Aviso 65/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico profissional especialista da carreira técnico-profissional (generalista). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Novembro de 2004 da vogal do conselho directivo, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 22 lugares vagos de técnico profissional especialista, da carreira técnico-profissional (generalista) do grupo de pessoal técnico-profissional, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado e publicado através da Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1303/95, de 2 de Novembro, 708/95, de 4 de Julho e 72/98, de 19 de Fevereiro, com a seguinte distribuição:
Quota A - 21 lugares destinados a funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso;
Quota B - 1 lugar reservado a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos que reúnam os requisitos legalmente exigidos para o provimento na categoria posta a concurso.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Novembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, dá-se nota de que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico-profissional, no quadro das atribuições e competências cometidas ao organismo que procede à abertura do concurso.
6 - Condições de trabalho e regalias sociais:
6.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as regalias dos Serviços Sociais do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.
6.3 - O local de trabalho situa-se na área geográfica dos Centros Distritais de Segurança Social de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - reunir as condições referidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de técnico profissional principal há, pelo menos, três anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova dos requisitos gerais a que alude o artigo 29.º do mesmo diploma faz-se por declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
8 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão as aptidões dos candidatos com base na análise do seu currículo profissional, sendo ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
8.2 - Os critérios de apreciação e os factores de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião de júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos cuja classificação final seja inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - A candidatura é única e deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Segurança Social, I. P., e entregue em mão ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para qualquer das seguintes moradas:
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga, Praça da Justiça, 4714-505 Braga;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Bragança, Avenida do General Humberto Delgado, 5301-859 Bragança;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto, Rua de António Patrício, 262, 4199-001 Porto;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo, Rua da Bandeira, 600, 4901-866 Viana do Castelo;
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Vila Real, Rua de D. Pedro de Castro, 110, 5000-669 Vila Real.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo, e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Pedido para admissão ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde o respectivo aviso foi publicado;
e) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;
f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que os candidatos se encontrem afectos, onde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e indicação do índice e escalão em que estão inseridos;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
f) Documentos comprovativos da classificação de serviço no período relevante para efeitos de promoção;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do seu curriculum vitae.
9.5 - Os funcionários do quadro do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e f) do n.º 9.3, desde que os mesmos constem dos respectivos processo individuais e os candidatos assim o declarem no requerimento.
9.6 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão ao concurso serão, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidas ao júri pelo respectivo serviço de pessoal.
9.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do presente aviso determinam a exclusão do concurso.
O disposto no número anterior não impede que seja exigida a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.8 - A apresentação ou entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Relação de candidatos admitidos e listas de classificação final:
10.1 - A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final do concurso, será afixada na sede de cada um dos centros distritais de solidariedade e segurança social referidos no n.º 9.1 do presente aviso e nos placards disponíveis para o efeito, sendo notificados, se disso for caso, os respectivos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Composição do júri:
Presidente - Carlos Manuel Magalhães Claro, técnico profissional especialista.
Vogais efectivos:
1.º Maria de Lurdes Barbosa Alcina Gouveia Pinto, técnica profissional especialista, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Sónia Marília Pegado Rios Correia, técnica profissional especialista.
Vogais suplentes:
1.º David José Ferreira Martins, técnico profissional especialista.
2.º Maria Amália Pinheiro Dias, técnica profissional especialista.
27 de Dezembro de 2004. - A Vogal do Conselho Directivo, Madalena Oliveira e Silva.