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Aviso 8096/2004, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8096/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 23 de Julho de 2004 do director da Biblioteca Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de dois lugares da categoria de auxiliar administrativo do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, criado pela Portaria 775/98, de 16 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre serviços através da recepção e entrega de expediente e encomendas oficiais, efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços, acompanhar os visitantes aos locais pretendidos, assegurar a vigilância das instalações, exercer funções correspondentes às dos guardas e porteiros e efectuar trabalhos indiferenciados, designadamente transportes de objectos e ou equipamentos, etc.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio;

Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração é a fixada para a respectiva categoria, constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

5.2 - O local de trabalho é na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória [alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].

6.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais de admissão a concurso até ao termo do prazo fixado no presente aviso para a apresentação das candidaturas.

7 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Madalena Marques Sousa, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Dr. José Luís Nunes Narciso, técnico superior de 2.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ângela Maria Ferreira dos Santos Almeida, técnica profissional especialista principal de biblioteca e documentação.

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Paula Rodrigues Sabido, técnica superior de 2.ª classe.

Dr.ª Manuela Sofia Moreira de Oliveira, técnica superior de 2.ª classe.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção o da prova de conhecimentos.

8.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível dos conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da respectiva função.

8.2 - A prova de conhecimentos é oral, de natureza teórica, com duração até quarenta e cinco minutos, tem por objectivo o definido no número anterior e incidirá sobre os temas constantes do programa de provas aprovado por despacho da então presidente do ex-Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro de 25 de Outubro de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 1995, que de novo se publica em anexo ao presente aviso, devendo as referências ao ex-Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, constantes quer do enunciado quer do respectivo programa de provas, ser entendidas como feitas à actual instituição Biblioteca Nacional.

9 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção adoptado, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Biblioteca Nacional, podendo ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Campo Grande, 83, em Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo da entrega das candidaturas para a mesma morada, 1749-081 Lisboa, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O requerimento de admissão será acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado das habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para a apreciação do seu mérito;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

13.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Biblioteca Nacional, Campo Grande, 83, Lisboa.

17 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

28 de Julho de 2004. - Pelo Director de Serviços de Administração Geral, a Chefe de Secção de Pessoal, Ana Silva.

ANEXO

Programa das provas de conhecimentos gerais e específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de auxiliar administrativo do quadro de pessoal do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro (hoje Biblioteca Nacional) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 8 de Novembro de 1995.

1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais, visando avaliar, de um modo global, conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fará apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de português (morfologia e sintaxe) e aritmética (operações simples de cálculo).

2 - Prova de conhecimentos específicos:

2.1 - Noções elementares da organização e do funcionamento da Administração Pública;

2.2 - Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro (hoje Biblioteca Nacional) - atribuições e competências;

2.3 - Regime jurídico da função pública - noções de funcionário e agente; noções gerais sobre direitos e deveres dos funcionários e agentes; faltas e licenças - noções e espécies; horário de trabalho - noção e modalidades.

Legislação de base de apoio

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Cultura - Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio.

2 - Estrutura orgânica da Biblioteca Nacional - Decreto-Lei 89/97, de 19 de Abril.

3 - Regime jurídico de pessoal:

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Duração do horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto;

Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio.

4 - Deontologia profissional - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (n.º 2 do artigo 21.º), e "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", ed. do Secretariado para a Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2235611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-07 - Decreto-Lei 42/96 - Ministério da Cultura

    Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-19 - Decreto-Lei 89/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica da Biblioteca Nacional (BN), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, técnica e científica e com personalidade jurídica. A Biblioteca Nacional tem por objectivo assegurar as funções de aquisição, processamento, salvaguarda e conservação do património documental produzido em Portugal, em língua portuguesa, ou referente a Portugal, onde quer que seja produzido, independentemente do suporte utilizado, bem como, em articulação com os restantes serviços compe (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-16 - Portaria 775/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Altera o quadro de pessoal da Biblioteca Nacional, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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