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Aviso 67/2005, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 67/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional principal da carreira de monitor. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Novembro de 2004 da vogal do conselho directivo, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares vagos de técnico profissional principal da carreira de monitor, do grupo de pessoal técnico-profissional, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado e publicado através da Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1303/95, de 2 de Novembro, 708/95, de 4 de Julho e 72/98, de 19 de Fevereiro, com a seguinte distribuição:

Quota A - um lugar destinado a funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso;

Quota B - um lugar reservado a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos que reúnam os requisitos legalmente exigidos para o provimento na categoria posta a concurso.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Novembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, dá-se nota de que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico-profissional, no quadro das atribuições e competências cometidas ao organismo que procede à abertura do concurso.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais:

6.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as regalias dos Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.

6.3 - O local de trabalho situa-se na área geográfica dos Centros Distritais de Segurança Social de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - reunir as condições referidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de técnico profissional de 1.ª classe há, pelo menos, três anos, classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova dos requisitos gerais a que alude o artigo 29.º do mesmo diploma faz-se por declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

8 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão as aptidões dos candidatos com base na análise do seu currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.2 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos cuja classificação final seja inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - A candidatura é única e deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., e entregue em mão ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para qualquer das seguintes moradas:

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga, Praça da Justiça, 4714-505 Braga;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança, Avenida do General Humberto Delgado, 5301-859 Bragança;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto, Rua de António Patrício, 262, 4199-001 Porto;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo, Rua da Bandeira, 600, 4901-866 Viana do Castelo;

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, Rua de D. Pedro de Castro, 110, 5000-669 Vila Real.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Pedido para admissão ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado;

e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que os candidatos se encontrem afectos, onde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e indicação do índice e escalão em que estão inseridos;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

f) Documentos comprovativos da classificação de serviço no período relevante para efeitos de promoção;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do seu curriculum vitae.

9.5 - Os funcionários do quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e f) do n.º 9.3, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e os candidatos assim o declarem no requerimento.

9.6 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão ao concurso serão, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidas ao júri pelo respectivo serviço de pessoal.

9.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do presente aviso determina a exclusão do concurso.

O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.8 - A apresentação ou entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Relação de candidatos admitidos e listas de classificação final:

10.1 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final do concurso, será afixada na sede de cada um dos centros distritais de solidariedade e segurança social referidos no n.º 9.1 do presente aviso e nos placards disponíveis para o efeito, sendo notificados, se disso for caso, os respectivos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Composição do júri:

Presidente - José Joaquim Moutinho Araújo, assessor principal da carreira técnica superior, afecto ao CDSS do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Célia Maria Ferreira Almeida Sá, assessora da carreira técnica superior, afecta ao CDSS do Porto, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Manuel José Reis Pereira, técnico profissional especialista principal da carreira de monitor, afecto ao CDSS do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Maria do Carmo Castro Silva Bessa, assessora da carreira técnica superior de serviço social, afecta ao CDSS do Porto.

2.º Isaura Miranda de Campos, técnica profissional especialista principal, da carreira técnica profissional, afecta ao CDSS do Porto.

27 de Dezembro de 2004. - A Vogal do Conselho Directivo, Madalena Oliveira e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2272431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-04 - Portaria 708/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, DOIS LUGARES DE EDUCADOR DE INFÂNCIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. EXTINGUE NO MESMO QUADRO DOIS LUGARES DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-02 - Portaria 1303/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, ACRESCENTANDO TRES LUGARES NA CARREIRA DE AJUDANTE DE MICROFILMAGEM DO GRUPO DE PESSOAL AUXILIAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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