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Aviso 6011/2016, de 11 de Maio

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Sumário

Recrutamento de 2 Técnicos Superiores, em regime de mobilidade na categoria

Texto do documento

Aviso 6011/2016

1 - O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., (IGFEJ, I. P.), conforme despacho do Sr. Presidente do Conselho Diretivo, de 7 de abril de 2016, pretende proceder ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior,

por recurso a mobilidade na categoria, para o exercício de funções no Departamento de Gestão de Empreendimentos, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 93.º e n.º 1, do artigo 97.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

2 - Tipo de Oferta - Mobilidade na categoria;

3 - Carreira/categoria - Técnico Superior;

4 - Número de postos de trabalho - 2;

5 - Habilitações Literárias - Licenciatura em Direito;

6 - Prazo - 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República;

7 - Posicionamento remuneratório - Nos termos das disposições conjugadas na alínea d) do n.º 2, do artigo 38.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e no n.º 1, do artigo 18.º, da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado 2016), estão proibidas as valorizações remuneratórias, pelo que o/a trabalhador/a recrutado/a manterá a remuneração auferida no lugar de origem;

8 - Caraterização do posto de trabalho - Funções de natureza consultiva de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, na área de atuação Núcleo de Contratação, do Departamento de Administração Geral, designadamente:

Preparação de procedimentos de contratação pública, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, adequados à execução dos projetos de empreitadas de construção, remodelação, adaptação e conservação das instalações dos serviços e organismos do Ministério da Justiça;

Preparação e lançamento de procedimentos de contratação pública para aquisição de bens e serviços, nomeadamente nos domínios das áreas de engenharia, arquitetura e tecnologias da informação;

Elaboração e formalização de contratos decorrentes da contratação pública suprarreferida;

Preparação de procedimentos e celebração de contratos ao abrigo de acordos quadro;

Lançamentos de procedimentos em plataforma eletrónica;

Análise de propostas e participação em júris de procedimentos relativos à natureza dos procedimentos anteriormente indicados;

Elaboração das minutas dos contratos escritos a que alude o disposto no artigo 94.º do Código dos Contratos Públicos;

Celebração de contratos ao abrigo dos procedimentos adjudicados pela Unidade de Compras do Ministério da Justiça;

Preparação de processos de contratos a enviar para o Tribunal de Contas para efeitos de visto prévio e preparação de resposta aos pedidos de esclarecimentos promovidos por aquele Tribunal.

9 - Local de Trabalho - Campus de Justiça de Lisboa - Av.ª D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Piso 17, Lisboa;

10 - Requisitos - Ser trabalhador/a com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e estar integrado/a na carreira/categoria de Técnico Superior. Possuir experiência profissional comprovada nas matérias relativas ao posto de trabalho a que se candidata, nomeadamente na área da contratação pública no domínio dos empreendimentos e das tecnologias de informação;

Experiência na utilização de plataformas eletrónicas de compras públicas;

Experiência na utilização de sistemas de gestão documental e workflow;

Domínio do Código dos Contratos Públicos, com a redação em vigor, e legislação conexa (Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004;

Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 26 de fevereiro de 2014;

Decreto Lei 143-A/2008, de 25 de julho;

Portarias n.º 701-A/2008, 701-B/2008, 701C/2008, 701-D/2008, 701-E/2008, 701-F/2008, 701-G/2008, 701-H/2008, 701-I/2008, 701-J/2008, de 29 de julho;

Portaria 959/2009, de 21 de Agosto;

Decreto Lei 197/99, de 08 de junho - regime da autorização da despesa com aquisição de bens e serviços;

Legislação relativa ao Sistema Nacional de Compras Públi-cas;

Domínio de Legislação relativa às empreitadas de obras públicas, designadamente:

Decreto Lei 12/2004, de 09 de janeiro, na redação em vigor;

Portaria 119/2012, de 30 de abril;

Portaria 19/2004, de 10 de janeiro;

Portaria 14/2004, de 10 de janeiro;

Decreto Lei 6/2004, de 6 de janeiro, e Despachos e 1592/2004, de 8 de janeiro.º 22637/2004, de 12 de outubro;

Decreto Lei 190/2012, de 22 de agosto, com a redação em vigor, e Circulares informativas emitidas pelo INCI;

Domínio de Legislação relativa à elaboração de projetos e fiscalização de obras públicas, designadamente:

Lei 31/2009, de 3 de Julho, com a redação em vigor;

Portaria 1379/2009, de 30 de outubro;

Domínio de legislação relativa às aquisições de bens e serviços na área das tecnologias de informação e comunicação:

Decreto Lei 107/2012, de 18 de maio, com a redação em vigor;

Lei 36/2011, de 21 de Junho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2013, de 20 de maio;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2013, de 30 de dezembro;

Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação atual;

Domínio de Legislação relativa à elaboração de projetos e fiscalização de obras públicas, designadamente:

Lei 31/2009, de 3 de julho, com a redação em vigor;

Portaria 1379/2009, de 30 de outubro;

Domínio de legislação relativa às aquisições de bens e serviços na área das tecnologias de informação e comunicação:

Decreto Lei 107/2012, de 18 de maio, com a redação em vigor;

Lei 36/2011, de 21 de junho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2013, de 20 de maio;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2013, de 30 de dezembro;

Lei 5/2004, de 10 de fevereiro, na redação atual;

Domínio da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas:

Lei 98/97, de 26 de agosto e Decreto-Lei 66/96, de 31 de maio, com as redações em vigor, bem como das Resoluções n.º 02/08, de 16 de Dezembro, n.º 14/2011, de 11 de julho, e Resolução 1/97-PG, de 17 de março. Domínio da seguinte Legislação Genérica:

Código do Procedimento Administrativo;

Lei Orgânica do Ministério da Justiça e respetivos serviços e organismos;

Leis do Orçamento do Estado e Decretos de Execução Orçamental;

Legislação de Bens de consumo, garantias e direitos do consumidor:

Legislação relativa aos procedimentos na área da requalificação dos trabalhadores em funções públicas;

Legislação relativa ao parecer prévio do Governo relativo às aquisições de serviços, Código das Sociedades Comerciais;

Código do IVA;

Domínio de sistemas informáticos de gestão documental e de workflow. Deter conhecimentos de informática na ótica do utilizador, designadamente nas ferramentas do Office Microsoft (Word e Excel), Outlook, Internet Explorer.

11 - Formalização da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P., dele devendo constar a menção expressa do vínculo e da carreira/categoria que possui, posição e nível remuneratórios detidos e o serviço onde exerce funções, devendo ser entregue nas instalações deste Instituto ou remetidas pelo correio, até ao termo do prazo fixado, para Av.ª D. João II, n.º 1.08.01 E, Torre H, Piso 17, 1990-097 Lisboa;

12 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado de Curriculum Vitae devidamente atualizado, datado e assinado, fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional, declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, atualizada, onde conste a modalidade de vínculo do trabalhador, a carreira e categoria que possui e tempo de execução das atividades inerentes, assim como qualquer outra informação que o candidato julgue pertinente para a comprovação do seu mérito;

13 - Métodos de seleção - Análise curricular complementada com entrevista profissional de seleção;

14 - O presente aviso encontra-se disponível para consulta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

2 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Joaquim

Carlos Pinto Rodrigues.

209551215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2597160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 66/96 - Ministério das Finanças

    Revê o regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-17 - Resolução 1/97-PG - Tribunal de Contas

    Publica instruções com vista a clarificar os procedimentos e a alcançar a uniformidade dos mesmos no pagamento da obrigação emolumentar por parte dos serviços e entidades fiscalizados pelo Tribunal de Contas e outros sujeitos passivos. Prevê, nomeadamente, a competência dos Serviços de Apoio do Tribunal de Contas (SATC), nesta matéria, a forma, o modo e a prova de pagamento e as respectivas certidões, bem como a revisão das presentes instruções logo que seja implementado o documento único de cobrança criado (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-09 - Decreto-Lei 12/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-21 - Lei 36/2011 - Assembleia da República

    Estabelece a adopção de normas abertas para a informação em suporte digital na Administração Pública, promovendo a liberdade tecnológica dos cidadãos e organizações e a interoperabilidade dos sistemas informáticos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-22 - Decreto-Lei 190/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece um regime excecional e temporário, que vigorará até 1 de julho de 2016, da liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas e do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que deles decorrem para o empreiteiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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