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Despacho 101/2008, de 3 de Janeiro

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Sumário

Delega competências do Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha Andrade, na secretária-geral do Ministério da Administração Interna, licenciada Nelza Maria Alves Vargas Florêncio.

Texto do documento

Despacho 101/2008

No uso das faculdades conferidas pelo despacho do Ministro da Administração Interna n.º 13 995/2007, de 8 de Junho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de Julho de 2007 e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do n.º 2, do artigo 6.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego na secretária-geral do Ministério da Administração Interna, licenciada Nelza Maria Alves Vargas Florêncio, com faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos seguintes actos:

I - No âmbito da Secretaria-Geral:

1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

1.1 - Determinar a colocação do pessoal do quadro único de pessoal do MAI a que se refere o n.º 3, do artigo 15.º, do Decreto-Lei 264/88, de 26 de Julho;

1.2 - Autorizar a celebração e prorrogação de contratos de tarefa e de avença, ao abrigo do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;

1.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outra acção de idêntica natureza, no estrangeiro, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro;

1.4 - Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano e de longa duração e sua renovação bem como o respectivo regresso à actividade, ao abrigo do disposto nos artigos 76.º, 77.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

1.5 - Autorizar os funcionários e agentes em serviço na Secretaria-Geral a prestar trabalho extraordinário, bem como em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, trabalho excepcional que ultrapasse as cento e vinte horas por ano, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto e ainda a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma legal;

1.6 - Aprovar o programa das provas de conhecimento específicos a utilizar nos concursos de ingresso a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

1.7 - Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares e de inquérito ordenados ao abrigo do n.º 5 do artigo 85.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.8 - Autorizar que os processos de inquérito por acidentes de viação possam constituir a fase de instrução de processo disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar;

1.9 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar, bem como proceder às suspensões previstas no artigo 54.º do mesmo Estatuto, desde que propostas pelo instrutor do respectivo processo;

1.10 - Autorizar a equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes, aquando de deslocações em serviço nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

1.11 - Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março e artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

1.12 - Qualificar casos excepcionais de representação e autorizar a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público em território nacional, contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos, respectivamente, do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

1.13 - Autorizar os processos de aposentação no âmbito do Decreto-Lei 116/85, de 19 de Abril.

2 - Em outras matérias:

2.1 - Conceder passaportes especiais, nos termos da legislação aplicável;

2.2 - Autorizar a emissão ou impressão de cartões destinados a provar a identidade de entidades particulares, individuais ou colectivas, nos termos do n.º 1, do artigo 1.º da Portaria 286/79, de 19 de Junho;

2.3 - Autorizar, ao nível do território do continente, a angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação científica a elas associadas, por pessoas singulares ou colectivas legalmente constituídas, através da realização de espectáculos públicos ou peditórios de rua ou através de depósito, directo ou por transferência, em contas bancárias constituídas para o efeito, e ainda, através de entidades autorizadas a prestar serviços de telecomunicações de valor acrescentado, bem como para a instrução dos processos de contra-ordenação e aplicação de coimas respectivas, nos termos do Decreto-Lei 87/99, de 19 de Março.

II - No âmbito da gestão orçamental dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Administração Interna:

1 - Autorizar despesas e respectivo pagamento e, nessa conformidade, promover toda a tramitação processual subsequente à autorização das despesas, em conformidade com o preceituado no n.º 1, do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;

2 - Autorizar as alterações orçamentais, nos termos constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril e legislação vigente, bem como a antecipação de duodécimos;

3 - Aprovar a incidência das cativações e ou congelamentos orçamentais que legalmente forem determinados e autorizar as eventuais alterações, bem como autorizar a redistribuição de cativos, bem como a descativação de verbas, nos termos da legislação vigente.

III - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados desde 17 de Maio de 2007.

12 de Dezembro de 2007. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha Andrade.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/03/plain-225654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-19 - Portaria 286/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Aprova os modelos de cartões de identificação a emitir para entidades particulares, individuais ou colectivas, corpos de bombeiros e empresas ou companhias que prestam serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-19 - Decreto-Lei 116/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a aposentação voluntária dos funcionárias e agentes que possuam 36 anos de serviço, independentemente da respectiva idade e de submissão a junta médica

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-26 - Decreto-Lei 264/88 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a nova estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, definindo os respectivos serviços e atribuições. a Secretaria-Geral compreende os seguintes órgãos: Direcção de Serviços Administrativos, Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas e Núcleo de Organização e Gestão de Pessoal. Publica em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 87/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas ao processo de angariação de receitas para fins de beneficência e assistência ou de investigação cientifica a elas associadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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