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Aviso 6401/2016, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento Concursal - Carreira Categoria - Técnico Superior - 5 Postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 6401/2016

1 - Identificação do Procedimento:

Para efeitos do disposto no artigo 33.º e seguintes, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de setembro, com a última redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, torna-se público por despacho da Sr.ª Vereadora, com delegação de competências na área de Gestão de Recursos Humanos, datado de 30/03/2016 e em cumprimento da deliberação desta Câmara Municipal em reunião ordinária realizada no dia 14 de janeiro de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República os seguintes procedimentos concursais, referentes às atividades internalizadas em consequência da dissolução da Naturfafe, CRL, para a carreira/categoria de Técnico Superior - 5 Postos de Trabalho:

Referência A - Procedimento para ocupação de 1 posto de Trabalho - Técnico Superior (Espetáculos, cenografia, guardaroupa e adereços) Referência B - Procedimento para ocupação para ocupação de 1 posto de Trabalho - Técnico Superior (Bilheteiras) Referência C - Procedimento para ocupação de 2 Posto de Trabalho - Técnico Superior (Turismo) Referência D - Procedimento para ocupação de 1 Posto de Trabalho - Técnico Superior (Museus e Património)

2 - Na sequência da comunicação com a ref. Circ. 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista na Portaria 48/2014, atendendo ao disposto no Decreto Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, e ainda no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro. Por outro lado, na Comunidade Intermunicipal do Ave, ainda não se encontra constituída a EGRA, situação confirmada através de e-mail remetido pelo secretário executivo, e assumindo cada organismo a posição de entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), declara-se a não existência de reservas de recrutamento ou de pessoal em situação de requalificação no Município de Fafe.

3 - No respeitante à consulta à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada, através de e-email datado de 20/01/2016, a seguinte informação:

«

Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para as carreiras de Técnicos Superiores,... declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil requerido.

»

4 - Identificação da entidade que realiza o procedimento:

Câ-mara Municipal de Fafe - Paços do Concelho - Av.ª 5 de Outubro, 4824-501-Fafe, geral@cm-Fafe.pt.

5 - N.º de Postos de Trabalho a Ocupar:

O Procedimento concursal é válido para os postos de trabalho supra referenciados, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Fafe, publicitado na Internet na página www.cm-fafe.pt, e constituem reserva de recrutamento nos termos do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria citada.

6 - Modalidade do Vínculo de Emprego Público a Constituir:

Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado. 7 - Local onde as funções vão ser exercidas:

Área do Município

8 - Caracterização do Posto de Trabalho:

Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Técnico Superior (n.º 2, artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de fevereiro - anexo) na seguinte área descrita no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Fafe:

Referência A - Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 3.

Funções consultivas, estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação, que fundamentam e preparam a decisão. de Fafe.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnicas, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação dos órgãos ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, competindolhe especificamente:

Gestão de equipa técnica do Teatro-Cinema(áreas de luz, maquinaria, som e áudio-visual).Responsabilidade por todos os equipamentos elétricos e eletrónicos.

Gerir e acompanhar a execução de adereços, figurinos, cenários e objetos cenográficos necessários aos espetáculos. Assegurar a normalidade das condições de segurança no trabalho e prevenção de acidentes.

Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional Referência B - Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 3.

Funções consultivas, estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnicas, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação dos órgãos ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, competindolhe especificamente:

Desempenho de funções no âmbito TeatroCinema ou outros equipamentos culturais. Gestão de bilheteiras no âmbito do(s) equipamento(s) a que está adstrito. Analisar a dinâmica geral das bilheteiras e delinear medidas, programas e dinâmicas próprias destinadas a obter dados que permitam a caracterização dos vários públicos do Teatro Cinema ou outros espaços culturais. Propor e implementar medidas de controlo de bilheteiras. Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional Referência C - Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 3.

Funções consultivas, estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação, que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnicas, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação dos órgãos ou serviços em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, competindolhe especificamente:

Responsabilidade pelos serviços prestados na Loja Interativa de Turismo de Fafe, designadamente:

atendimento ao turista, venda de bilhetes, venda de artesanato, apoio ao artesão e apoio à promoção de eventos. Integrar a equipa de trabalho no âmbito do planeamento e organização de eventos e controlar ações de promoção turística. Apoiar a promoção turística.

Representação em feiras e exposições. Apoio em montagem e desmontagem de equipamentos em feiras e exposições. Recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado.

Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Referência D - Exercício de funções constantes no Anexo à LTFP, grau de complexidade 3.

Funções consultivas, estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnicas, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgãos ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, competindolhe especificamente:

Assessoria no âmbito da respetiva especialização, em espaços culturais, designadamente nos Museus e património museológico, definindo as correspondentes metodologias. Realizar e apoiar estudos sobre os museus, analisando conclusões e planificando eventuais ações a desenvolver. Relações públicas com os diversos públicos/espetadores, em termos culturais. Participar em reuniões para análise de projetos e programas relacionados com a área de museologia. Participar na conceção, redação e implementação de projetos no âmbito dos museus municipais;

Informar e dar parecer sobre os vários aspetos relacionados com os museus.

Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

9 - Nível Habilitacional Mínimo Exigido:

Referência A - Licenciatura Referência B - Licenciatura (Gestão, Contabilidade e Administração, Administração Pública) Referência C - Licenciatura (Gestão Turística e Cultural;

Turismo;

Marketing internacional e Promoção Turística) Referência D - Licenciatura (Ciências das artes;

Ciências culturais;

Estudos artísticos e Culturais;

História;

Ciências da Arte e do Património).

10 - Recrutamento 10.1 - Requisitos de Admissão:

Só serão admitidos ao Procedimento Concursal os candidatos que tenham:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição,convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Indicação de quem pode ser candidato - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Nos termos das alíneas a) a c) do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência, ou atividade, do órgão ou serviço em causa; trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência, ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação; trabalhadores integrados em outras carreiras.

10.3 - De acordo com os n.os de 8 a 11 e 13 do artigo 62.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, aditado nos termos do artigo 51.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, tendo presente o n.º 3 do artigo 58.º com a redação conferida pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho, é reconhecido o direito de candidatura como trabalhador com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, aos trabalhadores que se encontrem na situação de cedência de interesse público nesta autarquia ao abrigo e nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, valendo este direito apenas nos procedimentos concursais para ocupação de postos de trabalho correspondentes às funções ou atividade que o trabalhador cedido se encontre a executar sendo, para o efeito, equiparados a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

10.4 - Indicação de quem não pode ser candidato:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Fafe idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se profere o presente despacho.

10.5 - Posicionamento remuneratório - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conforme decorre do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.

10.5.1 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da LTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conforme decorre do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

10.5.2 - Posição remuneratória e níveis de referencia - Carreira/ categoria de Técnico Superior:

2.ª posição remuneratório, nível 15 da Tabela de Remuneração Única (TRU)

10.6 - Ordem de Recrutamento:

O recrutamento dos candidatos que integram a lista de ordenação final homologada, deve observar as seguintes prioridades:

1.º Trabalhadores colocados em situação de requalificação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP;

2.º Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

10.7 - Critérios de ordenação preferencial:

Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria n,º 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Prazo, Forma e Local de Apresentação da Candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário de candidatura obrigatório, de acordo com o disposto no artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da DGAEP (Direção-Geral da Administração e Emprego Público), de 29 de abril, o qual se encontra disponível nos serviços de receção do Município de Fafe ou na página eletrónica www.cm-fafe.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Câmara Municipal de Fafe - Departamento Administrativo Municipal, Av.ª 5 de Outubro, 4824-501 Fafe.

11.1 - Documentos Exigidos na Apresentação da Candidatura:

O requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae atualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira, e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

11.2 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), e e) determina a exclusão do procedimento.

11.3 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Fafe não é exigida a apresentação de fotocópia do certificado de habilitações literárias, dos comprovativos da formação profissional ou comprovativos de outros factos indicados no curriculum, desde que tais documentos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e os candidatos expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados naquele processo, nem da declaração referida na alínea e) do ponto 11.1 do presente aviso, que será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos Ação Social e Educação. 12 - Composição e Identificação do júri - O júri dos procedimentos concursais terá a seguinte composição:

Referência A - Técnico Superior - Espetáculos, cenografia, guarda-roupa e adereços Dr. Artur Ferreira Coimbra.

Presidente:

Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, Vogais Efetivos:

Chefe da DCA, Eng.º Horácio Pereira Castro, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos. Técnica Superior, Dr.ª Maria João Lopes Pereira Vogais Suplentes:

Chefe da DPM, Arqt.º Nuno Gonçalo da Fonseca Santana e a Técnica Superior, Dr.ª Verónica Silva Oliveira Referência B - Técnico Superior - Gestão de Bilheteiras Presidente:

Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, Dr. Artur Ferreira Coimbra.

Vogais Efetivos:

Técnico Superior, Dr. Abílio Arlindo Teixeira Silva Marques, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos. Técnica Superior, Dr.ª Maria João Lopes Pereira Vogais Suplentes:

Técnica Superior, Dr.ª Florinda Maria Ferreira Leite Fernandes e a Técnica Superior, Dr.ª Maria Clotilde Martins Oliveira Referência C - Técnico Superior - Turismo e Referência D - Técnico Superior - Museus e Património Presidente:

Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, Dr. Artur Ferreira Coimbra.

Vogais Efetivos:

Técnica Superior, Dr.ª Natércia Maria Batista, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos. A Técnica Superior, Dr.ª Maria João Lopes Pereira Vogais Suplentes:

Técnica Superior, Dr.ª Verónica Silva Oliveira e o Técnico Superior, Dr. Luís Filipe Antunes Matias.

13 - Método de Seleção Tendo presente o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º conciliado com o n.º 5 do mesmo artigo, ambos da LTFP anexa à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/02, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente recrutamento ficará limitado à utilização de um método de seleção obrigatório, Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 e do n.º 5.º do artigo 36.º da mencionada Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.

13.1 - Relativamente aos candidatos que:

Não sejam titulares da categoria e ou não se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Se encontrem em situação de requalificação, sendo titulares da categoria e não tenham por último cumprido ou a executado a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Será o seguinte:

a) Prova de Conhecimentos 13.1.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e,ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, de modo a avaliar a capacidade de aplicação dos conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade desenvolvida no posto de trabalho a ocupar.

13.2 - Relativamente aos candidatos que:

Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Se encontrem em situação de requalificação, sendo titulares da categoria e que por último se tenham encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Será o seguinte a) Avaliação Curricular 13.3.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sendo, para tanto, considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação académica, ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.2.2 - Os candidatos referidos no ponto 13.2., podem afastar mediante declaração escrita no formulário de candidatura a utilização deste método de seleção, optando pelo método previsto no 13.1.

13.3 - A todos os candidatos será aplicado, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção;

13.3.1 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos 14.1 - A Prova de Conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a forma escrita e de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, versando sobre:

Legislação geral aplicável - Referências A, B, C e D Lei 35/2014, de 20 de junho, e alterações posteriores, que aprova, Lei Geral do Trabalho em funções Públicas.

Lei 75/2013, de 12 de setembro, estabelece o Regime Jurídico das autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico. Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o novo Código do Procedimento Administrativo Referência A Legislação específica aplicável Decreto Lei 23/2014 de 14 de fevereiro, aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos;

Decreto Lei 125/2003, de 20 de junho, procede à regulamentação da no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais.

Bibliografia Coimbra, Artur Ferreira (2009. Teatro Cinema de Fafe - Memória para o futuro:

Câmara Municipal de Fafe.

Referência B Legislação específica aplicável Decreto Lei 23/2014 de 14 de fevereiro, aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos. Decreto Lei 125/2003, de 20 de junho, procede à regulamentação no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais. Decreto Lei 55/2012, de 6 de setembro, e alterações posteriores, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais. Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, e alterações posteriores, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL. Decreto Lei 398/98, de 17 de dezembro, e alterações posteriores, que aprova a lei geral tributária que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Bibliografia Coimbra, Artur Ferreira(2009).Teatro Cinema de Fafe - Memória para o futuro:

Câmara Municipal de Fafe.

Rodrigues, João (2009).Sistema de Normalização contabilística explicado:

SNC explicado. Porto Editora.

Referência C Legislação específica aplicável Decreto Lei 39/2008, 7 de março, e alterações posteriores, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos. Decreto Lei 128/2014, de 29 de agosto, aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local. Decreto Lei 108/2009, de 15 de maio, e alterações posteriores, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das Empresas de Animação Turística e dos Operadores MarítimoTurísticos. Lei 33/2013, 16 de maio, estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo. Decreto Lei 191/2009, 17 de agosto, estabelece as bases das políticas públicas de turismo, enquanto setor estratégico da economia nacional, e define os instrumentos para a respetiva execução.

Portaria 1320/2008, 17 novembro, aprova o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Portaria 937/2008, 20 agosto, estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de turismo de habitação e de turismo no espaço rural.

Bibliografia Cunha, Licínio (2006). Economia e política do turismo. Verbo Hernández, Josep Ballart e Tresseras, Jordi Juan (2001). Gestión del Património Cultural. Ariel.

Pedro, Filipe;

Caetano, Joaquim;

Christiani, Klaus & Rasquilha, Luís (2012). Gestão de Eventos. Escolar Editora.

Afonso, Carlos Alberto Ferreira (2009). Roteiro Camiliano em Fafe.

Câmara Municipal de Fafe.

Monteiro, Miguel (2004).Fafe dos “brasileiros” (1860-1930):

perspetivas histórica e patrimonial:

Empresa do Diário do Minho.

Summavielle, Maria Miquelina (1993). As Capelas do concelho de Fafe. Câmara Municipal de Fafe.

Summavielle, Maria Miquelina (1989). Os Santos Padroeiros do concelho de Fafe. Câmara Municipal de Fafe.

Bastos, Daniel (2013) - Fafe:

História, Memória e Património=Fafe.

Coimbra, Artur Ferreira (1997). Fafe:

A Terra e a Memória:

Câmara Converso.

Municipal de Fafe.

Coimbra, Artur Ferreira (2009). Teatro Cinema de Fafe - Memória para o futuro:

Câmara Municipal de Fafe.

Referência D Legislação específica aplicável Lei 47/2004, de 19 de agosto, aprova a lei quadro dos Museus PorLei 107/2001, de 08 de setembro, estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultura. Decreto Lei 309/2009, e alterações posteriores, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, tugueses. bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Dec.Lei 139/2009, de 15 de junho, estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

Bibliografia Coimbra, Artur Ferreira(1997). Fafe:

a terra e a memória:

Câmara Municipal de Fafe.

Coimbra, Artur Ferreira(2009). Teatro Cinema de Fafe - Memória para o futuro:

Câmara Municipal de Fafe.

Hernández, Josep Ballart & Tresseras, Jordi Juan (2001). Gestión del Património Cultural:

Barcelona:

Ariel Monteiro, Miguel (2004).Fafe dos “brasileiros” (1860-1930):

Perspetivas histórica e patrimonial:

Empresa do Diário do Minho.

Silva, Susana Gomes & Sara Barriga, Serviços Educativos na Cultura.

Coleção Públicos N.º 2. Setepés Hernandez, Francisca Hernandez (1994). Manual de Museologia. Proyeto Editorial de Ciências de La Información - SINTESIS. Pedro, Filipe;

Caetano, Joaquim;

Christiani, Klaus & Rasquilha, Luís (2012). Gestão de Eventos. Escolar Editora.

Nota:

É permitida a consulta da bibliografia e legislação simples, não anotada, na prova de conhecimentos.

15 - Critérios de apreciação, ponderação e eliminação:

Cada um dos métodos de avaliação será avaliado, respetivamente, de 0 a 20 valores.

A ponderação, para valoração final, da Avaliação Curricular e da Prova de Conhecimentos será de 70 %, e da Entrevista Profissional de Seleção será de 30 %. A valoração final dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Os parâmetros de avaliação e critérios de apreciação e ponderação constam da respetivas ata. Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

16 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção Os resultados obtidos em cada uma dos métodos de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do município de fafe www.cm-fafe.pt.

16.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3 da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para realização de audiência dos interessados.

18 - Publicitação da Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos:

- O Aviso da lista unitária de ordenação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica www.cm-fafe.pt

19 - Quotas de Emprego - Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2016-04-28. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.

309571369

MUNICÍPIO DE FELGUEIRAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2607842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Decreto-Lei 125/2003 - Ministério da Cultura

    Regula a emissão de bilhetes de ingresso nos recintos de espectáculos de natureza artística e a transmissão de dados relativos aos espectáculos realizados.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 55/2012 - Ministério da Administração Interna

    Fixa os valores dos fatores relativos à verba mínima por autarquia e ao coeficiente de ponderação por eleitor que integram a fórmula constante do n.º 2 do artigo 163.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, para o cálculo da comparticipação do Estado nas despesas com o referendo local.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-02-14 - Decreto-Lei 23/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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