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Decreto-lei 48288, de 23 de Março

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Sumário

Determina que os directores-gerais dos Serviços Hidráulicos e dos Serviços de Urbanização, do Ministério das Obras Públicas, e o director-geral dos Serviços Eléctricos, do Ministério da Economia, passem a fazer parte, como vogais, do conselho consultivo da Junta de Energia Nuclear.

Texto do documento

Decreto-Lei 48288

Convindo ampliar o conselho consultivo da Junta de Energia Nuclear para além da composição definida no artigo 6.º do Decreto-Lei 41995, de 5 de Dezembro de 1958, por forma que nele fiquem abrangidos os sectores responsáveis pelos serviços eléctricos e aqueles que têm a seu cargo os problemas relativos ao abastecimento de água no âmbito

nacional;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Do conselho consultivo da Junta de Energia Nuclear passam a fazer parte, como vogais, os directores-gerais dos Serviços Hidráulicos e dos Serviços de Urbanização, do Ministério das Obras Públicas, e o director-geral dos Serviços Eléctricos,

do Ministério da Economia.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Março de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Manuel Rafael

Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/23/plain-254543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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