Aviso 8615/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei 171/2004, de 17 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 12 de Agosto de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para provimento de três vagas existentes na categoria de motorista de ligeiros, da carreira de motorista, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, aprovado pela Portaria 623/93, de 30 de Junho, rectificado conforme Declaração de Rectificação 144/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 178, de 31 de Julho de 1993, com as alterações decorrentes da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso visa, exclusivamente, o provimento das vagas acima referidas, caducando com o respectivo provimento.
3 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas, designadamente, nos Decretos-Leis n.os 101/2003, de 23 de Maio, 175/98, de 2 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 248/85, de 15 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, nomeadamente passageiros e mercadorias, e cuidar da manutenção e conservação das viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.
5 - Local de trabalho, remunerações e outras condições laborais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria a que se refere o concurso, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do qual faz parte integrante, e tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
As restantes condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários dos organismos e serviços centrais do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.
6 - Requisitos de admissão:
Os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Estar habilitado com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente e carta de motorista de ligeiros.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
Prova de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova de conhecimentos terá a duração de trinta minutos, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, para o grupo de pessoal auxiliar, revestirá natureza teórica, forma oral e terá carácter eliminatório e visa avaliar conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira de motorista, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum, constando a bibliografia e legislação recomendável para o efeito em anexo a este aviso de abertura.
7.2 - O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos serão oportunamente divulgados.
7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com base nos seguintes factores:
Sentido crítico;
Motivação e valorização profissionais;
Expressão e fluência verbais;
Organização do discurso.
7.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na aplicação dos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à directora-geral da Solidariedade e Segurança Social, Avenida da República, 67, 1069-033 Lisboa, e entregue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo da candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, datado e assinado;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas com a indicação da entidade que as promoveu, períodos em que decorreram e respectiva duração.
10 - O júri respeitante ao concurso previsto no presente aviso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Fernanda Mendes Marques Fernandes, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
Maria Teresa Sousa Santos, chefe de secção.
Maria Belmira Mendes Silva Dunhão, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Maria Fernanda Pereira Afonso Mesquita de Deus, assistente administrativa especialista.
José Manuel Sousa Santos Figueiredo, assistente administrativo especialista.
11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série) de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 de Agosto de 2004. - A Directora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.
ANEXO
Bibliografia e legislação aconselhável
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidos pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e 157/2001, de 11 de Maio;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 498/99, de 19 de Novembro, e 70-A/2000, de 5 de Maio;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
2 - Atribuições e competências da Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social - Decretos-Leis 45-A/2000, de 22 de Março, 216/93, de 16 de Junho e 217/93, de 16 de Junho.