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Despacho 5422/2012, de 20 de Abril

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Sumário

Nomeação do Diretor de Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA, licenciado António Manuel de Sousa Coelho Diniz

Texto do documento

Despacho 5422/2012

A nova orgânica do Ministério da Saúde foi aprovada pelo Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, tendo-se procedido ao reforço das atribuições da Direção-Geral da Saúde, nomeadamente ao nível das competências respeitantes aos programas verticais de saúde de doenças cardiovasculares, doenças oncológicas, ao VIH/SIDA e à saúde mental.

Assim, cabe agora à Direção-Geral da Saúde acompanhar a execução das políticas e programas do Ministério da Saúde, incluindo a elaboração e a execução do Plano Nacional de Saúde.

Por Despacho de 3 de janeiro, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde aprovou os programas prioritários a desenvolver pela Direção-Geral da Saúde, entre os quais se inclui o Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA, cujo instrumento orientador fundamental se corporiza no Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infeção VIH/SIDA.

Para a necessária concretização do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infeção VIH/SIDA, importa nomear o respetivo Diretor, definindo-se genericamente as suas competências, que serão desenvolvidas sob a minha supervisão.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do Despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 3 de janeiro, determino:

1 - É nomeado Diretor do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA o licenciado António Manuel de Sousa Coelho Diniz, detentor de aptidão e competência técnica para o exercício destas funções.

2 - Ao Diretor do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA, adiante designado por Diretor, cabe a elaboração e dinamização do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infeção VIH/SIDA, de acordo com os objetivos e áreas de ação estratégica nele definidos.

3 - No âmbito do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infeção VIH/SIDA, ao Diretor compete em especial:

a) Liderar a estratégia de prevenção e controlo da infeção por VIH em Portugal, coordenando o contributo de múltiplos setores e instituições e advogando os interesses das pessoas que vivem com a infeção;

b) Promover e dinamizar a estruturação de um sistema de vigilância epidemiológica e de monitorização da infeção por VIH;

c) Dinamizar a criação de estratégias multissetoriais de prevenção e de diagnóstico precoce da infeção por VIH, nomeadamente nas populações mais vulneráveis, nos vários níveis de prestação de cuidados de saúde;

d) Coordenar a elaboração de normas de orientação clínica e terapêutica nesta área de especialidade, por forma a garantir o acesso universal ao melhor tratamento, apoio e cuidados de saúde aos doentes que vivem com a infeção por VIH, de acordo com a mais recente evidência científica, num quadro de sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde;

e) Incentivar a participação ativa da sociedade civil na estratégia nacional de prevenção e controlo da infeção por VIH;

f) Promover os direitos das pessoas que vivem com a infeção por VIH e contribuir para a eliminação de práticas discriminatórias;

g) Incentivar e apoiar a investigação científica, como importante meio de conhecimento e resposta à infeção por VIH.

h) Contribuir para gerar os necessários consensos e compromissos entre os diferentes parceiros relevantes.

4 - Ao Diretor cabe ainda a dinamização do Programa Nacional de Luta Contra a Tuberculose, competindo-lhe especialmente:

a) As atividades de prevenção, controlo e cuidados na área da tuberculose, enquadradas prioritariamente na expansão da Estratégia "DOTS", no combate à Tuberculose Multirresistente e na abordagem da tuberculose em pessoas que vivem infetadas pelo VIH;

b) O desenvolvimento de novas funcionalidades do sistema de informação intrínseco ao programa de controlo da tuberculose, nomeadamente as necessárias para adaptação às especificações dos sistemas de vigilância nacional e europeu.

5 - O Diretor presta, na sua área de especialidade, colaboração na elaboração de normas e orientações clínicas e organizacionais da DGS.

6 - O Diretor deve apresentar-me, com periodicidade semestral, relatórios de acompanhamento da implementação do Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infeção VIH/SIDA.

7 - A presente nomeação produz efeitos a partir de 9 de março de 2012.

9 de março de 2012. - O Diretor-Geral, Francisco George.

205982097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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