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Aviso 5334/2005, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 5334/2005 (2.ª série). - Concurso externo para admissão a estágio de ingresso na categoria de técnico superior de mineralogia e geologia de 2.ª classe. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 22 de Março de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para estágio, da carreira técnica superior, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe de mineralogia e geologia (área actividades técnico-científicas de apoio ao ensino e investigação em mineralogia e geologia) do quadro de pessoal não docente, do Museu Nacional de História Natural, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos despachos n.os 10 916/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002, e 22 901/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 9 de Novembro de 2004.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para provimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - O presente concurso respeita a uma vaga descongelada e atribuída ao Museu Nacional de História Natural da Universidade de Lisboa, no ano lectivo de 2003-2004, pelo despacho 13 234/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 6 de Julho de 2004.

4 - Foi efectuada consulta na bolsa de emprego público, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e do artigo 21.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), informado não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado ao lugar a prover.

5 - Prazo de validade - o concurso visa, exclusivamente, o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao estagiário referido o exercício de funções com base no estudo, concepção e organização de programas de exploração de exposições, dirigidas a todos os níveis de ensino e público geral, concepção e produção de materiais pedagógicos e possuir sólida formação em mineralogia e geologia, nomeadamente da faixa piritosa da Ibérica, organização de actividades paralelas às exposições, como oficinas pedagógicas, preparação e acolhimento de visitas guiadas e outras acções de exploração pedagógica dirigidas ao público escolar.

7 - Vencimento - o vencimento mensal é o correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - O local de trabalho situa-se no Museu Nacional de História Natural, Departamento de Mineralogia e Geologia, Rua da Escola Politécnica, 58, 1250-102 - Lisboa.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;

d) Ter cumprido os deveres de serviço militar ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - São requisitos especiais de admissão ao presente concurso:

Conforme estabelece a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e possuir licenciatura na área de Geologia;

Experiência em organização de programas de exploração de exposições dirigidas aos vários níveis de ensino;

Apetência para a museologia aplicada às ciências da terra e mineralogia em particular;

Experiência no desenvolvimento de laboratórios de mineralogia.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício de funções relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.

12 - A prova de conhecimentos terá por base o programa de provas aprovado pelo despacho 3/R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996, e pelo despacho 13 381/99, da DGAP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho 1999, conforme enunciado publicado em anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante, e terá a duração uma hora e trinta minutos.

13 - A prova escrita terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Na avaliação curricular, de acordo com as regras constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri deverá considerar e ponderar, obrigatoriamente, os factores de apreciação e exigência para a função, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

15 - Na entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Qualidade da experiência profissional;

d) Valorização e actualização profissional.

16 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será obtida por aplicação da seguinte fórmula:

CF=0,30xPC+0,40xAC+0,30xEPS

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

19 - O estágio probatório, com a duração de um ano, a que está sujeito o ingresso na carreira de técnico superior, obedece ao regulamento anexo ao despacho reitoral de 2 de Setembro de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Setembro de 1991.

20 - Formalização das candidaturas:

20.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo mencionado, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Museu Nacional de História Natural, Departamento de Mineralogia e Geologia, na Rua da Escola Politécnica, 58, 1250-102 Lisboa, ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

21 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, dos estágios, com indicação da entidade que as promoveu e respectiva duração;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, referidos nas alíneas b), d) e f) do n.º 9.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos;

g) A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 9.2 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos legalmente fixados.

23 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/87, de 11 de Julho, serão afixadas no Museu Nacional de História Natural (MNHN), Departamento de Mineralogia e Geologia, em Lisboa, havendo lugar à notificação, através de carta registada com aviso de recepção, dos candidatos excluídos, em cumprimento do estatuído no artigo 34.º do mesmo diploma.

O júri do concurso será constituído por:

Presidente - Doutor Fernando José Arraiano de Sousa Barriga, professor catedrático do Departamento de Geologia da Faculdade de Ciências e vogal da direcção do MNHN.

Vogais efectivos:

Doutor Jorge Manuel Rodrigues Relvas, professor auxiliar do Departamento de Geologia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Licenciado César Lino Lopes, assessor principal do Museu.

Vogais suplentes:

Doutor João Pedro Veiga Ribeiro Cascalho, investigador auxiliar do Museu.

Dr.ª Liliana Isabel Gonçalves Povoas, assistente de investigação do Museu.

24 - O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

25 - O júri do estágio será constituído por:

Presidente - Doutor Fernando José Arraiano de Sousa Barriga, professor catedrático do Departamento de Geologia da Faculdade de Ciências e vogal da direcção do MNHN.

Vogais efectivos:

Doutor João Pedro Veiga Ribeiro Cascalho, investigador auxiliar do Museu.

Licenciado César Lino Lopes, assessor principal do Museu.

Vogais suplentes:

Mestra Gabriela Perdigão de Almeida Cavaco, técnica superior de 1.ª classe do Museu.

Arquitecto Mário Câneva Magalhães Moutinho, assessor principal do Museu.

4 de Maio de 2005. - O Director, Fernando José Arraiano de Sousa Barriga.

ANEXO I

I - A prova de escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias constantes do anexo I do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

1 - Conhecimentos gerais:

Estrutura orgânica e funcional do Museu Nacional de História Natural e da Universidade de Lisboa;

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Conhecimentos de informática;

Apoio ao ensino e à investigação;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

2 - Conhecimentos específicos:

Museologia e ensino;

Técnicas de comunicação em museus;

Técnicas de conservação preventiva;

Educação ambiental.

Legislação geral aplicável

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Despacho Normativo 144/92, de 18 de Agosto (Estatutos da Universidade de Lisboa);

Estatutos do Museu Nacional de História Natural, publicados no Diário da República, n.º 128, de 3 de Junho de 2003;

Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do júri:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ..., em ...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo para admissão de ... (indicar o número de vagas) de ingresso na categoria de ... (indicar a categoria) da carreira de ... (indicar a carreira), conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2005.

... (data).

Pede deferimento.

... (assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2311637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-16 - Decreto-Lei 204/87 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 344/78, de 17 de Novembro. Cessação como regime geral da prática dos juros à cabeça no crédito bancário.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-25 - Decreto-Lei 193/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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