e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo Comandante-Geral da GNR desde o dia 26 de novembro de 2015.
24 de fevereiro de 2016. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.
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