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Despacho 13447-C/2015, de 20 de Novembro

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Sumário

Estabelece disposições e determina o processo de referenciação das pessoas infetadas por VIH, ou com teste reativo para o VIH para confirmação laboratorial, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde

Texto do documento

Despacho 13447-C/2015

O diagnóstico precoce da infeção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) constitui um elemento central da estratégia do Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA 2012-2016, contribuindo de forma decisiva para atingir as metas de saúde por ele definidas.

Assim, o referido diagnóstico precoce da infeção por VIH, nomeadamente através da realização de rastreio laboratorial, deve estar associado a um processo célere de referenciação hospitalar das pessoas com teste reativo, de forma a assegurar a rápida confirmação laboratorial da infeção e o seu acompanhamento nas unidades hospitalares, com o correspondente benefício clínico das pessoas infetadas e o benefício epidemiológico extensível a toda a comunidade.

Tendo em vista a implementação do processo de referenciação hospitalar das pessoas infetadas por VIH ou com teste reativo para o VIH, Rede de Referenciação VIH/SIDA, e atendendo ao determinado na Norma da Direção-Geral da Saúde n.º 58/2011, atualizada em 14/12/2014, considera-se que o processo de referenciação hospitalar dos doentes infetados por VIH ou com teste reativo para o VIH e que necessitam de confirmação laboratorial daquela infeção, deve articular-se com a Consulta a Tempo e Horas (CTH), assente num sistema eletrónico de referenciação dos pedidos de primeira consulta de especialidade hospitalar, permitindo uma melhor gestão do acesso àquela.

Assim, determino:

1. O processo de referenciação das pessoas infetadas por VIH, ou com teste reativo para o VIH para confirmação laboratorial, procedentes de serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou de entidades que com este celebraram acordos para realização de prestações de saúde, é efetuado através do sistema Consulta a Tempo e Horas (CTH).

2. O processo de referenciação das pessoas infetadas por VIH, ou com teste reativo para o VIH para confirmação laboratorial, efetuado através de pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH no âmbito da atribuição de apoios financeiros pelo Estado, é efetuado diretamente junto dos estabelecimentos hospitalares, os quais gerem os pedidos de consulta através do sistema CTH.

3. Nos casos previstos no ponto 1 do presente despacho, a realização de primeira consulta hospitalar tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data de registo do pedido pelo serviço ou estabelecimento do SNS ou da entidade que com este celebrou acordo para realização de prestações de saúde.

4. Nos casos previstos no ponto 2, a realização de primeiras consultas hospitalares tem o tempo máximo de resposta de 7 dias, contado a partir da data em que o estabelecimento hospitalar regista o pedido.

5. A Direção-Geral da Saúde divulga, no seu sítio da Internet, as pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos que desenvolvem projetos de rastreio e diagnóstico precoce da infeção por VIH no âmbito da atribuição de apoios financeiros pelo Estado, para efeitos do disposto no presente despacho.

6. O processo de referenciação pelas entidades mencionadas no presente despacho só pode ser efetuado para os estabelecimentos do SNS que integram a Rede Nacional Hospitalar de Referenciação para a Infeção por VIH.

19 de novembro de 2015. - O Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

209133725

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2053428.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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