A nova orgânica do Ministério da Saúde foi aprovada pelo Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, tendo-se procedido ao reforço das atribuições da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente ao nível das competências respeitantes aos programas verticais de saúde de doenças cardiovasculares, doenças oncológicas, ao VIH/SIDA e à saúde mental.
Assim, cabe agora à Direção-Geral da Saúde acompanhar a execução das políticas e programas do Ministério da Saúde, incluindo a elaboração e a execução do Plano Nacional de Saúde.
Por Despacho de 3 de janeiro, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde aprovou os programas prioritários a desenvolver pela Direção-Geral da Saúde, entre os quais se inclui o Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA, cujo instrumento orientador fundamental se corporiza no Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infeção VIH/SIDA.
Para a necessária concretização do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infeção VIH/SIDA, importa nomear o respetivo Diretor, definindo-se genericamente as suas competências, que serão desenvolvidas sob a minha supervisão.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 3 de janeiro, determino:
1 - É nomeado Diretor do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA o licenciado António Manuel de Sousa Coelho Diniz, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções.
2 - Ao Diretor do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA, adiante designado por Diretor, cabe a elaboração e dinamização do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infeção VIH/SIDA, de acordo com os objetivos e áreas de ação estratégica nele definidos.
3 - No âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infeção VIH/SIDA, ao Diretor compete em especial:
a) Liderar a estratégia de prevenção e controlo da infeção por VIH em Portugal, coordenando o contributo de múltiplos setores e instituições e advogando os interesses das pessoas que vivem com a infeção;
b) Promover e dinamizar a estruturação de um sistema de vigilância epidemiológica e de monitorização da infeção por VIH;
c) Dinamizar a criação de estratégias multissetoriais de prevenção e de diagnóstico precoce da infeção por VIH, nomeadamente nas populações mais vulneráveis, nos vários níveis de prestação de cuidados de saúde;
d) Coordenar a elaboração de normas de orientação clínica e terapêutica nesta área de especialidade, por forma a garantir o acesso universal ao melhor tratamento, apoio e cuidados de saúde aos doentes que vivem com a infeção por VIH, de acordo com a mais recente evidência científica, num quadro de sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde;
e) Incentivar a participação ativa da sociedade civil na estratégia nacional de prevenção e controlo da infeção por VIH;
f) Promover os direitos das pessoas que vivem com a infeção por VIH e contribuir para a eliminação de práticas discriminatórias;
g) Incentivar e apoiar a investigação científica, como importante meio de conhecimento e resposta à infeção por VIH.
h) Contribuir para gerar os necessários consensos e compromissos entre os diferentes parceiros relevantes.
4 - Ao Diretor cabe ainda a dinamização do Programa Nacional de Luta Contra a Tuberculose, competindo-lhe especialmente:
a) As atividades de prevenção, controlo e cuidados na área da tuberculose, enquadradas prioritariamente na expansão da Estratégia "DOTS", no combate à Tuberculose Multirresistente e na abordagem da tuberculose em pessoas que vivem infetadas pelo VIH;
b) O desenvolvimento de novas funcionalidades do sistema de informação intrínseco ao programa de controlo da tuberculose, nomeadamente as necessárias para adaptação às especificações dos sistemas de vigilância nacional e europeu.
5 - O Diretor presta, na sua área de especialidade, colaboração na elaboração de normas e orientações clínicas e organizacionais da DGS.
6 - O Diretor deve apresentar-me, com periodicidade semestral, relatórios de acompanhamento da implementação do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infeção VIH/SIDA.
7 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 9 de março de 2012.
9 de março de 2012. - O Diretor-Geral, Francisco George.
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