Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1 - Nas empreitadas postas a concurso a partir de 1 de Fevereiro de 2004 e de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro, os donos de obra devem contemplar nos cadernos de encargos fórmulas de revisão de preços ajustadas às estruturas de custos das estimativas dos respectivos projectos.
2 - Em alternativa ao previsto no número anterior, os donos de obra podem adoptar as fórmulas tipo estabelecidas no quadro anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, para obras da mesma natureza ou que mais se aproximem do objecto da empreitada.
3 - As fórmulas tipo a que se refere o número anterior, dispondo cada uma delas de índices de mão-de-obra próprios, que serão regularmente publicados no Diário da República, correspondem aos seguintes tipos de obras:
F01 - edifícios de habitação;
F02 - edifícios administrativos;
F03 - edifícios escolares;
F04 - edifícios para o sector da saúde;
F05 - reabilitação ligeira de edifícios;
F06 - reabilitação média de edifícios;
F07 - reabilitação profunda de edifícios;
F08 - campos de jogos com balneários;
F09 - arranjos exteriores;
F10 - estradas;
F11 - túneis;
F12 - pontes de betão armado ou pré-esforçado;
F13 - viadutos de betão armado ou pré-esforçado;
F14 - passagens desniveladas de betão armado ou pré-esforçado.
4 - No caso de eventual omissão do caderno de encargos relativamente à fórmula de revisão de preços e conforme o previsto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro, os concorrentes podem propor, justificadamente, em documento anexo à sua proposta base, a fórmula ou fórmulas a considerar no cálculo da revisão de preços, designadamente as fórmulas tipo agora publicadas.
5 - Outras fórmulas tipo que vierem futuramente a ser fixadas, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro, podem ser aplicadas de acordo com o presente despacho, após a data da sua publicação no Diário da República.
6 - É revogado o despacho do Ministro do Equipamento Social e do Ambiente de 26 de Julho de 1975 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Agosto de 1975.
8 de Janeiro de 2004. - O Secretário de Estado das Obras Públicas,
Jorge Fernando Magalhães da Costa.
ANEXO (a que se refere o n.º 2 do presente despacho) Fórmulas tipo de revisão de preços (ver documento original)