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Despacho 22811/2009, de 15 de Outubro

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Sumário

Cria o Fórum Nacional da Sociedade Civil para o VIH/sida, estabelece a sua composição e define as respectivas competências.

Texto do documento

Despacho 22811/2009

O Alto Comissariado da Saúde criado pelo do Decreto-Lei 218/2007, de 29 de Maio, tem como missão, designadamente, assegurar o desenvolvimento de programas

verticais de saúde.

No âmbito do Plano Nacional de Saúde foi considerada prioritária a concretização de programas verticais de âmbito nacional, subordinados à orientação e acompanhamento de coordenadores que exercem as suas funções em estreita articulação com o Alto Comissariado da Saúde, permitindo obtenção de maiores ganhos em saúde, entre os quais o Programa Nacional de Prevenção da Infecção VIH/sida.

A Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, publicada no JOCE de 20 de Março de 2008, sobre a luta contra o VIH/sida na União Europeia e nos países vizinhos 2006-2009, incentivou os Estados membros a analisar as possibilidades de criar fóruns da sociedade civil ao nível nacional, a fim de melhorar a cooperação entre os governos nacionais, as autoridades públicas, os serviços de saúde e as organizações não-governamentais (ONG) locais que trabalham no domínio do VIH/sida.

No seguimento desta resolução, e em consonância com o Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infecção VIH/sida, foram integradas as organizações da sociedade civil que mostraram interesse em serem incluídas no Fórum Nacional da

Sociedade Civil para o VIH/sida.

Assim, e reconhecendo os compromissos assumidos internacionalmente, a dimensão nacional e holística da infecção VIH/sida, a sua maior complexidade e o crescente número de entidades públicas e privadas envolvidas, impõe-se a criação de uma estrutura, de cariz consultivo, que assegure a participação das organizações da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo da infecção VIH/sida.

Nestes termos, e atento o disposto no Decreto-Lei 218/2007, de 29 de Maio,

determino:

Artigo 1.º

Objecto

1 - É criado o Fórum Nacional da Sociedade Civil para o VIH/sida, doravante

designado por Fórum.

2 - O Fórum é uma estrutura consultiva da Coordenação Nacional para a Infecção

VIH/sida (CNSida).

Artigo 2.º

Composição

1 - São membros do Fórum as entidades seguintes:

a) AIDS Portugal;

b) Associação dos Jovens Promotores Amadora Saudável;

c) Associação para o Planeamento da Família;

d) Associação Passo a Passo;

e) Associação Seres;

f) Associação SOL;

g) Associação Meio Caminho;

h) Associação Cidadãos do Mundo;

i) Fundação da Juventude;

j) Fundação Portuguesa a Comunidade contra a SIDA;

k) Grupo de Apoio e Desafio à SIDA;

l) Grupo Português Activistas sobre Tratamentos VIH/sida;

m) ILGA Portugal;

n) Liga Portuguesa contra a SIDA;

o) Liga Portuguesa Profilaxia Social;

p) Movimento de Apoio à SIDA;

q) Positivo - Grupos de Apoio e Auto-Ajuda.

2 - A aceitação de novos membros para o Fórum depende de aprovação dois terços

dos membros efectivos.

3 - São critérios de elegibilidade de novos membros:

a) Encontrarem-se constituídos há mais de um ano como organizações sem fins

lucrativos;

b) Terem sede em Portugal;

c) Terem como objecto social o desenvolvimento de actividades na área do VIH/sida.

4 - Podem ainda ser aceites para o Fórum entidades que, independentemente do seu objecto social, desenvolvam actividade relevante na área do VIH/sida.

5 - O Fórum pode criar subcomissões temáticas e temporárias, com objectivos

específicos.

6 - Podem ser convidados a assistir às reuniões do Fórum representantes de organizações não-governamentais e peritos na área da infecção VIH/sida.

7 - A participação no Fórum não é remunerada.

Artigo 3.º

Competências

Compete ao Fórum garantir a participação activa da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo da infecção VIH/sida, cabendo-lhe, designadamente:

a) Assegurar o contributo da sociedade civil para o desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação das políticas relativas à infecção VIH/sida;

b) Estimular o trabalho em rede das organizações da sociedade civil;

c) Pronunciar-se, quando solicitado, sobre acções, iniciativas ou projectos concretos de execução do Programa Nacional de Prevenção da Infecção VIH/sida;

d) Designar os membros para participar no Conselho Nacional para a Infecção VIH/sida, nos termos do despacho 19 935/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 Setembro de 2009.

Artigo 4.º

Secretariado e apoio administrativo

1 - O secretariado e a coordenação do Fórum são assegurados por dois dos seus membros, eleitos por maioria simples, para um mandato de dois anos.

2 - Compete ao secretariado:

a) Assegurar a prossecução dos objectivos do Fórum e a sua articulação com a

CNSida;

b) Aprovar a ordem dos trabalhos das reuniões;

c) Garantir a efectiva representatividade das organizações da sociedade civil, através da

integração dos seus contributos;

d) Dinamizar questões relativas a problemáticas sociais no âmbito do VIH;

e) Assegurar a divulgação das discussões e as decisões do Fórum junto dos seus

membros;

f) Verificar os critérios de elegibilidade dos candidatos a membros.

3 - A CNSida assegura o apoio administrativo e a assessoria permanente ao Fórum e

ao seu secretariado.

Artigo 5.º

Funcionamento

1 - O Fórum reúne quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pela CNSida, pelo secretariado ou por um terço dos seus representantes.

2 - O funcionamento do Fórum rege-se pelas normas do Código do Procedimento

Administrativo.

3 - A CNSida assegura, no âmbito do seu orçamento, as despesas de deslocação, alimentação e alojamento dos membros do Fórum realizadas aquando das respectivas reuniões, bem como outras despesas de funcionamento devidamente orçamentadas.

8 de Outubro de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

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Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/15/plain-262402.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262402.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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