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Aviso 1405/2016, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira e categoria de Técnico Superior (área da Infeção VIH/SIDA), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1405/2016

Procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira e categoria de Técnico Superior (área da Infeção VIH/SIDA), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), encontra-se aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - área da Infeção VIH/SIDA para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República.

1.1 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelos Despachos e 3049/2015-SEAP, n.º 3061/2015-SEAP, respetivamente de 8 e 9 de outubro de 2015, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e do n.º 2 do artigo 47.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro), e que exige a observação da ordem de prioridade no recrutamento previsto na lei, nomeadamente no artigo 48.º da Lei do Orçamento de Estado para 2015 (aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril), foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), que informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro).

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - 2 (dois).

5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior - área da Infeção VIH/SIDA.

5.1 - Atividade a exercer: Funções de apoio técnico especializado no âmbito do Programa Nacional para a Infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH/SIDA):

Referência A: (Licenciatura em Psicologia ou equivalente) acompanhamento e monitorização da atividade dos centros de aconselhamento e deteção precoce do VIH; acompanhamento e monitorização de programas específicos, da responsabilidade do Programa Nacional para a Infeção por VIH/SIDA, abrangendo populações mais vulneráveis; colaboração na definição de políticas e normas que visam a generalização da realização do aconselhamento e diagnóstico da infeção por VIH, em estruturas de saúde e comunitárias, dirigidos a grupos populacionais em situação de maior vulnerabilidade à infeção; análise, acompanhamento e monitorização de projetos e ações no âmbito da infeção por VIH, desenvolvidos por entidades coletivas privadas sem fins lucrativos, e financiados no âmbito do Decreto-Lei 186/2006 de 12 de setembro; apoio técnico a atividades de prevenção e diagnóstico da infeção por VIH, designadamente, no âmbito de programas de cooperação com os países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP); participação técnica em encontros, iniciativas e projetos europeus e internacionais no âmbito da infeção por VIH; participação técnica em reuniões de estruturas nacionais e internacionais, designadamente no âmbito da UE, OMS, ONUSIDA ou ECDC; colaboração na articulação intra e interministerial com vista a assegurar a abordagem multissetorial da resposta nacional à infeção VIH/SIDA.

Referência B: (Licenciatura em Ciências Sociais ou equivalente) acompanhamento, participação ou monitorização de estudos nacionais no âmbito das matérias relativas à infeção VIH/SIDA, designadamente quanto ao comportamento e caracterização demográfica e social das populações mais vulneráveis à infeção por VIH/SIDA: utilizadores de drogas injetáveis, homens que têm sexo com homens, trabalhadores de sexo, reclusos e imigrantes; apoio técnico na execução do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infeção VIH/SIDA e articulação com Programa Nacional para a Tuberculose; colaboração na conceção de orientações programáticas no âmbito da infeção por VIH; apoio institucional e intersetorial (nacional e internacional) entre o Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA e outras entidades de saúde e comunitárias; participação em iniciativas multissetoriais e em projetos europeus e internacionais em matérias sobre a infeção por VIH em Portugal; acompanhamento, monitorização e participação no desenvolvimento das plataformas informáticas associadas ao Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA; participação técnica em reuniões de estruturas nacionais e internacionais, designadamente no âmbito da UE, OMS, ONUSIDA ou ECDC.

6 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

7 - Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 - Âmbito de recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), o recrutamento faz -se entre trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

9 - Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Nível habilitacional exigido:

Referência A: Licenciatura em Psicologia ou equivalente;

Referência B: Licenciatura em Ciências Sociais ou equivalente.

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

10 - Posição remuneratória: posição 2, nível 15 da carreira de Técnico Superior, definida na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho.

11 - Formalização das Candidaturas:

11.1 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

11.2 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009, e também disponível na secção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na respetiva página eletrónica (www.dgs.pt), e entregue até ao termo do prazo:

a) Diretamente nas instalações da Direção-Geral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 13h e das 14h às 18h, ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral da Saúde

Procedimento concursal - Carreira de Técnico Superior (área da Infeção VIH/SIDA)

Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.5 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão.

11.6 - Os candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído devem ainda entregar:

Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade; descrição das funções exercidas pelo candidato; menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos, posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

12 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho) e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:

14.1 - Prova de conhecimentos (PC) destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Assumirá a natureza teórica e escrita, com a duração de 120 minutos e incidindo sobre as matérias inerentes às funções em concurso, versando sobre os seguintes diplomas, cuja consulta em suporte de papel é permitida:

Despacho 280/96 da Ministra da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de outubro;

Despacho 6778/97 da Ministra da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 29 de agosto;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de março;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro;

Decreto-Lei 216/98, de 16 de julho;

Lei 134/99, de 28 de agosto;

Lei 170/99, de 18 de setembro;

Portaria 321/2000, de 6 de junho;

Resolução da Assembleia da República n.º 54/2001, de 17 de julho;

Despacho 25360/2001, Ministro da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 12 de dezembro;

Acórdão 368/2002 do Tribunal Constitucional, Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 25 de outubro;

Decreto 36/2003, de 30 de julho;

Decreto-Lei 173/2003, de 1 de agosto;

Despacho conjunto 421/2004, dos Ministros da Justiça e da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 13 de julho;

Portaria 258/2005, de 16 de março;

Despacho 72/2006, dos Ministros da Saúde e da Justiça, Diário da República 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro;

Decreto-Lei 186/2006, de 12 de setembro;

Lei 46/2006, de 28 de agosto;

Lei 3/2007, de 16 de janeiro;

Decreto-Lei 34/2007, de 15 de fevereiro;

Despacho 22144/2007, dos Ministros da Justiça e da Saúde, Diário da República 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro;

Decreto-Lei 28/2008, de 22 de fevereiro;

Portaria 150/2009, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Diário da República 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro;

Decisão n.º 2009/362/CE, da Comissão, JOUE n.º 110, Série L, de 1 de maio;

Decreto-Lei 145/2009, de 17 de junho;

Lei 60/2009, de 6 de agosto;

Despacho 22811/2009, da Ministra da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de outubro;

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2010, de 5 de julho;

Despacho 16159/2010, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro;

Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março;

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

Decreto Regulamentar 14/2012, de 26 de janeiro;

Decreto-Lei 17/2012, de 26 de janeiro;

Despacho 5422/2012, do Diretor-Geral da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 20 de abril;

Portaria 359/2012, de 31 de outubro;

Declaração de Retificação n.º 12/2012, de 27 de fevereiro;

Portaria 159/2012, de 22 de maio;

Portaria 258/2013, de 13 de agosto;

Código Penal;

Despacho 6716/2012, Secretário de Estado da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 17 de maio de 2012;

Despacho 2175/2013, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2013;

Despacho 13447-B/2015, do Ministro da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015;

Despacho 13447-C/2015, do Ministro da Saúde, Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015.

b) Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

c) A bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

Comissão das Comunidades Europeias. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu - Luta Contra o VIH/SIDA na União Europeia e nos Países Vizinhos, 2009-2013, Bruxelas, 2009.

Deblonde, J. et al. Barriers to HIV testing in Europe: a systematic review. The European Journal of Public Health. (February 2010). p. 1-11.

Dias, S. et al. Factors associated with HIV testing among immigrants in Portugal. Int J Public Health (2010) (published online 06 November 2010).

Commission staff working document. Action Plan on HIV/AIDS in the EU and neighbouring countries: 2014-2016. Disponível em: http://ec.europa.eu/health/sti_prevention/docs/ec_hiv_actionplan_2014_en.pdf

European Centre for Disease Prevention and Control. HIV testing: increasing uptake and effectiveness in the European Union. Stockholm: European Centre for Disease Prevention and Control, 2010.

Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (2012). Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infeção VIH/sida 2012-2016 - Orientações Programáticas. (www.dgs.pt).

UNAIDS (2011). Political Declaration on HIV and AIDS: Intensifying Our Efforts to Eliminate HIV and AIDS. New York, Junho 2011, UNAIDS.

UNAIDS (2013). A new global partnership: Erradicate poverty and transform economies through sustainable development. The Report of the High-Level Panel of Eminent Persons on the Post-2015 Development Agenda. Genebra, Junho 2013, UNAIDS.

World Health Organization and UNAIDS 2015. Global AIDS response progress reporting 2015. Genebra, 2015, UNAIDS.

Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA (2015). Atitudes e comportamentos da população portuguesa face ao VIH, Marktest, junho 2015 (www.dgs.pt)

European Centre for Disease Prevention and Control/WHO Regional Office for Europe. Surveillance Report. HIV/AIDS surveillance in Europe 2014. Stockholm: European Centre for Disease Prevention and Control, 2015

UNAIDS 2016-2021 Strategy. On the Fast-Track to end AIDS. Genebra, 2015, UNAIDS.

Departamento de Doenças Infeciosas do INSA. Unidade de Referência e vigilância Epidemiológica. "Infeção VIH/SIDA: a situação em Portugal a 31 de dezembro de 2014".Doc. n.º 146. Lisboa, Outubro 2015, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

European Centre for Disease Prevention and Control. From Dublin to Rome: ten years of responding to HIV in Europe and Central Asia: Stockholm, ECDC; 2014.

DGS, Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA. Portugal - Infeção VIH, SIDA e Tuberculose em números - 2015. Disponível em http://pnvihsida.dgs.pt/estudos-e-estatisticas111111/relatorios1.aspx.

Norma de Orientação Clínica n.º 07/2014 de 16 junho 2014 - Distribuição, nas Unidades de Saúde, de Material Preventivo da Transmissão por Via Sexual do VIH. Disponível em http://pnvihsida.dgs.pt/informacao-tecnica-e-cientifica111/normas-de-orientacao-clinica.aspx

Norma 58/2011 de 28 dezembro 2011 - atualizada a 10 dezembro 2014 - Diagnóstico e Rastreio Laboratorial da Infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH). Disponível em http://pnvihsida.dgs.pt/informacao-tecnica-e-cientifica111/normas-de-orientacao-clinica.aspx

Circular Normativa 01/DSMIA de 04 de fevereiro de 2004 - Gravidez e Vírus da Imunodeficiência Humana. Disponível em http://pnvihsida.dgs.pt/informacao-tecnica-e-cientifica111/normas-de-orientacao-clinica.aspx

d) A Prova de Conhecimentos (PC) terá uma ponderação de 40 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

14.2 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar,

a) A Avaliação Psicológica (AP) é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pela Direção-Geral da Saúde nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

b) A Avaliação Psicológica (AP) tem como referência o seguinte perfil de competências: iniciativa e autonomia, análise e sentido crítico, orientação para os resultados, facilidade de inserção em equipas de trabalho, espírito de cooperação.

c) A Avaliação Psicológica (AP) terá uma ponderação de 30 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

14.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

15 - Aos candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída por tempo indeterminado, bem como os que se encontram em situação de requalificação, e nas situações referidas no n.º 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho), e caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nos pontos 14.1, 14.2, e 14.3 do presente procedimento, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

15.1 - Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e a avaliação do desempenho:

a) A Avaliação Curricular (AC), terá uma ponderação de 40 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá carácter eliminatório.

15.2 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e terá carácter eliminatório a não comparência ou a obtenção da classificação de: «não apto».

15.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

16 - Utilização faseada dos métodos de seleção: por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

18 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

18.1 - Para os candidatos abrangidos pelo ponto 14:

CF = (40 % x PC) + (30 % x AP) + (30 % x EPS)

18.2 - Para os candidatos abrangidos pelo ponto 15:

CF = (40 % x AC) + (30 % x EAC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

19 - Notificação dos candidatos

Os candidatos são notificados nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

20 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - Composição do júri:

a) Presidente: António Manuel de Sousa Coelho Diniz, Diretor do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA;

b) Vogais efetivos:

i) Maria Teresa Carretero Camilo Branco, médica do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) João Miguel Maldonado de Matos Nunes Correia, técnico superior da Direção-Geral da Saúde,

c) Vogais suplentes:

i) Belmira Maria da Silva Rodrigues, Chefe de Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde;

ii) Joaquim Manuel Ferreira de Oliveira, médico do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra.

20 de janeiro de 2016. - O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

209301516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2494242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-16 - Decreto-Lei 216/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece condições mais favoráveis para acesso a pensões por invalidez por parte de pessoas infectadas pelo HIV. O presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 134/99 - Assembleia da República

    Proíbe as discriminações no exercício de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica. Sanciona a prática de actos que violem quaisquer direitos fundamentais, ou condicionem e recusem o exercício de quaisquer direitos económicos sociais ou culturais por quaisquer pessoas em razão da sua pertença a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 170/99 - Assembleia da República

    Adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Decreto 36/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo de Cooperação entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa sobre o Combate ao HIV/SIDA, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-28 - Lei 46/2006 - Assembleia da República

    Proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-12 - Decreto-Lei 186/2006 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros pelos serviços e organismos do Ministério da Saúde a entidades privadas sem fins lucrativos, visando promover o desenvolvimento de acções e projectos nos domínios da promoção da saúde, da prevenção e tratamento da doença, da reabilitação, da redução de danos e da reinserção.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 3/2007 - Assembleia da República

    Adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 34/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que tem por objecto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-17 - Decreto-Lei 145/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que devem obedecer a investigação, o fabrico, a comercialização, a entrada em serviço, a vigilância e a publicidade dos dispositivos médicos e respectivos acessórios e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/47/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-06 - Lei 60/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto-Lei 17/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o respectivo mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-26 - Decreto Regulamentar 14/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Saúde e publica o mapa de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

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