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Despacho 20445/2005, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 445/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências no âmbito da administração e gestão. - 1 - No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, nos termos do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, dos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ainda no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, através do despacho 19 710/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de Setembro de 2005, delego e subdelego no vice-presidente da direcção do Instituto do Desporto de Portugal, licenciado João Manuel Cravina Bibe, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - No âmbito da Direcção de Serviços Administrativa e Financeira, despachar todos os assuntos relativos à gestão corrente, bem como a respectiva assinatura de correspondência e guias de entrega de descontos e de autorizações de pagamentos (AP);

1.2 - Autorizar a realização de despesas públicas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, até ao montante de Euro 10 000;

1.3 - Autorizar os pedidos de libertação de crédito (PLC) do Orçamento do Estado e do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);

1.4 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como o regresso ao serviço dos funcionários que o requeiram, nos termos do disposto nos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.5 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, nos termos dos artigos 27.º e 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.6 - Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;

1.7 - Autorizar a prestação de trabalho em regime de semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

1.8 - Conceder licenças extraordinárias e proceder a requisições aos e dos praticantes e dirigentes, técnicos, treinadores, árbitros, comissários e cronometristas desportivos, nos termos e nas condições previstos nos artigos 19.º, 20.º e 24.º do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto;

1.9 - Autorizar os despachos de afectação de pessoal;

1.10 - Autorizar a mobilidade de pessoal, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

1.11 - Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, previsto nos artigos 79.º a 85.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, nos termos definidos pelos artigos 148.º a 156.º da Lei 35/2004, de 29 de Julho;

1.12 - Autorizar deslocações em serviço, dentro e fora do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que forem devidos, nos termos da lei;

1.13 - Assegurar a minha substituição durante as minhas ausências, faltas ou impedimentos.

2 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Agosto de 2005, ficando assim ratificados todos os actos entretanto realizados que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

14 de Setembro de 2005. - O Presidente da Direcção, Luís Bettencourt Sardinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2341687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Decreto-Lei 125/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE AS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ALTA COMPETIÇÃO, VISANDO PROPORCIONAR AOS PRATICANTES OS MEIOS TÉCNICOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AS EXIGÊNCIAS DA SUA PREPARAÇÃO DESPORTIVA. DISPÕE SOBRE OS DIFERENTES PRATICANTES (COM ESTATUTO DE ALTA COMPETIÇÃO, INTEGRADOS NO PERCURSO DE ALTA COMPETIÇÃO E PROFISSIONAIS), A COORDENAÇÃO DO APOIO A PRESTAR, DO QUAL INCUMBE O INSTITUTO DO DESPORTO, E O PAPEL DAS FEDERAÇÕES. APROVA O REGIME ESCOLAR A QUE FICAM SUJEITOS OS PRATICANTES, NOMEADAMENTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 123/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio (regulamenta as medidas de apoio à prática desportiva de alta competição).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 96/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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