Aviso 4525/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração do quadro de pessoal. - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal da Covilhã, na sua sessão de 6 de Maio de 2005, no uso da competência prevista no artigo 53.º, n.º 2, alínea o), da Lei 169/99, de 16 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou aprovar a alteração do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Covilhã, a qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
24 de Maio de 2005. - Por delegação do Presidente, o Vereador responsável pela Gestão de Pessoal, Luís Barreiros.
Alteração do quadro de pessoal
Após a publicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, surgiram vários diplomas que alteraram algumas regras referentes ao ingresso, acesso, progressão, índice remuneratório e dotações globais nalgumas carreiras e categorias da administração pública e administração local.
As principais alterações foram introduzidas pelos seguintes diplomas:
Alteração nas carreiras e categorias de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Criação de lugares de chefia do pessoal operário - Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio;
Extinção da categoria de servente - Decreto-Lei 35/2001, de 8 de Fevereiro;
Fixação das dotações globais, para as carreiras do regime geral e com designação específicas - Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Integração das carreiras do pessoal operário em novos níveis de qualificação - Portaria 807/99, de 21 de Setembro;
Recuperação da carreira de auxiliar de acção educativa - Decreto-Lei 241/2004, de 30 de Dezembro.
Os diplomas referidos consideravam os quadros de pessoal automaticamente alterados nos termos deles constantes, todavia, faltava seu ajustamento formal.
Desse facto resultou a necessidade de proceder a uma alteração do quadro de pessoal desta autarquia, de forma a adaptá-lo à legislação em vigor. Aproveitou-se ainda para, com respeito pela estrutura orgânica em vigor e cumprindo as formalidades legais aplicáveis, criar e especificar algumas carreiras ou categorias, aumentar o número de lugares em algumas delas e extinguir outros, por imposição legal ou por se revelarem desnecessárias. Logo, o anexo (quadro de pessoal) da reestruturação orgânica dos serviços da Câmara Municipal da Covilhã, aprovado em Assembleia Municipal de 23 de Abril de 1999, passa a ser o seguinte:
ANEXO
Quadro de pessoal
(ver documento original)