Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1754/2005, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 1754/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 14 de Setembro de 2004 do director da Biblioteca Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso na carreira de técnico superior tendo em vista o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, criado pela Portaria 775/98, de 16 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Área funcional - biblioteca e documentação.

4 - Conteúdo funcional - conceder e planear serviços e sistemas de informação; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoiar e orientar o utilizador dos serviços; promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados, a serem designadamente exercidas no âmbito das competências das alíneas do n.º 3 do artigo 10.º da orgânica da Biblioteca Nacional (Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril), Divisão de Reservados, para a sua área de Arquivo Histórico.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho:

6.1 - A remuneração é a fixada para a respectiva categoria, constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais e as condições de trabalho as genericamente vigentes para a Administração Pública.

6.2 - O local de trabalho é na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agentes nas condições referidas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam como habilitações literárias as constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

7.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso para a apresentação de candidaturas.

8 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Lígia Maria de Azevedo Martins, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Dr.ª Teresa Maria Ulrich de Andrade e Sousa Duarte Ferreira, assessora principal de BD, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Ana Cristina Santana Duarte Ferreira e Silva, técnica superior de 1.ª classe de BD.

Vogais suplentes:

Dr.ª Catarina Francisca Silva Manquito Marat-Mendes, técnica superior de 1.ª classe de BD.

Dr.ª Maria Isabel Goulão de Matos Ferreira, técnica superior de 1.ª classe de BD.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular.

Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que neles obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais do candidato exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função.

9.1.1 - A prova de conhecimentos, graduada de 0 a 20 valores, é oral, com duração até quarenta e cinco minutos, e obedece ao seguinte programa, aprovado por despacho da então presidente do ex-Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro de 27 de Setembro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro de 1995; por despacho de 4 de Outubro de 1995 da vice-presidente, por subdelegação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro de 1995, foram incluídos os temas n.os 8 e 9.

Nota. - As referências que se seguem ao ex-Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro devem ser entendidas como feitas à actual instituição, Biblioteca Nacional, bem como as feitas à Secretaria de Estado da Cultura, ao actual Ministério da Cultura.

1) IBL: atribuições e objectivos;

2) Catálogo colectivo das bibliotecas portuguesas em linha - PORBASE: origem, definição e objectivos;

3) Normalização do processamento bibliográfico: regras e instrumentos normativos; formatos UNIMARC; classificação decimal universal;

4) Organização e planeamento: serviços e recursos humanos;

5) Gestão das colecções: impressos, manuscritos, áudio-visuais e outros documentos não textuais; preservação e conservação;

6) Serviços ao público: serviço de referência, informação bibliográfica, produtos bibliográficos;

7) Rede de leitura pública: especificidade das bibliotecas de leitura pública: características dos fundos documentais; serviços ao utilizador/ligação com a comunidade; promoção dos serviços;

8) Noções gerais do sistema de organização e funcionamento da Administração Pública;

9) Secretaria de Estado da Cultura - estrutura, orgânica e competências.

Legislação de apoio:

1) Estrutura orgânica do Ministério da Cultura - Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;

2) Estrutura orgânica da Biblioteca Nacional - Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril;

3) Regime jurídico de pessoal:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

4) Deontologia profissional - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (n.º 2 do artigo 21.º); "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.

9.1.2 - A prova de conhecimentos incide sobre os temas de todas as alíneas do programa com excepção da alínea 7).

9.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estabelecidos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, 1749-081 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias (com a correspondente nota classificativa final);

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos e outros);

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

f) Referência ao concurso a que se candidata.

13.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional, detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para a melhor apreciação do seu mérito;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

13.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.

17 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

9 de Fevereiro de 2005. - Pelo Director de Serviços de Administração Geral, a Chefe de Repartição, Ana Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2283365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-07 - Decreto-Lei 42/96 - Ministério da Cultura

    Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 89/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Biblioteca Nacional (BN), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, técnica e científica e com personalidade jurídica. A Biblioteca Nacional tem por objectivo assegurar as funções de aquisição, processamento, salvaguarda e conservação do património documental produzido em Portugal, em língua portuguesa, ou referente a Portugal, onde quer que seja produzido, independentemente do suporte utilizado, bem como, em articulação com os restantes serviços compe (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-16 - Portaria 775/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Altera o quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda