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Aviso 8615/2004, de 30 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8615/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei 171/2004, de 17 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 12 de Agosto de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para provimento de três vagas existentes na categoria de motorista de ligeiros, da carreira de motorista, do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, aprovado pela Portaria 623/93, de 30 de Junho, rectificado conforme Declaração de Rectificação 144/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 178, de 31 de Julho de 1993, com as alterações decorrentes da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso visa, exclusivamente, o provimento das vagas acima referidas, caducando com o respectivo provimento.

3 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas, designadamente, nos Decretos-Leis n.os 101/2003, de 23 de Maio, 175/98, de 2 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 248/85, de 15 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, nomeadamente passageiros e mercadorias, e cuidar da manutenção e conservação das viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

5 - Local de trabalho, remunerações e outras condições laborais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria a que se refere o concurso, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do qual faz parte integrante, e tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

As restantes condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários dos organismos e serviços centrais do Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança.

6 - Requisitos de admissão:

Os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Estar habilitado com o 9.º ano de escolaridade ou equivalente e carta de motorista de ligeiros.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Prova de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos terá a duração de trinta minutos, versará sobre os temas constantes do programa anexo ao despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, para o grupo de pessoal auxiliar, revestirá natureza teórica, forma oral e terá carácter eliminatório e visa avaliar conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira de motorista, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum, constando a bibliografia e legislação recomendável para o efeito em anexo a este aviso de abertura.

7.2 - O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos serão oportunamente divulgados.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com base nos seguintes factores:

Sentido crítico;

Motivação e valorização profissionais;

Expressão e fluência verbais;

Organização do discurso.

7.4 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na aplicação dos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à directora-geral da Solidariedade e Segurança Social, Avenida da República, 67, 1069-033 Lisboa, e entregue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo da candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas com a indicação da entidade que as promoveu, períodos em que decorreram e respectiva duração.

10 - O júri respeitante ao concurso previsto no presente aviso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Fernanda Mendes Marques Fernandes, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria Teresa Sousa Santos, chefe de secção.

Maria Belmira Mendes Silva Dunhão, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Pereira Afonso Mesquita de Deus, assistente administrativa especialista.

José Manuel Sousa Santos Figueiredo, assistente administrativo especialista.

11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série) de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 de Agosto de 2004. - A Directora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.

ANEXO

Bibliografia e legislação aconselhável

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidos pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e 157/2001, de 11 de Maio;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 498/99, de 19 de Novembro, e 70-A/2000, de 5 de Maio;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

2 - Atribuições e competências da Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social - Decretos-Leis 45-A/2000, de 22 de Março, 216/93, de 16 de Junho e 217/93, de 16 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2239793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 217/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DA ACÇÃO SOCIAL (DGAS), A QUAL FOI CRIADA PELO DECRETO LEI NUMERO 83/91, DE 20 DE FEVEREIRO, QUE REESTRUTUROU O MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. DEFINE A NATUREZA E AS ATRIBUIÇÕES DESTA DIRECÇÃO GERAL, BEM COMO A COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS. A DGAS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL INTEGRADA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PROGRAMAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 216/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL (DGRSS), A QUAL FOI CRIADA PELO DECRETO LEI 83/91, DE 20 DE FEVEREIRO, QUE REESTRUTUROU O MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. DEFINE A NATUREZA E AS ATRIBUIÇÕES DESTA DIRECÇÃO GERAL, BEM COMO A COMPOSICAO E COMPETENCIAS DOS SEUS ÓRGÃOS E SERVIÇOS. A DGRSS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA DEFINIÇÃO DE REGIMES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DAS PRESTAÇÕES, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DAS APLICAÇÕES DE REGIMES, SERVIÇO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 623/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS E TÉCNICO AUXILIAR (CONSTANTES DO ANEXO II) DO MESMO QUADRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Declaração de Rectificação 144/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 623/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 151, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-22 - Decreto-Lei 45-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 115/98, de 4 de Maio, que aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. Cria o Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS) e o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE), dispondo sobre as respectivas atribuições, competências e órgãos. Extingue a Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social e a Direcção-Geral da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-17 - Decreto-Lei 171/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova a orgânica do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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