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Aviso 3039/2005, de 21 de Março

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Texto do documento

Aviso 3039/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 01/2005. - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 31 de Janeiro de 2005 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso externo de ingresso para admissão a estágio de um especialista de informática, com vista ao provimento de um lugar de especialista de informática de grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal não docente da Universidade do Algarve.

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de disponíveis, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

1 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento da vaga indicada.

2 - Conteúdo funcional - as funções a prover são as genericamente estabelecidas no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, nomeadamente administração de redes TCP/IP e serviços, linguagens de scripting, programação para a WEB e bases de dados e segurança em redes.

3 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, em Faro.

4 - Vencimento e regalias sociais - as remunerações serão fixadas de acordo com o estabelecido no mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura nas áreas da Informática, Tecnologias de Informação e Telecomunicações ou áreas afins.

7 - Processo de candidatura:

7.1 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, por entrega pessoal nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, no Campus da Penha, em Faro, ou através do correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome completo, naturalidade e nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que concorre;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, devidamente comprovados.

7.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações com discriminação do plano disciplinar do curso, ou respectiva fotocópia;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação), do qual constem as suas designações, os períodos em que decorreram e a respectiva duração.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais tem carácter eliminatório, sendo classificada numa escala quantitativa de 0 a 20 valores, o que determina a exclusão dos candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos gerais incide sobre o programa constante do anexo ao presente aviso e obedece ao seguinte padrão:

a) Natureza teórica;

b) Forma escrita, com possibilidade de livre consulta de bibliografia e de legislação;

c) Realização em simultâneo por todos os candidatos não excluídos, que se devem apresentar devidamente identificados;

d) Duração de sessenta minutos.

8.2 - Avaliação curricular - tem carácter eliminatório, sendo obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência beneficiam de preferência em caso de igualdade de classificação.

9.2 - Não existindo nenhum candidato nas condições descritas no número anterior, prefere o candidato que desempenhe funções ou resida fora do município em que se situa o serviço para que é aberto o concurso, desde que neste município ou em município limítrofe desempenhe funções o funcionário ou agente seu cônjuge, ou com quem viva em condições análogas às dos cônjuges.

9.3 - Se ainda assim subsistir igualdade na classificação final, é aplicada como critério de preferência a proximidade da residência do candidato em relação ao local das instalações da Reitoria da Universidade do Algarve.

10 - A estrutura da prova de conhecimentos gerais e os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A convocatória para a realização da prova de conhecimentos segue o regime disposto nos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas na Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve, no Campus da Penha, em Faro.

13 - Regime de estágio:

13.1 - O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual será atribuída a classificação ao respectivo estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável.

13.2 - A avaliação e classificação final do estágio terá em atenção os seguintes elementos:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo candidato;

b) Classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Composição do júri do concurso e do estágio:

Presidente - Professor Carlos Manuel de Azevedo Marinho.

Vogais efectivos:

Professor Fausto José Correia Firmino.

Dr. Jorge Manuel da Silva Santos.

Vogais suplentes:

Professor João Miguel Fernandes Rodrigues.

Dr.ª Maria de Fátima Joaquina Ramos de Almeida.

Nas suas faltas e impedimentos, o presidente será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Ao presente concurso é aplicável a seguinte legislação:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 357/2002, de 3 de Abril.

17 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 de Março de 2005. - A Administradora, Maria Cândida Soares Barroso.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Modernização administrativa.

2 - Universidade do Algarve:

2.1 - Estrutura orgânica e atribuições;

2.2 - Autonomia das universidades.

Legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas, férias e licenças.

Lei 117/99, de 11 de Agosto - faltas, férias e licenças.

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - férias.

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Janeiro - faltas, férias e licenças.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - carreiras e estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa.

Despacho Normativo 2/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001 - Estatutos da Universidade do Algarve.

Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei da autonomia das universidades.

Lei 54/90, de 5 de Setembro - lei da autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Esta legislação pode ser obtida junto da secretaria da Escola Superior de Tecnologia da Universidade do Algarve.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2291825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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