Decreto-lei 41995, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
- Fonte: Diário do Governo n.º 264/1958, Série I de 1958-12-05.
- Data: 1958-12-05
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239967.dre.pdf .
Ligações para este documento
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1960-07-01 -
Decreto
43041 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Insere disposições destinadas à satisfação de necessidades urgentes da administração pública nas províncias ultramarinas.
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1961-08-03 -
Decreto-Lei
43839 -
Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
Estabelece o regime de funcionamento das missões a organizar pela Junta de Energia Nuclear para os trabalhos de prospecção de minérios radioactivos e afins nas províncias ultramarinas.
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1961-10-26 -
Decreto-Lei
43992 -
Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
Introduz alterações na orgânica da Junta de Energia Nuclear.
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1963-07-13 -
Decreto-Lei
45132 -
Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
Dá nova composição à Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes, criada na Junta de Energia Nuclear pelo Decreto-Lei n.º 44060 de 25 de Novembro de 1961 e, insere disposições relativas ao funcionamento da mesma Comissão.
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1963-09-23 -
Decreto-Lei
45260 -
Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
Torna aplicável a todas as deslocações, em serviço de campo, do pessoal técnico e auxiliar da Junta de Energia Nuclear o disposto no artigo 34.º e § único do Decreto-Lei n.º 41995.
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1968-03-23 -
Decreto-Lei
48288 -
Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
Determina que os directores-gerais dos Serviços Hidráulicos e dos Serviços de Urbanização, do Ministério das Obras Públicas, e o director-geral dos Serviços Eléctricos, do Ministério da Economia, passem a fazer parte, como vogais, do conselho consultivo da Junta de Energia Nuclear.
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1968-09-04 -
Decreto-Lei
48568 -
Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
Sujeita à inspecção da Junta de Energia Nuclear as empresas que procedam ao estudo ou ao exercício de actividades nucleares.
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1968-09-04 -
Decreto-Lei
48567 -
Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
Reorganiza a Junta de Energia Nuclear, alterando várias disposições do Decreto-Lei n.º 41995, de 5 de Dezembro de 1958, que promulgou a sua a orgânica.
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1969-04-17 -
Decreto-Lei
48970 -
Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
Considera a Junta de Energia Nuclear como um organismo nacional, exercendo as suas atribuições relativamente a todo o território português, e designa as disposições que, para os efeitos do estabelecido no presente diploma, passam a aplicar-se a todas as províncias ultramarinas.
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1969-11-24 -
Decreto-Lei
49398 -
Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
Estabelece o regime de licenciamento das actividades nucleares, designadamente de natureza industrial e comercial.
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1972-08-02 -
Decreto
272/72 -
Ministério do Ultramar - Junta de Energia Nuclear
Torna aplicáveis ao pessoal da Junta de Energia Nuclear contratado ou assalariado para prestar serviço nas províncias ultramarinas as disposições legais que nas mesmas províncias regulam aquelas situações.
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1977-03-22 -
Decreto-Lei
105/77 -
Ministério da Indústria e Tecnologia
Dispõe sobre a transferência de bens e pessoal da Junta de Energia Nuclear para a Empresa Nacional de Urânio.
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1978-11-29 -
Despacho Normativo
310-Z/78 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia
Estabelece as normas por que deve reger-se o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial até à publicação do seu diploma orgânico.
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1987-02-12 -
Portaria
100/87 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Estabelece a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril (relatativo ao processo de licenciamento municipal de obras particulares).
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1987-08-21 -
Portaria
718/87 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Publica a compilação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis pelos projectos de obras e sua execução.
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1989-05-12 -
Portaria
338/89 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.
Aviso
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