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Aviso 5343/2005, de 24 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5343/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 11 de Abril de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de três lugares vagos na categoria de auxiliar administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM), do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo III da Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o concurso é válido por três meses, apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso, e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre os serviços através da recepção e entrega de expediente, encomendas e outro material, efectuando recados e tarefas elementares, no interior e no exterior, indispensáveis ao funcionamento dos serviços, acompanhar os visitantes aos locais pretendidos, apoio aos serviços técnico e administrativo, designadamente na área de pessoal e correspondência, e apoio às reuniões.

6 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, sitas na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, sendo a remuneração correspondente ao escalão e ao índice resultantes da aplicação do sistema retributivo da função pública, estabelecido pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que possuam como habilitações o 9.º ano de escolaridade obrigatória.

7.3 - Podem ainda candidatar-se os militares que preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos, avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção, de acordo com as seguintes fases:

1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com duração de sessenta minutos, que se destina a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos nas matérias constantes dos programas de provas aprovados pelo despacho 13381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;

2.ª fase - avaliação curricular, que se destina a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base e a formação e experiência profissionais;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.1 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos consta do anexo do presente aviso, sendo permitida a sua consulta.

8.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral, Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Apartado 30 297, 1400-999 Lisboa, com a referência no envelope "Concurso interno de ingresso para auxiliar administrativo", expedido até ao último dia do prazo fixado no presente aviso.

9.1 - Do requerimento deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

9.1.1 - Nome, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

9.1.2 - Habilitações literárias;

9.1.3 - Indicação da categoria e serviço a que pertence e natureza do vínculo;

9.1.4 - Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.1.5 - Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito e ou constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

9.1.6 - Data e assinatura.

9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

9.2.1 - Curriculum vitae detalhado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

9.2.2 - Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;

9.2.3 - Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca:

A categoria, a carreira e a natureza do vínculo;

A antiguidade na função pública e as classificações de serviço obtidas no período relevante, incluindo a sua expressão quantitativa.

10 - Para efeitos de valorização de experiência profissional, os candidatos deverão juntar declaração emitida pelo respectivo serviço onde exerceram ou exercem funções especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas e o período a que as mesmas se reportam, bem como os documentos comprovativos das acções de formação profissional que frequentaram.

11 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no átrio da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

14 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Maria da Graça Ribeiro Miranda Freitas, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Zenebo Ana Amade da Costa Vieira, assistente administrativa especialista, que substituirá a presidente nas suas ausências ou impedimentos.

Dória Maria Ramos Guerreiro Lima, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Leta Silveira da Souza Gonçalves, assistente administrativa especialista.

Anabela Alves Estêvão, assistente administrativa principal.

3 de Maio de 2005. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

ANEXO

Programa de provas

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99 de 11 de Agosto;

Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

2.3 - Princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

2.4 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2.5 - Deontologia do serviço público:

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

2.6 - Regime e duração de horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

2.7 - Atribuições e competências próprias da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar:

Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro;

Portaria 1256/95, de 24 de Outubro;

Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2312362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 47/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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