O Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, regulamentado pela Portaria 301/2009, de 24 de Março, prevê a prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos, ministrados por profissionais especializados a grupos populacionais de particular vulnerabilidade, grávidas e idosos beneficiários do complemento solidário, utentes do SNS e crianças e jovens com menos de 16 anos a
frequentar escolas públicas e IPSS.
Considerando a particular necessidade de disponibilizar cuidados médicos dentários aos doentes infectados com o vírus VIH/SIDA, devido ao risco acrescido de problemas de saúde oral, designadamente periodontite e perda de peças dentárias, considera-se fundamental alargar o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral aeste grupo da população.
Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 301/2009, de 24 deMarço, determino:
1 - A entrada em Programa dos utentes infectados com o vírus do VIH/SIDA, porreferenciação do médico de família.
2 - Este despacho entra em vigor na data da sua publicação.
18 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Manuel
Francisco Pizarro Sampaio e Castro.
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