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Aviso 6024/2005, de 16 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6024/2005 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 25 de Maio de 2005 e nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 296/91, de 16 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe de serviço social (estagiário), do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1376/95, de 22 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 270, de 22 de Novembro de 1995.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada, caducando com o seu preenchimento.

3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central, sendo o vencimento o correspondente ao índice da categoria de estagiário, durante o estágio, e do escalão 1 da categoria de técnico superior de 2.ª classe, aquando do provimento do lugar, fixado no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - O local de trabalho situa-se no Hospital de Santa Maria, sito na Avenida do Professor Egas Moniz, 1649-035 Lisboa.

5 - As funções correspondentes ao lugar a prover são as que constam no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicada à área de serviço social.

6 - O provimento no lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio, a realizar de acordo com o regulamento do estágio para ingresso nas carreiras técnicas superiores e técnica dos hospitais e administrações regionais de saúde aprovado pelo despacho 23/94 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, com classificação não inferior a Bom (14 valores) e consoante o ordenamento na correspondente lista de classificação final.

7 - Requisitos de candidatura - podem candidatar-se ao concurso todos os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais, fixados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisito especial - licenciatura em Serviço Social ou em Política Social, de acordo com o Decreto-Lei 148/94, de 25 de Maio.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

b) Prova de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório;

c) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

d) Entrevista profissional de selecção.

9.2 - O programa das provas de conhecimentos gerais foi aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

9.3 - A natureza da prova de conhecimentos gerais é escrita, tem a duração de uma hora, sem consulta de legislação, e versará sobre os seguintes temas:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 3 de Junho;

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso - despacho 21 383/2004 (2.ª série), de 19 de Outubro, que aprovou o regulamento interno do Hospital de Santa Maria.

9.4 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, tem a duração de uma hora e versará temas relacionados com a área de serviço social.

9.5 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.6 - Na avaliação curricular serão considerados obrigatoriamente os seguintes factores de apreciação, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9.7 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes aspectos:

a) Qualidades intelectuais;

b) Contacto e comunicação;

c) Atitude profissional - interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover;

d) Cultura geral.

9.8 - Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples.

9.9 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A candidatura será formalizada mediante requerimento, elaborado em papel normalizado no formato A-4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Maria, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou enviado pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data de emissão e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais;

d) Lugar a que se candidata e indicação do número e da data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

11.1 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 8 deste aviso, podendo ser substituída por declaração no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13 - A publicitação da lista de admissão dos candidatos e da lista de classificação final do concurso obedece ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente, e a sua afixação, quando for caso disso, far-se-á em expositor existente no piso 8 junto ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O júri do presente concurso, salvo indicação em contrário, será também o júri do estágio e terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Maria da Conceição Valente Patrício, chefe de divisão do serviço social do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Rosário Luís Miranda, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Hospital de Santa Maria, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Zélia Teresa Marcelino de Ribeiro Barateiro, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Helena Esteves dos Santos Costa, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Hospital de Santa Maria.

Dr.ª Paula de Jesus Pereira Costa, técnica superior de 1.ª classe de serviço social do Hospital de Santa Maria.

27 de Maio de 2005. - A Directora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2317979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 148/94 - Ministério das Finanças

    CONSIDERA ADEQUADAS PARA EFEITOS DE TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL AS LICENCIATURAS EM SERVIÇO SOCIAL E EM POLÍTICA SOCIAL CONFERIDAS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS SOCIAIS E POLÍTICAS, DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, APLICANDO, PARA O EFEITO, O DISPOSTO NO DECRETO LEI 296/91, DE 16 DE AGOSTO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DE 1 DE SETEMBRO DE 1991 NO TOCANTE AS TRANSIÇÕES RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 296/91, DE 16 DE AGOSTO, FICA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1376/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA, APROVADO PELA PORTARIA 661/80, DE 16 DE SETEMBRO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 192/83, DE 2 DE MARCO, 807-X3/83, DE 30 DE JULHO, 963/84, DE 24 DE DEZEMBRO, 515/85, DE 29 DE JULHO, 556/87, DE 6 DE JULHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 592/88, DE 27 DE AGOSTO, 785/88, DE 9 DE DEZEMBRO, 796/88, DE 10 DE DEZEMBRO, 218/89, DE 16 DE MARCO, 483/90, DE 29 DE JUNHO, 881/90, DE 21 DE SETEMBRO, 923/90, DE 1 DE OUTUBRO, 422/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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