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Aviso 1065/2005, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 1065/2005 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso geral para selecção de um estagiário da carreira de técnico superior do quadro dos Serviços Centrais desta Direcção-Geral. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 12 de Janeiro de 2005, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para selecção de um estagiário da carreira de técnico superior, na área de documentação-arquivo (carreira de dotação global), do quadro dos Serviços Centrais desta Direcção-Geral, aprovado pela Portaria 1027/93, de 14 de Outubro (mapa anexo I).

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do lugar em referência, caducando logo que se verifique o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 175/98, de 2 de Julho, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área funcional - documentação-arquivo.

5 - Conteúdo funcional - aquisição, organização, descrição, avaliação, selecção, eliminação, conservação e comunicação de documentos e arquivos.

6 - Local de trabalho - Direcção Regional de Edifícios e Monumentos do Centro, sita no Jardim da Manga, em Coimbra.

7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

8 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso todos os indivíduos vinculados à função pública habilitados com curso superior que confira o grau de licenciatura, e de preferência com experiência de tratamento, descrição e comunicação de arquivos de arquitectura e do património arquitectónico.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em papel branco, de formato A4, com indicação do concurso a que se candidatam, e dirigido ao director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção dos Serviços de Administração e dos Recursos Humanos, sita na Praça do Comércio, Ala Oriental, 2.º, 1149-005 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo de entrega das candidaturas, para a mesma morada, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação das habilitações literárias, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.

A falta da declaração referida na alínea c) determina a exclusão do concurso.

9.3 - O requerimento dos candidatos deve vir acompanhado dos seguintes documentos.

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, designadamente:

As habilitações literárias;

As funções que exercem e as que exerceram, com indicação:

Dos respectivos períodos de duração;

Das acções e tarefas relevantes, especialmente as que respeitem ao tratamento, descrição e comunicação de arquivos de arquitectura;

Das entidades no âmbito das quais foram exercidas;

A formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras).

b) Documentos comprovativos da formação profissional;

c) Declaração passada pelo serviço a que o candidato se encontre vinculado, donde conste a categoria que detém e antiguidade na mesma, bem como na carreira e na função pública, e a natureza do vínculo;

d) Declaração do serviço, devidamente autenticada, onde conste a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Comprovativo das habilitações literárias.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - É dispensada a apresentação da documentação indicada no n.º 9.3, alíneas b), c) e f), aos funcionários desta Direcção-Geral, se a mesma se encontrar arquivada nos respectivos processos individuais.

10 - Método de selecção a utilizar:

10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.2 - Factores de apreciação:

a) Prova de conhecimentos - método através do qual serão avaliados os conhecimentos e experiência dos candidatos;

b) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação, a qualificação e a experiência profissional na área para que o concurso é aberto.

c) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.3 - Programa da prova de conhecimentos:

Natureza da prova - teórica, escrita, sem consulta e que abrange as seguintes áreas temáticas:

1) Arquivística:

1.1) Objecto, fim e método da arquivística;

1.2) Princípios e normas da arquivística;

1.3) Disciplinas auxiliares e convergentes;

1.4) Funções do profissional de arquivo;

1.5) Instituições e políticas arquivísticas;

1.6) Legislação sobre arquivos.

2) Instituições e documentos:

2.1) Evolução orgânica e funcional dos serviços de edifícios e monumentos nacionais;

2.2) Tipologias documentais relativas a arquitectura e engenharia.

3) Organização de documentos:

3.1) Unidades arquivísticas e estrutura dos arquivos;

3.2) Implantação dos arquivos;

3.3) Ordenação;

3.4) Classificação e indexação;

3.5) Cotação.

4) Registo e descrição de documentos:

4.1) Identificação de documentos;

4.2) Instrumentos de registo e descrição;

4.3) Formatos normalizados de registo e descrição.

5) Conservação de documentos:

5.1) Aquisição de documentos;

5.2) Classificação de património documental;

5.3) Custódia de documentos;

5.4) Avaliação, selecção e eliminação ou alienação de documentos.

6) Comunicação de documentos e informação:

6.1) Tipologia dos utilizadores de arquivos;

6.2) Normas e princípios sobre comunicação;

6.3) Formas e mecanismos de comunicação.

7) Preservação e conservação material de documentos.

8) Novas tecnologias de informação.

Duração da prova - uma hora e trinta minutos.

10.4 - Legislação base:

Sobre património cultural - Lei 107/2001, de 8 de Setembro;

Sobre a DGEMN e organismos congéneres - Decreto-Lei 284/93, de 18 de Agosto, e Decretos Regulamentares n.os 29/93, de 16 de Setembro, e 24/99, de 27 de Outubro;

Sobre documentação e arquivos - Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88, de 3 de Dezembro, Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro, Lei 10/91, de 29 de Abril, Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro, 121/92, de 2 de Julho e 16/93, de 23 de Janeiro, Leis 65/93, de 26 de Agosto, 8/95, de 29 de Março, 6/96, de 31 de Janeiro, 94/99, de 16 de Julho, 60/97, de 20 de Março e 67/98, de 26 de Outubro, e Decreto-Lei 47/2004, de 3 de Março.

Bibliografia base:

Alves, Ivone [et al.], Diccionário de Terminologia Arquivística, Lisboa, Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, 1993;

Herédia Herrera, Antónia, Archivistica General Teorica Y Practica, Sevilla, Servicio de Publicaciones de la Diputácion de Sevilla, 1988;

International Council on Archives. Architectural Records Section, A Guide to the Archival Case of Architectural Records: 19th-20th Centuries, Paris, ICA, 2000;

Projectos de Obras Públicas (Instruções para Cálculo dos Honorários), Lisboa, INCM, 1991;

Silva, Armando Malheiro da [et al.], Arquivística: Teoria e Prática de uma Ciência da Informação, Porto, Afrontamento, 1999 (Biblioteca de Ciências do Homem. Plural, 2).

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam em acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas no método de selecção utilizado.

11 - Os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, hora e local da realização das provas referidas.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O estágio, a realizar em regime de comissão de serviço extraordinária, tem carácter probatório e duração de um ano, rege-se pelo Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica e Técnica Superior dos Quadros de Pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1992.

15.2 - A avaliação do estágio resulta da média aritmética simples atribuída aos seguintes factores:

Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

Acções de formação profissional frequentadas e eventuais desenvolvimentos académicos entretanto obtidos pelos estagiários;

Relatório de estágio.

15.3 - O estagiário com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na categoria de técnico superior de 2.ª classe. A não obtenção desta classificação implica o regresso ao lugar de origem.

16 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

17 - Composição do júri:

Presidente - Assessora principal Eugénia Ribeiro da Costa.

Vogais efectivos:

Cecília Lisboa Matias, assessora.

Maria Manuela Henriques Madeira de Portugal, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

João Nuno Martins Reis, técnico superior principal.

João Paulo Liberata Machado, técnico superior principal.

18 - Substituição do presidente - o vogal efectivo mencionado em primeiro lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 de Novembro de 2004. - O Subdirector-Geral, Elísio Costa Santos Summavielle.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2279606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-29 - Lei 10/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Protecção de Dados Pessoais face à Informática e cria a Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-18 - Decreto-Lei 284/93 - Ministério das Obras Públicas Transportes e Comunicações

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS (DGEMN), DEFININDO A SUA NATUREZA, ÂMBITO E COMPETENCIAS. PARA A PROCECUSSÃO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES A DGEMN COMPREENDE SERVIÇOS CENTRAIS E SERVIÇOS REGIONAIS. SAO SERVIÇOS CENTRAIS: A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E INFORMAÇÃO, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E PROJECTOS, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INVENTÁRIO E DIVULGAÇÃO, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, O GABINETE PARA A SALVAGUARDA E REVITALIZ (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1027/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DOS SERVIÇOS REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS, CONSTANTES DOS MAPAS I A VI ANEXOS A PRESENTE PORTARIA. ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Lei 8/95 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 65/93 DE 26 DE AGOSTO QUE REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, COM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE. APROVA O REGULAMENTO ORGÂNICO DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA REFERIDA LEI, A QUAL CONSTA DO ANE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-12 - Lei 60/97 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Sobralinho, do concelho de Vila Franca de Xira, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Decreto-Lei 47/2004 - Ministério da Cultura

    Define o regime geral das incorporações da documentação de valor permanente em arquivos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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