Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11872/2004, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 11 872/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do reitor de 9 de Agosto de 2004, se encontra aberto concurso externo de ingresso para recrutamento de um estagiário com vista ao preenchimento de uma vaga de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, existente no quadro definitivo de pessoal não docente da Universidade de Évora, criado pela Portaria 1041/98, de 19 de Dezembro, e actualizado pelos despachos n.os 6686/2000 (2.ª série), de 27 de Março, e 24 539/2001 (2.ª série), de 30 de Novembro. A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

2 - O concurso é válido para a referida vaga, cessando com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo um candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - O conteúdo funcional é o previsto no n.º 2.º da Portaria 358/2004, de 3 de Abril.

5 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 400, de acordo com a escala salarial a que se refere o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

6 - O local de trabalho situa-se no Serviço de Computação da Universidade de Évora.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - o concurso é aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos, que reúnam as condições exigidas pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura no domínio da Informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Évora, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Gabinete de Gestão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos desta Universidade, Largo da Senhora da Natividade, apartado 94, 7002-554 Évora, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação - nome, estado civil, profissão e residência (código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Situação militar;

d) Concurso a que se candidata e referência ao Diário da República onde foi publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativa a cada um dos requisitos gerais de admissão a concurso, a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documentos comprovativos da qualificação profissional e respectiva duração em horas, tais como cursos de especialização, estágios, seminários e outras acções de formação;

e) Outros elementos facultativos que considere pertinentes para apreciação do mérito dos candidatos.

8.3 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, com a duração máxima de duas horas, terá por objectivo avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos em termos gerais específicos e incidirá sobre os seguintes programas de provas:

Programa de provas de conhecimentos gerais, aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (enviada em anexo por não ter sido publicada no Diário da República);

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso - Estatutos da Universidade de Évora - Despacho Normativo 84/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1989.

Programa de provas de conhecimentos específicos, aprovado pelo despacho conjunto 627/2002 (2.ª série), de 10 de Agosto:

Apoio a utilizadores;

Análise de sistemas;

Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas;

Planeamento, organização e gestão de sistemas de informação;

Privacidade e segurança dos sistemas informáticos;

Planeamento, instalação e manutenção de infra-estruturas de rede;

Aquisição e locação de bens e serviços de informática;

Controlo e avaliação de sistemas informáticos;

Noções de privacidade e segurança da informação.

Bibliografia para a prova de conhecimentos específicos:

Apache, The Definitive Guide, ISBN:1-56592-250-6, O'Reilly, 1997;

Learning Debian GNU/Linux, ISBN:1-56592-705-2, O'Reilly, 1999;

JavaScript, The Definitive Guide, ISBN:1-56592-392-8, O'Reilly, 1998;

TCP/IP, Network Administration, ISBN:0-937175-82-X, O'Reilly, 1994.

9.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para os métodos de selecção através de ofício registado, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações parcelares (expressas na mesma escala) decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Regime de estágio:

13.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de seis meses, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

13.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

13.3 - A avaliação final do estágio será feita de acordo com:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação de serviço obtida naquele período.

14 - Composição do júri do concurso, que será simultaneamente júri do estágio:

Presidente - Joaquim José dos Santos Lopes Godinho, especialista de informática do grau 3, nível 1.

Vogais efectivos:

Luís Jorge Catela Quintano, especialista de informática do grau 1, nível 2.

Mário Jorge Nunes Filipe, especialista de informática do grau 1, nível 2.

Vogais suplentes:

Ana Graça Preciosa Ramos Silva, especialista de informática do grau 1, nível 2.

Cláudia Patrícia Penetra Zacarias, técnica superior de 2.ª classe.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - A lista dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas nos seguintes locais da Universidade de Évora:

Colégio do Espírito Santo - expositor da Reitoria (Largo dos Colegiais);

Serviços Administrativos - expositor do Gabinete de Gestão de Recursos Humanos (Largo da Senhora da Natividade);

Colégio Luís António Verney - expositor da Directoria do Colégio (Rua de Romão Ramalho);

Colégio da Mitra (Valverde) - expositor da Directoria do Colégio.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 de Novembro de 2004. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2269072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda