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Aviso 3116/2005, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 3116/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2005. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director de Pessoal da Força Aérea de 1 de Março de 2005, no uso de subdelegação de competência, que lhe foi conferida pelo comandante de Pessoal da Força Aérea, por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 10 lugares na categoria de empregado de mesa do quadro geral de pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 227/91, de 21 de Março.

2 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - O concurso é válido para o preenchimento de 10 lugares, a distribuir com as dotações e pelas unidades que a seguir se indicam, e esgota-se com os respectivos provimentos:

a) Base Aérea n.º 6, no Montijo - dois lugares;

b) Centro de Formação Militar e Técnica - um lugar;

c) Base Aérea n.º 1 - um lugar;

d) Unidades situadas nos concelhos de Lisboa e da Amadora - seis lugares.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 323/88, de 23 de Setembro, conjugado com o Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;

Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio;

Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro;

Portaria 227/91, de 21 de Março.

6 - A remuneração corresponde ao escalão 1, índice 142 (Euro 450,37), de acordo com o definido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a escolaridade obrigatória conforme a idade dos candidatos;

b) Ser funcionário ou agente a exercer funções de empregado de mesa correspondentes a necessidades permanentes há pelo menos quatro anos, independentemente do serviço ou organismo a que pertença;

c) Podem ainda candidatar-se os cidadãos que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencham os requisitos fixados no artigo 30.º do regulamento de incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio.

9 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, terá a duração de uma hora e trinta minutos e versará os seguintes temas:

1) Organização da Força Aérea (RFA303-1, vol. I);

2) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

3) Regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);

4) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 393/90, de 11 de Dezembro, e Decreto Regulamentar 17/2000, de 22 de Novembro);

5) "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".

A bibliografia poderá ser consultada na Direcção de Pessoal da Força Aérea, Repartição de Pessoal Civil, sala B-515, Alfragide, 2614-506 Amadora.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo curriculum vitae, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, conforme determina o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e terá em conta a apreciação dos seguintes factores:

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Maturidade profissional;

Motivação;

Disponibilidade.

9.4 - A prova de conhecimentos gerais e a avaliação curricular são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.6 - A comunicação aos candidatos admitidos do local, da data e da hora para a prestação das provas e da entrevista profissional de selecção será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.7 - Os candidatos serão ordenados e posicionados em listas autónomas por local a que se candidatam, e que constam das alíneas a), b), c) e d) do n.º 4 do presente aviso.

9.8 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todas as operações de selecção, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores.

9.9 - Em caso de igualdade de classificação, preferem, sucessivamente:

O candidato do serviço ou organismo interessado;

O candidato cujo cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos e possua a qualidade de agente ou funcionário esteja colocado em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em municípios limítrofes do serviço ou organismo para que é aberto o concurso.

9.10 - Competirá ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios anteriores.

9.11 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos obedece ao preceituado nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.12 - A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do referido diploma.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director de Pessoal da Força Aérea, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Direcção de Pessoal da Força Aérea, Repartição de Pessoal Civil, Avenida de Leite de Vasconcelos, 4, Alfragide, 2614-506 Amadora, de acordo com a minuta anexa ao presente aviso.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documentos autênticos ou autenticados das habilitações literárias e dos cursos de formação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo, passado pelo serviço de origem, do qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

11 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

12 - Composição do júri de selecção:

Presidente - tenente-coronel Rafael da Fonseca Meireles, do grupo de apoio do Estado-Maior da Força Aérea.

Vogais efectivos:

Capitão Rui Manuel da Conceição Mira Coroa, do grupo de apoio do Estado-Maior da Força Aérea.

Chefe de mesa Acácio Augusto Fanado, do grupo de apoio do Estado-Maior da Força Aérea.

Vogais suplentes:

Capitão António José Azevedo Botão, do grupo de apoio do Estado-Maior da Força Aérea.

Chefe de mesa Amadeu de Oliveira Coelho, do grupo de apoio do Estado-Maior da Força Aérea.

12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

8 de Março de 2005. - O Chefe da Repartição, Manuel Estalagem, tenente-coronel.

ANEXO

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director do Pessoal da Força Aérea:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Morada: ...

Código postal: ...

Telefone: ...

Habilitações literárias: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Vínculo: ...

Local a que se candidata: ...

requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno geral de ingresso para a categoria de empregado de mesa, concurso n.º 2/2005, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2292812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-23 - Decreto-Lei 323/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Define as carreiras do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-18 - Decreto-Lei 264/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o regime jurídico aplicável ao pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Portaria 227/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova e fixa o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, anteriormente aprovado pela Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Decreto Regulamentar 17/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera as escalas indiciárias das carreiras e categorias com designações específicas de serviços e organismos dependentes do Ministério da Defesa Nacional em consonância com o previsto no diploma que procedeu à revisão do regime de carreiras.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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