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Aviso 5335/2005, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5335/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 16 de Novembro de 2004 do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe (BD) da carreira técnica superior de BD do quadro do pessoal da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

2 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.

3 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - A definição genérica de funções encontra-se especificada no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

5 - Nos termos do n.º 1 artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi feita consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, que confirmou a inexistência de pessoal excedente.

6 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes, fixados no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos a este concurso todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que a seguir se mencionam:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - ser titular de uma das habilitações seguintes:

Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos-Leis n.os 20 478 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos-Leis n.os 26 029 e 49 009, respectivamente de 7 de Novembro de 1935 e de 16 de Maio de 1969;

Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;

Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos citados nas alíneas precedentes.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

10 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

11 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base nos programas de provas de conhecimentos gerais e específicos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 162, de 14 de Julho de 1999, e 241, de 17 de Outubro de 1996.

Conhecimentos gerais:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Conhecimentos específicos:

1) Concepção, organização e gestão de sistemas de informação manuais ou automatizados, com particular relevância para estes últimos;

2) Organização e coordenação dos serviços, definindo-se enfoque primordial no plano de orientação do circuito biblioteconómico;

3) Concepção, conhecimento e disponibilização de sistemas de armazenamento e recuperação da informação, com incidência nos sistemas automáticos e serviços telemáticos;

4) Aplicação de técnicas e meios de gestão, tendo em vista a concretização de processos de difusão de informação;

5) Desenvolvimento de metodologias para o estudo dos utilizadores e o levantamento de fontes de informação;

6) Aplicação de procedimentos de avaliação dos sistemas e serviços de informação.

11.1 - As provas de conhecimentos revestirão natureza teórica, serão escritas e terão cada uma delas a duração de noventa minutos, sendo cada uma classificada numa escala de 0 a 20 valores.

11.2 - As provas de avaliação de conhecimentos terão carácter eliminatório de per si se a classificação obtida for inferior a 9,5 valores.

11.3 - A legislação necessária à realização das provas consta da relação em anexo ao presente aviso.

12 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar - 1 a 5 (apresentação geral, postura corporal, contacto ocular, gestos);

Capacidade de expressão e fluência verbais - 1 a 5 (coerência e clareza discursiva, capacidade de compreensão e interpretação das questões colocadas, riqueza vocabular, de volume de voz, entoação, ritmo);

Conhecimento revelado da área onde exerce funções - 1 a 5 (domínio dos temas/áreas de trabalho, dos procedimentos, dos meios utilizados, conhecimento do contexto global onde trabalha);

Capacidade de análise e reflexão critica sobre a área onde exerce funções - 1 a 5 (capacidade de resolução de problemas, flexibilidade/adaptação a situações novas, criatividade/inovação reveladas, sentido de responsabilidade/cumprimento de normas e regras internas).

13 - A classificação final será obtida pela aplicação da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação curricular, na prova de conhecimentos e na entrevista.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na vitrina da Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.1 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

16.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

b) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Curriculum vitae detalhado;

e) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

f) Documento comprovativo das habilitações literárias;

g) Documentos comprovativos das acções de formação;

h) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes.

17 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas a) a c) do n.º 16.1 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Fernando Nunes Ferreira, professor catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Mestre Ana Maria Gomes Gonçalves Azevedo, directora de serviços da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Prof. Doutor António Joaquim Mendes Ferreira, professor associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor João Manuel Abreu dos Santos Baptista, professor auxiliar da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Dr. Luís Miguel Meireles Bessa Costa, técnico superior de 2.ª classe da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

5 de Maio de 2005. - Pelo Responsável pela Divisão de Recursos Humanos, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Legislação para o concurso de técnico superior de 2.ª classe (biblioteca e documentação)

A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre a seguinte legislação:

Regime disciplinar, direitos e deveres dos funcionários públicos - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Lei 99/2003, de 27 de Agosto (Código do Trabalho);

Lei 35/2004, de 29 de Julho (regulamentação do Código do Trabalho);

Remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

Estatutos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto - despacho (extracto) n.º 2016/2001 (2.ª série) - Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001, e despacho (extracto) n.º 15 874/2003 (2.ª série) - Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 2003;

Regulamento orgânico dos serviços centrais da FEUP - deliberação 1100/2004, de 26 de Agosto, deliberação 1454/2004, de 16 de Dezembro, e rectificação 66/2005, de 14 de Janeiro.

A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre um ou mais dos seguintes temas:

Conhecimentos específicos:

1) Concepção, organização e gestão de sistemas de informação manuais ou automatizados, com particular relevância para estes últimos;

2) Organização e coordenação dos serviços, definindo-se enfoque primordial no plano de orientação do circuito biblioteconómico;

3) Concepção, conhecimento e disponibilização de sistemas de armazenamento e recuperação da informação, com incidência nos sistemas automáticos e serviços telemáticos;

4) Aplicação de técnicas e meios de gestão, tendo em vista a concretização de processos de difusão de informação;

5) Desenvolvimento de metodologias para o estudo dos utilizadores e o levantamento de fontes de informação;

6) Aplicação de procedimentos de avaliação dos sistemas e serviços de informação;

7) Aplicação de técnicas e meios de gestão, tendo em vista a concretização de processos de difusão de informação;

8) Desenvolvimento de metodologias para o estudo dos utilizadores e o levantamento de fontes de informação;

9) Aplicação de procedimentos de avaliação dos sistemas e serviços de informação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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