O Alto Comissariado da Saúde criado pelo do Decreto-Lei 218/2007, de 29 de Maio, tem como missão, designadamente, assegurar o desenvolvimento de programas
verticais de saúde.
No âmbito do Plano Nacional de Saúde foi considerada prioritária a concretização de programas verticais de âmbito nacional, subordinados à orientação e acompanhamento de coordenadores que exercem as suas funções em estreita articulação com o Alto Comissariado da Saúde, permitindo obtenção de maiores ganhos em saúde, entre os quais o Programa Nacional de Prevenção da Infecção VIH/sida.A Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2007, publicada no JOCE de 20 de Março de 2008, sobre a luta contra o VIH/sida na União Europeia e nos países vizinhos 2006-2009, incentivou os Estados membros a analisar as possibilidades de criar fóruns da sociedade civil ao nível nacional, a fim de melhorar a cooperação entre os governos nacionais, as autoridades públicas, os serviços de saúde e as organizações não-governamentais (ONG) locais que trabalham no domínio do VIH/sida.
No seguimento desta resolução, e em consonância com o Programa Nacional de Prevenção e Controlo da Infecção VIH/sida, foram integradas as organizações da sociedade civil que mostraram interesse em serem incluídas no Fórum Nacional da
Sociedade Civil para o VIH/sida.
Assim, e reconhecendo os compromissos assumidos internacionalmente, a dimensão nacional e holística da infecção VIH/sida, a sua maior complexidade e o crescente número de entidades públicas e privadas envolvidas, impõe-se a criação de uma estrutura, de cariz consultivo, que assegure a participação das organizações da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo da infecção VIH/sida.Nestes termos, e atento o disposto no Decreto-Lei 218/2007, de 29 de Maio,
determino:
Objecto
1 - É criado o Fórum Nacional da Sociedade Civil para o VIH/sida, doravantedesignado por Fórum.
2 - O Fórum é uma estrutura consultiva da Coordenação Nacional para a InfecçãoVIH/sida (CNSida).
Artigo 2.º
Composição
1 - São membros do Fórum as entidades seguintes:
a) AIDS Portugal;
b) Associação dos Jovens Promotores Amadora Saudável;c) Associação para o Planeamento da Família;
d) Associação Passo a Passo;
e) Associação Seres;
f) Associação SOL;
g) Associação Meio Caminho;
h) Associação Cidadãos do Mundo;
j) Fundação Portuguesa a Comunidade contra a SIDA;
k) Grupo de Apoio e Desafio à SIDA;
l) Grupo Português Activistas sobre Tratamentos VIH/sida;
m) ILGA Portugal;
n) Liga Portuguesa contra a SIDA;
o) Liga Portuguesa Profilaxia Social;
p) Movimento de Apoio à SIDA;
q) Positivo - Grupos de Apoio e Auto-Ajuda.
2 - A aceitação de novos membros para o Fórum depende de aprovação dois terçosdos membros efectivos.
3 - São critérios de elegibilidade de novos membros:a) Encontrarem-se constituídos há mais de um ano como organizações sem fins
lucrativos;
b) Terem sede em Portugal;
c) Terem como objecto social o desenvolvimento de actividades na área do VIH/sida.4 - Podem ainda ser aceites para o Fórum entidades que, independentemente do seu objecto social, desenvolvam actividade relevante na área do VIH/sida.
5 - O Fórum pode criar subcomissões temáticas e temporárias, com objectivos
específicos.
6 - Podem ser convidados a assistir às reuniões do Fórum representantes de organizações não-governamentais e peritos na área da infecção VIH/sida.7 - A participação no Fórum não é remunerada.
Artigo 3.º
Competências
Compete ao Fórum garantir a participação activa da sociedade civil no âmbito da prevenção e controlo da infecção VIH/sida, cabendo-lhe, designadamente:a) Assegurar o contributo da sociedade civil para o desenvolvimento, implementação, monitorização e avaliação das políticas relativas à infecção VIH/sida;
b) Estimular o trabalho em rede das organizações da sociedade civil;
c) Pronunciar-se, quando solicitado, sobre acções, iniciativas ou projectos concretos de execução do Programa Nacional de Prevenção da Infecção VIH/sida;
d) Designar os membros para participar no Conselho Nacional para a Infecção VIH/sida, nos termos do despacho 19 935/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 2 Setembro de 2009.
Artigo 4.º
Secretariado e apoio administrativo
1 - O secretariado e a coordenação do Fórum são assegurados por dois dos seus membros, eleitos por maioria simples, para um mandato de dois anos.
2 - Compete ao secretariado:
a) Assegurar a prossecução dos objectivos do Fórum e a sua articulação com aCNSida;
b) Aprovar a ordem dos trabalhos das reuniões;c) Garantir a efectiva representatividade das organizações da sociedade civil, através da
integração dos seus contributos;
d) Dinamizar questões relativas a problemáticas sociais no âmbito do VIH;e) Assegurar a divulgação das discussões e as decisões do Fórum junto dos seus
membros;
f) Verificar os critérios de elegibilidade dos candidatos a membros.3 - A CNSida assegura o apoio administrativo e a assessoria permanente ao Fórum e
ao seu secretariado.
Artigo 5.º
Funcionamento
1 - O Fórum reúne quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pela CNSida, pelo secretariado ou por um terço dos seus representantes.2 - O funcionamento do Fórum rege-se pelas normas do Código do Procedimento
Administrativo.
3 - A CNSida assegura, no âmbito do seu orçamento, as despesas de deslocação, alimentação e alojamento dos membros do Fórum realizadas aquando das respectivas reuniões, bem como outras despesas de funcionamento devidamente orçamentadas.
8 de Outubro de 2009. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
202413616