Aviso 1754/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 14 de Setembro de 2004 do director da Biblioteca Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso na carreira de técnico superior tendo em vista o preenchimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, criado pela Portaria 775/98, de 16 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga mencionada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Área funcional - biblioteca e documentação.
4 - Conteúdo funcional - conceder e planear serviços e sistemas de informação; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoiar e orientar o utilizador dos serviços; promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados, a serem designadamente exercidas no âmbito das competências das alíneas do n.º 3 do artigo 10.º da orgânica da Biblioteca Nacional (Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril), Divisão de Reservados, para a sua área de Arquivo Histórico.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;
Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho.
6 - Remuneração, local e condições de trabalho:
6.1 - A remuneração é a fixada para a respectiva categoria, constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais e as condições de trabalho as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6.2 - O local de trabalho é na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agentes nas condições referidas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuam como habilitações literárias as constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
7.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso para a apresentação de candidaturas.
8 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Lígia Maria de Azevedo Martins, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Dr.ª Teresa Maria Ulrich de Andrade e Sousa Duarte Ferreira, assessora principal de BD, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Ana Cristina Santana Duarte Ferreira e Silva, técnica superior de 1.ª classe de BD.
Vogais suplentes:
Dr.ª Catarina Francisca Silva Manquito Marat-Mendes, técnica superior de 1.ª classe de BD.
Dr.ª Maria Isabel Goulão de Matos Ferreira, técnica superior de 1.ª classe de BD.
9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
Os métodos de selecção indicados nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que neles obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais do candidato exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função.
9.1.1 - A prova de conhecimentos, graduada de 0 a 20 valores, é oral, com duração até quarenta e cinco minutos, e obedece ao seguinte programa, aprovado por despacho da então presidente do ex-Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro de 27 de Setembro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 13 de Outubro de 1995; por despacho de 4 de Outubro de 1995 da vice-presidente, por subdelegação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro de 1995, foram incluídos os temas n.os 8 e 9.
Nota. - As referências que se seguem ao ex-Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro devem ser entendidas como feitas à actual instituição, Biblioteca Nacional, bem como as feitas à Secretaria de Estado da Cultura, ao actual Ministério da Cultura.
1) IBL: atribuições e objectivos;
2) Catálogo colectivo das bibliotecas portuguesas em linha - PORBASE: origem, definição e objectivos;
3) Normalização do processamento bibliográfico: regras e instrumentos normativos; formatos UNIMARC; classificação decimal universal;
4) Organização e planeamento: serviços e recursos humanos;
5) Gestão das colecções: impressos, manuscritos, áudio-visuais e outros documentos não textuais; preservação e conservação;
6) Serviços ao público: serviço de referência, informação bibliográfica, produtos bibliográficos;
7) Rede de leitura pública: especificidade das bibliotecas de leitura pública: características dos fundos documentais; serviços ao utilizador/ligação com a comunidade; promoção dos serviços;
8) Noções gerais do sistema de organização e funcionamento da Administração Pública;
9) Secretaria de Estado da Cultura - estrutura, orgânica e competências.
Legislação de apoio:
1) Estrutura orgânica do Ministério da Cultura - Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;
2) Estrutura orgânica da Biblioteca Nacional - Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril;
3) Regime jurídico de pessoal:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
4) Deontologia profissional - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (n.º 2 do artigo 21.º); "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", edição do Secretariado para a Modernização Administrativa.
9.1.2 - A prova de conhecimentos incide sobre os temas de todas as alíneas do programa com excepção da alínea 7).
9.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Sistema de classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção adoptados, considerando-se não aprovados os candidatos que, nos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência estabelecidos nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, 1749-081 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;
b) Habilitações literárias (com a correspondente nota classificativa final);
c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, cursos e outros);
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
f) Referência ao concurso a que se candidata.
13.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional, detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais;
d) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para a melhor apreciação do seu mérito;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
13.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.
17 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
9 de Fevereiro de 2005. - Pelo Director de Serviços de Administração Geral, a Chefe de Repartição, Ana Silva.