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Rectificação 82/2005, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 82/2005. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de Janeiro de 2005, a p. 373, o aviso 184/2005 (2.ª série), referente ao concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe de BD desta Faculdade, novamente se publica na íntegra o referido concurso:

"Aviso 184/2005 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 5 de Novembro de 2004, proferido por delegação, e em função da quota de descongelamento atribuída à Faculdade de Direito, conforme o despacho 13 234/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 6 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso externo geral de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, aprovado pela Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo despacho de 9 de Agosto de 2002 do reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Setembro de 2002, e pela Portaria 597/93, de 23 de Junho.

2 - O presente concurso foi precedido de consulta através da BEP, no cumprimento do estipulado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, que informou não existirem ofertas de emprego para a categoria a concurso, bem como a Direcção-Geral da Administração Pública informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado ao lugar a prover, através do ofício n.º 006775, de 6 de Outubro de 2004.

3 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para provimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação: conceber e planear serviços e sistemas de informação; estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; apoiar e orientar o utilizador dos serviços, e promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária.

7 - Vencimento - o vencimento é correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública para o respectivo cargo, índice e escalão a que nos termos do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, bem como as condições de trabalho e as regalias as genericamente em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

8 - Local de trabalho - Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa.

9 - São requisitos de admissão a concurso:

9.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à Administração Pública que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - o recrutamento para a categoria de técnico superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação faz-se de entre indivíduos diplomados com o curso de especialização em Ciências Documentais e que estejam nas condições previstas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

9.3 - Considera-se condição preferencial a posse de uma licenciatura em Direito.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos adequados ao lugar a prover, será escrita, comportará uma única fase, terá a duração de duas horas, será valorada de 0 a 20 valores e será efectuada com base no programa de provas aprovado pelos despachos n.os 18/R/96, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 27 de Julho de 1996, e 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data, e incidirá sobre temas gerais relativos ao nível das habilitações literárias exigíveis para a categoria, bem como sobre temas específicos, conforme o anexo I do presente aviso.

10.2 - A prova de conhecimentos é escrita e terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.3 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas são as constantes do anexo II do presente aviso.

11 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, elementos de natureza profissional relacionados com a qualificação e experiência profissional dos candidatos necessários ao exercício das funções abrangidas nas áreas do conteúdo funcional do lugar a prover, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão;

b) Espírito de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Conteúdo técnico e científico da exposição.

12 - Sistema de classificação:

12.1 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, sendo expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas até ao termo do prazo mencionado, mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, através de carta registada, com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado para a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Divisão de Recursos Humanos, Alameda da Universidade, 1649-014 Lisboa.

14.2 - O requerimento de admissão deverá ser formalizado nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

c) Fotocópia de documentos comprovativos das acções de formação profissional complementares, estágios e respectivas durações na área funcional do concurso;

d) Fotocópia de documentos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

15 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

16 - As listas do presente concurso serão publicadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri informará os candidatos da data, hora e local das provas.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

20 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof.ª Doutora Ana Maria Guerra Martins.

Vogais efectivos:

Licenciado Dr. Luís Waldyr Menezes Barbosa Vicente, secretário da Faculdade de Direito de Lisboa.

Licenciada Ana Maria de Sá Osório Figueiredo Martinho, assessora principal de BD da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Leal Ramos Vieira, directora do Serviço de Documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Licenciada Maria Inês Antunes Barroso, assessora de BD da Reitoria da Universidade de Lisboa.

10 de Janeiro de 2005. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Eduardo Vera-Cruz Pinto.

ANEXO I

1 - A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do anexo I do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

'1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público;

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.'

2 - A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias, constantes do anexo I do despacho 18/R/96, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 27 de Julho de 1996:

2.1 - Universidade de Lisboa - estrutura orgânica;

2.2 - Bibliotecas universitárias - missão e objectivos;

2.3 - Avaliação e selecção da documentação e fontes de informação adequadas;

2.4 - Aplicação de novas tecnologias no tratamento da documentação independentemente do suporte.

ANEXO II

1 - Bibliografia:

1.1 - Les bibliothèques dans l'université, Paris, éditions du Cercle de la Librairie, 1990, ISBN 2-7654-0548-4;

1.2 - Harris, Colin, ed. Lit., The new university library: issues for the 90's and beyond: essays in honour of Ian Rogerson, London, Taylor Graham, 1994, ISBN 0-947568-6;

1.3 - Thompson, James e Carr, Reg, La biblioteca universitária: introducción a su gestion, Madrid, Fundación Germán Sánchez Ruipérez, 1990, ISBN 84-86168-47-3;

1.4 - Association des Bibliothécaires Français, Le métier de bibliothécaire, Dominique Peignet, Raphaële Mouren, org., 11éme éd., Paris, Cercle de la Librairie, 2003;

1.5 - Jenkins, Clare and Morley, Mary eds., Collection management in Academic Libraries, Aldershot, Gower, 1998, ISBN 0-566-08116-4;

1.6 - Goulding, Anne, Managing Change for Library Support Staff, Reprinted, Aldershot, Gower, 1998, ISBN 1-85972-249-0."

10 de Janeiro de 2005. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Eduardo Vera-Cruz Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2275925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 597/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL NAO DOCENTE DA REITORIA E SERVIÇOS CENTRAIS, DA FACULDADE DE LETRAS, FACULDADE DE DIREITO, FACULDADE DE CIENCIAS, FACULDADE DE MEDICINA, FACULDADE DE FARMÁCIA, FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO, DO MUSEU, LABORATÓRIO E JARDIM BOTÂNICO, MUSEU E LABORATÓRIO ZOOLÓGICO E ANTROPOLÓGICO (MUSEU DE BOCAGE), MUSEU, LABORATÓRIO MINERALÓGICO E GEOLÓGICO E DO INSTITUTO BACTERIOLOGICO DE CÂMARA PESTANA, DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, APROVADOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/89, DE 23 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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